Dados vazados no FGC: a LGPD garante resposta completa em até 15 dias e reclamação à ANPD
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O ponto de partidaO aviso é obrigação, não favorO que você pode pedir ao FGCSe o FGC não responderE a indenização?Perguntas frequentesFontesO ponto de partida
O Fundo Garantidor de Créditos confirmou nesta quinta-feira (5) que houve acesso não autorizado a dados de pessoas ligadas ao pagamento de garantias. Ficaram expostos nome, CPF, e-mail, data de nascimento, tributos retidos e o canal pelo qual o investimento foi feito. O fundo diz que comunicou a ANPD e os titulares afetados. Os detalhes do caso estão na notícia Recebeu garantia do FGC? Invasão expôs nome, CPF, e-mail e data de nascimento.
Aqui, a pergunta é outra: o que a lei permite a você fazer agora?
O aviso é obrigação, não favor
A Lei Geral de Proteção de Dados manda o controlador comunicar à ANPD e ao titular o incidente de segurança que possa trazer risco ou dano relevante (art. 48). A comunicação deve dizer, no mínimo:
- que tipo de dado foi afetado;
- quem são os titulares envolvidos;
- quais medidas de segurança protegiam os dados;
- quais são os riscos;
- por que demorou, se o aviso não foi imediato;
- o que foi ou será feito para reduzir os efeitos.
Se o e-mail que você recebeu deixou dúvidas, o direito de acesso, explicado abaixo, permite pedir mais informações sobre os seus dados.
O que você pode pedir ao FGC
O art. 18 da LGPD lista os direitos do titular diante do controlador. Os mais úteis neste momento são dois:
- confirmação de que o FGC trata os seus dados;
- acesso a esses dados.
O prazo está no art. 19. A resposta em formato simplificado é imediata. A declaração clara e completa, com origem dos dados, critérios e finalidade do tratamento, deve sair em até 15 dias contados do pedido. E o pedido é gratuito.
Os canais indicados pelo fundo são atendimento.credores@fgc.org.br, para dúvidas sobre dados pessoais, e privacidade@fgc.org.br, o encarregado de dados. Guarde a mensagem enviada e a data.
Se o FGC não responder
O caminho é a ANPD. Desde 1º de janeiro de 2025, a petição de titular é feita só pelo gov.br, no serviço Abrir requerimento relacionado à LGPD, com login na conta gov.br.
Dois cuidados. A petição não pode ser anônima. E é preciso anexar a prova de que você tentou antes com o controlador: protocolo, e-mails, mensagens. A ANPD avisa que, em regra, analisa os pedidos de forma agregada e não manda resposta individual.
Há ainda os Procons: a própria LGPD diz que o direito de peticionar pode ser exercido nos órgãos de defesa do consumidor.
E a indenização?
Aqui é preciso ser direto. Em março de 2023, a Segunda Turma do STJ decidiu que o vazamento de dados pessoais comuns, como nome, data de nascimento e documento, não gera por si só dano moral. O titular precisa demonstrar um dano efetivo.
A LGPD prevê reparação (art. 42) para quem sofrer dano patrimonial ou moral por tratamento de dados em violação à lei. Se o vazamento levar a um golpe com prejuízo, reúna provas: mensagens, comprovantes e boletim de ocorrência. Nessa situação, vale buscar orientação na Defensoria Pública ou com um advogado de sua confiança.
Enquanto isso, a prevenção conta mais. Desconfie de qualquer contato que cite os seus dados e peça pagamento, senha ou código.
Perguntas frequentes
A quem eu peço informações sobre os meus dados?
Ao próprio FGC, que é o controlador. O fundo indicou atendimento.credores@fgc.org.br para dúvidas sobre dados pessoais e privacidade@fgc.org.br para o encarregado de dados.
Qual o prazo para o FGC responder?
A LGPD (art. 19) prevê resposta em formato simplificado imediatamente ou, em declaração clara e completa, em até 15 dias contados do pedido.
Posso reclamar direto na ANPD?
A ANPD orienta tentar primeiro com o controlador. Se o pedido não for atendido ou a resposta não for satisfatória, a petição é feita pelo gov.br, no serviço Abrir requerimento relacionado à LGPD, com prova do contato anterior.
O Procon também recebe a reclamação?
Sim. O art. 18, § 8º, da LGPD diz que o direito de peticionar também pode ser exercido nos órgãos de defesa do consumidor.
Tenho direito a indenização só porque meus dados vazaram?
Não automaticamente. Em 2023, a Segunda Turma do STJ decidiu que vazamento de dados comuns, como nome, data de nascimento, endereço e documento de identidade, não gera dano moral presumido; o titular precisa provar dano efetivo.
Pedir os meus dados custa alguma coisa?
Não. A LGPD diz que o requerimento será atendido sem custos para o titular.
Fontes
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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