Quem aplica em CDB pelo banco ou corretora: BC propõe vetar metas mínimas de venda; consulta até 24/1
Neste artigo
O que o Banco Central propôsQual problema o BC quer atacarO que a minuta prevêRegras também para a relação entre bancosO que muda agora para vocêPerguntas frequentesFontesO que o Banco Central propôs
O Banco Central colocou em consulta pública, em 23 de outubro de 2026, uma proposta de resolução conjunta sobre a distribuição de produtos de captação financeira. A nota explicando a medida saiu em 3 de novembro. É a Consulta Pública 131/2026, e as contribuições podem ser enviadas até 24 de janeiro de 2027.
A distribuição, no caso, é a venda, por uma instituição, de um produto de captação emitido por outra. O CDB é o exemplo mais conhecido desse tipo de papel. Segundo o BC, esse modelo amplia o acesso a produtos de diferentes emissores em um mesmo canal.
Qual problema o BC quer atacar
O próprio BC reconhece as vantagens: o cliente compara alternativas com mais facilidade, e o emissor alcança mais gente sem estrutura própria de venda. O problema aparece em outro ponto.
Segundo a nota, o conflito surge quando a distribuidora participa da oferta ou da recomendação e, ao mesmo tempo, é remunerada conforme o tipo, as características ou o volume do que vende. Nesse cenário, ela pode privilegiar o produto que lhe paga melhor em vez daquele que interessa ao cliente.
O diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, disse que o objetivo é alinhar os incentivos econômicos "ao melhor interesse do cliente".
O que a minuta prevê
A proposta se apoia em três eixos para a relação entre distribuidora e cliente:
- deveres de conduta: os produtos oferecidos devem ser compatíveis com as necessidades, os objetivos e o perfil de risco do cliente;
- governança e gestão de conflitos: cada instituição terá uma Política de Melhor Interesse do Cliente, com diretor responsável;
- transparência: mais informação sobre remuneração e incentivos.
Na remuneração de quem vende, a minuta mira os incentivos de curto prazo. Entre as práticas vedadas citadas pelo BC estão metas ou quotas mínimas de venda de produtos específicos em determinado período. O texto prevê ainda pagamento diferido e reversão de parcelas não pagas, para aproximar o ganho do vendedor dos resultados e riscos do produto ao longo do tempo.
Regras também para a relação entre bancos
Outra parte da proposta trata da relação entre quem emite e quem distribui. O BC aponta risco de práticas abusivas por parte de distribuidoras com muito poder de mercado. A minuta prevê políticas de distribuição com critérios de seleção, destaque e exclusão de produtos e veda práticas discriminatórias, como contratos de exclusividade.
As instituições também terão de manter à disposição do BC informações como o volume distribuído, a remuneração recebida e o volume de cada emissão coberta pelo Fundo Garantidor de Créditos.
O que muda agora para você
Por enquanto, nada. É uma consulta, e o texto final ainda depende da Diretoria Colegiada do BC e do Conselho Monetário Nacional.
Enquanto isso, quem recebe oferta de investimento no banco pode fazer duas perguntas simples: o produto combina com o meu perfil e com o prazo em que vou precisar do dinheiro? E quanto a instituição ganha com essa venda? Se o problema for reclamação contra o banco, o caminho passa pelo SAC, pela ouvidoria e pelo Banco Central, como explicamos na notícia sobre as novas regras do SAC.
Este texto é informativo e não é recomendação de investimento.
Perguntas frequentes
A regra já vale?
Não. É uma proposta em consulta pública. Depois das contribuições, o BC formula o texto final, que ainda passa pela Diretoria Colegiada e pelo Conselho Monetário Nacional.
O que é produto de captação?
É o papel que a instituição emite para captar dinheiro do público, como o CDB. A consulta trata da distribuição desses produtos, ou seja, da venda, por uma instituição, de produto emitido por outra.
Qual é o conflito de interesse que o BC aponta?
Quando a distribuidora recomenda o produto e, ao mesmo tempo, ganha conforme o tipo ou o volume vendido, ela pode ser levada a oferecer o que lhe paga mais, e não o que serve ao cliente.
O que muda para quem investe, se a regra for aprovada?
A proposta prevê que o produto oferecido seja compatível com necessidades, objetivos e perfil de risco do cliente, que cada instituição tenha uma Política de Melhor Interesse do Cliente e que haja mais transparência sobre remuneração e incentivos.
Posso enviar sugestão?
Sim. A consulta é pública e recebe contribuições pelo sistema de consultas do Banco Central até 24/1/2027.
Fontes
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
Continue lendo
Quem tem dívida no banco: bloqueio de conta por até um ano só entra em teste em 11/11
CNJ testa de 11/11/2026 a 11/05/2027 o bloqueio permanente do Sisbajud em cinco bancos. Atraso de fatura não bloqueia conta sem ordem judicial.
Pix parcelado: regras do Banco Central só valem em julho de 2027; veja custo, riscos e direitos
Quem paga com Pix no crédito ainda usa produtos sem regra própria. A Resolução BCB 603 só vale em 1º de julho de 2027. Veja o que muda, o custo e como se proteger.
Golpe do falso gerente e falso delegado tirou R$ 229 mil de cliente no DF; polícia faz operação
Polícia Civil do DF fez operação em 4/11/2026 contra grupo que se passava por banco e delegado. Veja como o golpe funcionava e como se proteger.