Bolso Atento
Notícia

Quem aplica em CDB pelo banco ou corretora: BC propõe vetar metas mínimas de venda; consulta até 24/1

Resposta rápidaO Banco Central abriu a Consulta Pública 131/2026 com uma proposta que obriga instituições autorizadas pelo BC que distribuem produtos de captação, como o CDB, a agir no melhor interesse do cliente. A minuta exige que o produto seja compatível com o perfil de risco de quem compra, veda metas mínimas de venda de produtos específicos em determinado período e pede mais transparência sobre a remuneração do distribuidor. Contribuições vão até 24 de janeiro de 2027.
Neste artigoO que o Banco Central propôsQual problema o BC quer atacarO que a minuta prevêRegras também para a relação entre bancosO que muda agora para vocêPerguntas frequentesFontes

O que o Banco Central propôs

O Banco Central colocou em consulta pública, em 23 de outubro de 2026, uma proposta de resolução conjunta sobre a distribuição de produtos de captação financeira. A nota explicando a medida saiu em 3 de novembro. É a Consulta Pública 131/2026, e as contribuições podem ser enviadas até 24 de janeiro de 2027.

A distribuição, no caso, é a venda, por uma instituição, de um produto de captação emitido por outra. O CDB é o exemplo mais conhecido desse tipo de papel. Segundo o BC, esse modelo amplia o acesso a produtos de diferentes emissores em um mesmo canal.

Qual problema o BC quer atacar

O próprio BC reconhece as vantagens: o cliente compara alternativas com mais facilidade, e o emissor alcança mais gente sem estrutura própria de venda. O problema aparece em outro ponto.

Segundo a nota, o conflito surge quando a distribuidora participa da oferta ou da recomendação e, ao mesmo tempo, é remunerada conforme o tipo, as características ou o volume do que vende. Nesse cenário, ela pode privilegiar o produto que lhe paga melhor em vez daquele que interessa ao cliente.

O diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, disse que o objetivo é alinhar os incentivos econômicos "ao melhor interesse do cliente".

O que a minuta prevê

A proposta se apoia em três eixos para a relação entre distribuidora e cliente:

  • deveres de conduta: os produtos oferecidos devem ser compatíveis com as necessidades, os objetivos e o perfil de risco do cliente;
  • governança e gestão de conflitos: cada instituição terá uma Política de Melhor Interesse do Cliente, com diretor responsável;
  • transparência: mais informação sobre remuneração e incentivos.

Na remuneração de quem vende, a minuta mira os incentivos de curto prazo. Entre as práticas vedadas citadas pelo BC estão metas ou quotas mínimas de venda de produtos específicos em determinado período. O texto prevê ainda pagamento diferido e reversão de parcelas não pagas, para aproximar o ganho do vendedor dos resultados e riscos do produto ao longo do tempo.

Regras também para a relação entre bancos

Outra parte da proposta trata da relação entre quem emite e quem distribui. O BC aponta risco de práticas abusivas por parte de distribuidoras com muito poder de mercado. A minuta prevê políticas de distribuição com critérios de seleção, destaque e exclusão de produtos e veda práticas discriminatórias, como contratos de exclusividade.

As instituições também terão de manter à disposição do BC informações como o volume distribuído, a remuneração recebida e o volume de cada emissão coberta pelo Fundo Garantidor de Créditos.

O que muda agora para você

Por enquanto, nada. É uma consulta, e o texto final ainda depende da Diretoria Colegiada do BC e do Conselho Monetário Nacional.

Enquanto isso, quem recebe oferta de investimento no banco pode fazer duas perguntas simples: o produto combina com o meu perfil e com o prazo em que vou precisar do dinheiro? E quanto a instituição ganha com essa venda? Se o problema for reclamação contra o banco, o caminho passa pelo SAC, pela ouvidoria e pelo Banco Central, como explicamos na notícia sobre as novas regras do SAC.

Este texto é informativo e não é recomendação de investimento.

Perguntas frequentes

A regra já vale?

Não. É uma proposta em consulta pública. Depois das contribuições, o BC formula o texto final, que ainda passa pela Diretoria Colegiada e pelo Conselho Monetário Nacional.

O que é produto de captação?

É o papel que a instituição emite para captar dinheiro do público, como o CDB. A consulta trata da distribuição desses produtos, ou seja, da venda, por uma instituição, de produto emitido por outra.

Qual é o conflito de interesse que o BC aponta?

Quando a distribuidora recomenda o produto e, ao mesmo tempo, ganha conforme o tipo ou o volume vendido, ela pode ser levada a oferecer o que lhe paga mais, e não o que serve ao cliente.

O que muda para quem investe, se a regra for aprovada?

A proposta prevê que o produto oferecido seja compatível com necessidades, objetivos e perfil de risco do cliente, que cada instituição tenha uma Política de Melhor Interesse do Cliente e que haja mais transparência sobre remuneração e incentivos.

Posso enviar sugestão?

Sim. A consulta é pública e recebe contribuições pelo sistema de consultas do Banco Central até 24/1/2027.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

Continue lendo