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Tem dívida no SCR do Banco Central? STJ diz que o banco não precisa avisar a cada novo registro

Resposta rápidaNão. Segundo o entendimento da Segunda Seção do STJ, descrito em artigo publicado na ConJur em 4 de novembro de 2026, o banco cumpre o dever de informar com um aviso prévio, que pode estar no contrato, e não precisa notificar o cliente a cada atualização mensal enviada ao SCR. A falta de aviso, sozinha, não garante indenização. As exceções são dívida inexistente e registro negativo mantido depois do pagamento.
Neste artigoO que o STJ decidiuPor que o SCR tem regra diferente da SerasaO que muda para quem tem dívidaComo conferir e corrigirPerguntas frequentesFontes

O que o STJ decidiu

Quem tem empréstimo ou financiamento aparece no SCR, o Sistema de Informações de Créditos do Banco Central. Os bancos mandam esses dados para lá, estejam as parcelas em dia ou não. E se o cliente nunca recebeu aviso de cada novo registro, isso dá direito a indenização?

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça limitou esse tipo de ação. Segundo artigo dos advogados Gustavo Cesar Mourão e Henrique Leite Cavalcanti, publicado na ConJur em 4 de novembro de 2026, o tribunal julgou o REsp 2.276.480/RS como precedente qualificado, reafirmando a jurisprudência, e fixou três pontos:

  • o envio de dados ao SCR não exige notificação prévia a cada evento do contrato, desde que o contrato tenha cláusula sobre esse compartilhamento;
  • a falta de notificação prévia, sozinha, não obriga a apagar o registro nem gera dano moral;
  • ficam de fora dessa regra o registro negativo de dívida que não existe e o registro negativo mantido depois que a dívida foi paga.

Segundo os autores, as teses foram propostas pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no voto que conduziu o julgamento.

Por que o SCR tem regra diferente da Serasa

A diferença está na natureza do cadastro. Em decisão divulgada em julho de 2026, a Quarta Turma do STJ, no REsp 2.259.143, relatado pela ministra Isabel Gallotti, disse que o SCR recebe as operações de crédito, pagas em dia ou não, e tem finalidade pública, regulatória e fiscalizatória. Por isso, não se confunde com os cadastros de inadimplentes.

Para a relatora, a regra do Conselho Monetário Nacional se satisfaz com uma comunicação única. O art. 13 da Resolução CMN 5.037/2022 diz que o banco deve avisar o cliente antes de enviar os dados ao SCR e guardar a prova desse aviso, em meio físico ou eletrônico, por cinco anos.

O que muda para quem tem dívida

Duas consequências práticas. A primeira: pela tese, a falta de carta a cada atualização, sozinha, não basta para conseguir indenização. A segunda: o que continua contando é o erro no dado. Se a dívida não existe, ou se você pagou e o registro negativo seguiu lá, a tese admite que pode haver dano moral.

Segundo o artigo da ConJur, o pagamento deve aparecer nos meses seguintes, mas o histórico de atraso anterior continua registrado.

Como conferir e corrigir

  • Consulte o Registrato, do Banco Central, e veja o relatório de empréstimos e financiamentos.
  • Achou dívida que não reconhece ou valor errado? Peça a correção ao banco que enviou o dado. A Resolução CMN 5.037 obriga as instituições a divulgar como corrigir, excluir ou registrar discordância sobre as informações.
  • Sem solução, use a ouvidoria do banco e depois o canal de reclamações do Banco Central ou o consumidor.gov.br.
  • Se a dívida veio de empréstimo que você não fez, siga o passo a passo do guia de empréstimo que você não contratou.

Em caso de prejuízo, o Juizado Especial e a Defensoria Pública seguem disponíveis, mas o pedido precisa apontar o dado errado, e não apenas a falta de aviso.

Perguntas frequentes

O que é o SCR?

É o Sistema de Informações de Créditos, mantido pelo Banco Central, que recebe dados das operações de crédito dos clientes, estejam elas em dia ou não.

O SCR é a mesma coisa que Serasa ou SPC?

Não. Em decisão divulgada em julho de 2026, o STJ disse que o SCR tem finalidade pública e regulatória e não se equipara à inscrição em cadastro de inadimplentes.

O banco precisa me avisar antes de mandar meus dados?

Sim. O art. 13 da Resolução CMN 5.037/2022 exige comunicação prévia ao cliente antes do envio dos dados, e o banco deve guardar essa prova por cinco anos. Para o STJ, basta um aviso único.

Paguei a dívida e o registro negativo continua. Tenho direito a algo?

Segundo o artigo da ConJur, a tese ressalva esse caso e o da dívida inexistente, situações em que pode haver dano moral. Primeiro peça a correção ao banco e, sem resposta, reclame no Banco Central.

Como vejo o que está registrado em meu nome?

Pelo Registrato, serviço do Banco Central que mostra o relatório de empréstimos e financiamentos informados pelas instituições.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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