Quem tem dívida no banco: bloqueio de conta por até um ano só entra em teste em 11/11
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O que é verdade e o que é exageroQuem participa dos testesO que muda quando a nova versão funcionarAtraso de fatura não bloqueia conta sozinhoO que fazer agoraPerguntas frequentesFontesO que é verdade e o que é exagero
Nos últimos dias circularam títulos dizendo que a Justiça "autorizou" Nubank, Itaú, Caixa e Banco do Brasil a bloquear a conta de clientes endividados. Não é bem isso.
O que existe é uma mudança no Sisbajud, o sistema que liga o Poder Judiciário aos bancos para localizar e bloquear dinheiro de devedores por ordem de um juiz. Segundo reportagem de O Globo publicada em 3 de novembro, o cronograma do acordo de cooperação técnica do CNJ prevê testes da nova versão de 11 de novembro de 2026 a 11 de maio de 2027.
Os testes acontecem em ambiente de homologação, que é uma área de teste e não o sistema em uso. Até a implantação, as ordens seguem as regras atuais.
Quem participa dos testes
Cinco instituições fazem parte do projeto-piloto anunciado em maio, segundo O Globo:
- Banco do Brasil;
- Caixa Econômica Federal;
- Itaú;
- Nubank;
- XP.
Estar na lista não dá ao banco nenhum poder novo sobre a conta do próprio cliente. O banco apenas cumpre ordens que chegam da Justiça.
O que muda quando a nova versão funcionar
Duas mudanças chamam atenção.
A primeira é o bloqueio permanente. Hoje, a ordem de bloqueio faz uma busca e, em muitos casos, repete a busca por um período curto, a chamada "teimosinha". Pela nova regra, a ordem continua ativa até atingir o valor da dívida, até acabar o prazo fixado pelo juiz ou até ser cancelada, com limite de um ano a partir do recebimento pelo banco, conforme o manual do Sisbajud aprovado pelo CNJ em maio.
Exemplo usado na reportagem de O Globo: se a ordem é de R$ 10 mil e o sistema encontra R$ 2 mil, a busca continua pelos R$ 8 mil restantes. Dinheiro que cair na conta durante esse período também pode ser alcançado.
A segunda é a velocidade. As ordens passam a ser enviadas aos bancos em dois horários por dia, às 13h e às 20h em dias úteis, segundo o manual. Uma ordem expedida de manhã pode ser cumprida no mesmo dia.
O manual também dispensa o banco de bloquear quantias de até R$ 50, salvo se o juiz fixar um valor mínimo maior.
Atraso de fatura não bloqueia conta sozinho
Esse é o ponto que mais preocupa quem está com contas atrasadas. Atrasar a fatura do cartão, uma parcela de empréstimo ou um boleto não aciona o Sisbajud. Para haver bloqueio, o credor precisa entrar com processo de cobrança e o juiz precisa determinar a medida.
Salários, aposentadorias e pensões continuam, em regra, protegidos contra penhora. Segundo O Globo, o STJ concluiu em setembro um julgamento que admite a penhora de parte desses valores em situações excepcionais, quando outras tentativas de cobrança falharam, preservando o necessário para o sustento do devedor e da família.
O que fazer agora
- Se você tem dívida em atraso e quer evitar um processo, o mutirão de negociação dos bancos está aberto até 30 de novembro.
- Se já teve dinheiro bloqueado, descubra de qual processo veio a ordem. A liberação de valores protegidos é pedida no próprio processo, com advogado ou pela Defensoria Pública.
- Para diferenciar bloqueio judicial de bloqueio por suspeita de fraude ou por Pix contestado, veja o guia conta bloqueada pelo banco.
Perguntas frequentes
O banco pode bloquear minha conta porque atrasei o cartão?
Não por conta própria. O bloqueio pelo Sisbajud depende de ordem de um juiz em um processo de cobrança.
O que começa em 11 de novembro?
Os testes da nova versão do Sisbajud, em ambiente de homologação, com Banco do Brasil, Caixa, Itaú, Nubank e XP, até 11 de maio de 2027, segundo O Globo.
O que é o bloqueio permanente?
É uma ordem judicial que continua buscando dinheiro na conta até atingir o valor da dívida, até acabar o prazo fixado pelo juiz ou até ser cancelada, com limite de um ano.
Salário e aposentadoria podem ser bloqueados?
Em regra são protegidos. Segundo O Globo, o STJ admitiu em setembro a penhora de parte desses valores em situações excepcionais, com análise caso a caso.
O que fazer se tiver dinheiro bloqueado?
Verifique de qual processo veio a ordem e peça a liberação no próprio processo, com advogado ou Defensoria Pública, se o valor for protegido.
Fontes
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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