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Dados vazados no FGC: a LGPD garante resposta completa em até 15 dias e reclamação à ANPD

Resposta rápidaQuem teve dados expostos no incidente do FGC, divulgado em 5 de novembro de 2026, pode pedir ao fundo a confirmação e o acesso aos próprios dados. Pela LGPD, a resposta simplificada é imediata e a declaração completa sai em até 15 dias do pedido. Se o FGC não atender, cabe petição à ANPD pelo gov.br, com prova do contato anterior. Indenização exige, segundo decisão da Segunda Turma do STJ, demonstrar dano efetivo quando os dados são comuns.
Neste artigoO ponto de partidaO aviso é obrigação, não favorO que você pode pedir ao FGCSe o FGC não responderE a indenização?Perguntas frequentesFontes

O ponto de partida

O Fundo Garantidor de Créditos confirmou nesta quinta-feira (5) que houve acesso não autorizado a dados de pessoas ligadas ao pagamento de garantias. Ficaram expostos nome, CPF, e-mail, data de nascimento, tributos retidos e o canal pelo qual o investimento foi feito. O fundo diz que comunicou a ANPD e os titulares afetados. Os detalhes do caso estão na notícia Recebeu garantia do FGC? Invasão expôs nome, CPF, e-mail e data de nascimento.

Aqui, a pergunta é outra: o que a lei permite a você fazer agora?

O aviso é obrigação, não favor

A Lei Geral de Proteção de Dados manda o controlador comunicar à ANPD e ao titular o incidente de segurança que possa trazer risco ou dano relevante (art. 48). A comunicação deve dizer, no mínimo:

  • que tipo de dado foi afetado;
  • quem são os titulares envolvidos;
  • quais medidas de segurança protegiam os dados;
  • quais são os riscos;
  • por que demorou, se o aviso não foi imediato;
  • o que foi ou será feito para reduzir os efeitos.

Se o e-mail que você recebeu deixou dúvidas, o direito de acesso, explicado abaixo, permite pedir mais informações sobre os seus dados.

O que você pode pedir ao FGC

O art. 18 da LGPD lista os direitos do titular diante do controlador. Os mais úteis neste momento são dois:

  • confirmação de que o FGC trata os seus dados;
  • acesso a esses dados.

O prazo está no art. 19. A resposta em formato simplificado é imediata. A declaração clara e completa, com origem dos dados, critérios e finalidade do tratamento, deve sair em até 15 dias contados do pedido. E o pedido é gratuito.

Os canais indicados pelo fundo são atendimento.credores@fgc.org.br, para dúvidas sobre dados pessoais, e privacidade@fgc.org.br, o encarregado de dados. Guarde a mensagem enviada e a data.

Se o FGC não responder

O caminho é a ANPD. Desde 1º de janeiro de 2025, a petição de titular é feita só pelo gov.br, no serviço Abrir requerimento relacionado à LGPD, com login na conta gov.br.

Dois cuidados. A petição não pode ser anônima. E é preciso anexar a prova de que você tentou antes com o controlador: protocolo, e-mails, mensagens. A ANPD avisa que, em regra, analisa os pedidos de forma agregada e não manda resposta individual.

Há ainda os Procons: a própria LGPD diz que o direito de peticionar pode ser exercido nos órgãos de defesa do consumidor.

E a indenização?

Aqui é preciso ser direto. Em março de 2023, a Segunda Turma do STJ decidiu que o vazamento de dados pessoais comuns, como nome, data de nascimento e documento, não gera por si só dano moral. O titular precisa demonstrar um dano efetivo.

A LGPD prevê reparação (art. 42) para quem sofrer dano patrimonial ou moral por tratamento de dados em violação à lei. Se o vazamento levar a um golpe com prejuízo, reúna provas: mensagens, comprovantes e boletim de ocorrência. Nessa situação, vale buscar orientação na Defensoria Pública ou com um advogado de sua confiança.

Enquanto isso, a prevenção conta mais. Desconfie de qualquer contato que cite os seus dados e peça pagamento, senha ou código.

Perguntas frequentes

A quem eu peço informações sobre os meus dados?

Ao próprio FGC, que é o controlador. O fundo indicou atendimento.credores@fgc.org.br para dúvidas sobre dados pessoais e privacidade@fgc.org.br para o encarregado de dados.

Qual o prazo para o FGC responder?

A LGPD (art. 19) prevê resposta em formato simplificado imediatamente ou, em declaração clara e completa, em até 15 dias contados do pedido.

Posso reclamar direto na ANPD?

A ANPD orienta tentar primeiro com o controlador. Se o pedido não for atendido ou a resposta não for satisfatória, a petição é feita pelo gov.br, no serviço Abrir requerimento relacionado à LGPD, com prova do contato anterior.

O Procon também recebe a reclamação?

Sim. O art. 18, § 8º, da LGPD diz que o direito de peticionar também pode ser exercido nos órgãos de defesa do consumidor.

Tenho direito a indenização só porque meus dados vazaram?

Não automaticamente. Em 2023, a Segunda Turma do STJ decidiu que vazamento de dados comuns, como nome, data de nascimento, endereço e documento de identidade, não gera dano moral presumido; o titular precisa provar dano efetivo.

Pedir os meus dados custa alguma coisa?

Não. A LGPD diz que o requerimento será atendido sem custos para o titular.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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