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Empréstimo que você não contratou: passo a passo para contestar

Resposta rápidaConfirme o contrato no Extrato de Empréstimo Consignado do Meu INSS ou no relatório de empréstimos do Registrato, peça ao banco por escrito o contrato, o cancelamento e a devolução dos valores, bloqueie o benefício para novos empréstimos e registre reclamação e boletim de ocorrência. Se o dinheiro caiu na conta, não convém usá-lo antes de orientação.
Neste artigoComo isso acontecePasso 1: confirme o que existePasso 2: não gaste o dinheiro e não ignore o depósitoPasso 3: procure o banco, por escritoPasso 4: bloqueie o benefícioPasso 5: registre as reclamaçõesPasso 6: boletim de ocorrênciaPasso 7: se o problema continuarModelo de pedido ao bancoResumo da ordemPerguntas frequentesFontes

Como isso acontece

Há pelo menos dois caminhos para um empréstimo não solicitado:

  • Fraude por terceiro: alguém usa seus dados para contratar. Em 29 de outubro de 2026, a Polícia Federal cumpriu mandados contra uma organização que, segundo a PF, liberava benefícios previdenciários nos sistemas do INSS sem conhecimento dos titulares para contratar consignados com desconto nos proventos.
  • Contratação mal explicada: você achou que assinava um empréstimo e era cartão consignado, ou aceitou uma "troca de dívida". O guia sobre o cartão consignado trata desse caso.

O passo a passo abaixo serve para os dois. O rumo do caso depende das provas disponíveis.

Passo 1: confirme o que existe

Benefício do INSS

Abra o Meu INSS e consulte o Extrato de Empréstimo Consignado. Anote para cada contrato: banco, número, data da contratação, valor liberado, parcela, prazo e situação.

Qualquer banco

Emita o relatório de empréstimos e financiamentos (SCR) no Registrato. É gratuito e exige conta gov.br nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. O relatório mostra o saldo devedor, o tipo de operação e se a dívida está em dia ou em atraso.

Se desconfia de conta aberta em seu nome, emita também o relatório de contas e relacionamentos (CCS).

Passo 2: não gaste o dinheiro e não ignore o depósito

Se o valor foi depositado na sua conta, não o use. A razão é prática: em decisão noticiada em 19 de outubro de 2026, a 18ª Câmara de Direito Privado do TJSP reconheceu um contrato de cartão consignado mesmo com perícia indicando assinatura que não era da consumidora.

O banco mostrou que ela enviou documentos e usou o cartão para compras e saques. O tribunal levou em conta o uso do crédito.

Isso não quer dizer que o uso sempre derrota a contestação. Mostra que o uso pesa. Se o dinheiro entrou e você não o reconhece, comunique ao banco por escrito e pergunte como devolver.

Passo 3: procure o banco, por escrito

Peça no SAC ou na ouvidoria, e guarde o protocolo. Peça:

1. a cópia integral do contrato e dos documentos usados; 2. a forma de contratação (aplicativo, agência, correspondente, biometria); 3. o cancelamento imediato; 4. o fim dos descontos; 5. a devolução dos valores descontados, com atualização.

A cartilha do Procon-SP orienta exatamente isso: procurar a instituição, pedir cancelamento e devolução dos valores descontados, atualizados, e só então formalizar reclamação no INSS.

Desde 2 de novembro de 2026, valem as novas regras federais do SAC (Decreto 13.135/2026). Segundo a Agência Brasil, elas alcançam bancos e fintechs.

O decreto prevê histórico gratuito das demandas, entregue em até 5 dias úteis após o pedido, e a suspensão imediata da cobrança em caso de cobrança indevida ou serviço não solicitado, com conclusão em até 48 horas. Convém pedir o histórico.

Passo 4: bloqueie o benefício

No Meu INSS, entre com CPF e senha gov.br, busque Empréstimo e escolha Bloqueio ou Desbloqueio de Benefício para Empréstimo. O INSS recomenda o bloqueio como medida de segurança para evitar contratações não autorizadas. Para contratar crédito, é preciso desbloquear.

Benefício recém-concedido fica bloqueado por 90 dias para consignado.

Passo 5: registre as reclamações

O INSS indica:

  • consumidor.gov.br (Senacon, Ministério da Justiça);
  • FalaBR;
  • telefone 135 e Meu INSS.

Segundo o INSS, a Senacon é quem determina o cancelamento do empréstimo, no caso do consumidor.gov.br. Sempre que registrar, guarde o número do protocolo.

Passo 6: boletim de ocorrência

Em caso de golpe, o INSS recomenda registrar boletim de ocorrência. Leve o extrato do Meu INSS e o relatório do Registrato.

Passo 7: se o problema continuar

O INSS menciona que Procons, Defensorias Públicas e Juizados Especiais Cíveis podem orientar. Em casos mais complexos, o Judiciário decide sobre cancelamento do contrato, devolução e eventual indenização, e cada caso depende das provas.

Dois pontos sobre a Justiça:

  • A Súmula 479 do STJ diz que bancos respondem objetivamente pelos danos de fortuito interno relativos a fraudes e delitos de terceiros em operações bancárias.
  • O STJ está definindo, no Tema 1.414, parâmetros para contratos de cartão consignado e o prazo para contestá-los. Como a questão do prazo está em aberto, convém buscar orientação cedo.

Modelo de pedido ao banco

O pedido pode ser escrito com palavras próprias, com estes itens:

  • seu nome completo e CPF;
  • número do contrato ou data do desconto;
  • a frase "não reconheço este contrato";
  • o pedido de cópia do contrato, cancelamento, suspensão dos descontos e devolução dos valores;
  • prazo para resposta e canal de retorno.

Envie por um canal que gere registro (aplicativo, e-mail da ouvidoria, carta com aviso de recebimento) e guarde a prova de envio.

Resumo da ordem

OrdemAçãoOnde
1Confirmar o contratoMeu INSS e Registrato
2Não usar o dinheiro depositadoSua conta
3Pedir contrato, cancelamento e devoluçãoSAC e ouvidoria do banco
4Bloquear o benefícioMeu INSS
5Reclamarconsumidor.gov.br, FalaBR, 135
6Registrar B.O.Delegacia
7Procurar orientaçãoProcon, Defensoria, Juizado

Perguntas frequentes

Como descubro se há empréstimo no meu nome?

Para benefício do INSS, veja o Extrato de Empréstimo Consignado no Meu INSS. Para qualquer banco, emita o relatório de empréstimos (SCR) no Registrato, gratuito.

Posso bloquear meu benefício para evitar novos empréstimos?

Sim. No Meu INSS, procure Empréstimo e escolha o bloqueio ou desbloqueio de benefício para empréstimo. Dá para desbloquear quando precisar.

Onde reclamo se o banco não resolver?

O INSS indica o consumidor.gov.br (Senacon) e o FalaBR, além do telefone 135. Procons, Defensorias e Juizados Especiais Cíveis podem orientar.

Preciso registrar boletim de ocorrência?

Em caso de golpe, o INSS recomenda o boletim de ocorrência na delegacia.

Se o dinheiro foi depositado na minha conta, o que faço?

Não use o valor sem orientação. Em um caso do TJSP noticiado em outubro de 2026, o uso do crédito pesou contra a consumidora que alegava fraude.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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