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Cartão de crédito consignado (RMC): como funciona e os riscos

Resposta rápidaO cartão consignado reserva até 5% do benefício e desconta esse valor todo mês, mas compras e saques acima do limite viram fatura. Se a fatura não é paga, a dívida pode entrar no rotativo e se prolongar. O STJ afetou o tema (Tema 1.414) para definir parâmetros sobre a validade e o abuso desses contratos.
Neste artigoPor que esse cartão virou problemaDois tipos de cartão consignadoComo o desconto funcionaUm exemplo numérico hipotéticoO que a regra pede do bancoO que o STJ está decidindoUm caso que mostra o outro ladoSe há um cartão consignado indesejadoPerguntas frequentesFontes

Por que esse cartão virou problema

Segundo as questões afetadas pelo STJ, há consumidores que dizem ter procurado um empréstimo consignado e recebido um cartão. Nesses casos, o desconto aparece todo mês no benefício, mas a dívida pode não diminuir como em um empréstimo de parcelas fixas.

Esse é o centro da discussão no STJ. Antes dela, o funcionamento do produto.

Dois tipos de cartão consignado

Segundo a cartilha do Procon-SP, existem duas modalidades:

  • Cartão de crédito consignado, para compras e, em alguns casos, saque.
  • Cartão consignado de benefício, que pode oferecer descontos em farmácias, seguro de vida e auxílio-funeral.

Cada um pode ocupar até 5% do benefício. A margem de reserva dessa modalidade aparece com a sigla RMC (reserva de margem consignável) para o cartão de crédito. O empréstimo comum usa uma margem separada, de 35%.

Como o desconto funciona

A reserva de até 5% é descontada todo mês do benefício. Se compras ou saques passam desse limite, a diferença vem em uma fatura enviada junto com o extrato. A cartilha orienta pagar essa fatura até o vencimento para não entrar no rotativo.

O risco está aí. O STJ descreve o problema como o prolongamento indefinido da dívida quando os descontos mensais parecem insuficientes para pagá-la, com juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo.

Um exemplo numérico hipotético

Os números abaixo são ilustrativos, só para mostrar a lógica. Não são taxas de nenhum banco.

Suponha um saque de R$ 1.000 no cartão. O juro é de 3% ao mês e o desconto mensal é de R$ 50.

  • Mês 1: os juros são R$ 30. O desconto de R$ 50 abate apenas R$ 20 da dívida.
  • Depois de 12 meses: foram pagos R$ 600 e ainda deve cerca de R$ 716.

Num empréstimo de parcelas fixas, o contrato diz quantos meses faltam. No cartão, o fim da dívida depende de novos saques, de juros e de pagamentos extras. Se a taxa mensal for maior, a situação piora.

Em março de 2025, segundo a Agência Brasil, o teto do cartão consignado do INSS foi mantido em 2,46% ao mês pelo CNPS. O site não localizou ato oficial posterior que altere esse valor.

O que a regra pede do banco

Segundo a cartilha do Procon-SP:

  • O cartão exige um Termo de Consentimento Esclarecido assinado.
  • Não podem ser cobradas taxa de abertura de crédito, manutenção ou anuidade.
  • A taxa máxima inclui todos os custos.
  • Não pode haver venda casada, isto é, exigir outro serviço financeiro para liberar o consignado.
  • Por 180 dias após a liberação do benefício, bancos e financeiras estão proibidos de contatar o beneficiário para oferecer empréstimo pessoal ou cartão de crédito consignado.

A cartilha é de março de 2024. Alguma regra pode ter mudado desde então.

O que o STJ está decidindo

O STJ afetou o Tema 1.414 sob o rito dos recursos repetitivos. O relator é o ministro Raul Araújo e o caso está na 2ª Seção. Os recursos suspensos são REsp 2.215.851, 2.215.853, 2.224.598 e 2.224.599.

Em 8 de outubro de 2026, a seção aprovou uma questão de ordem que ampliou o que será decidido. São três pontos:

1. Se os vícios nesses contratos se sujeitam ao prazo decadencial do art. 178 do Código Civil ou se, por nulidade, não se sujeitam a prazo (art. 169). 2. Quais parâmetros objetivos medem a validade e o abuso, considerando o dever de informação, principalmente quando o consumidor alega que queria um empréstimo comum. 3. Qual a consequência de um vício: devolver tudo ao estado anterior, converter em empréstimo consignado, anular cláusulas, e se há dano moral presumido.

Enquanto o STJ não decide, a resposta pode variar entre tribunais. O STJ registra que o tema já passou por IRDRs (incidentes de demandas repetitivas) em sete tribunais estaduais e que o Tema 1.328, sobre dano moral presumido, ainda não tem julgamento de mérito.

Um caso que mostra o outro lado

Em decisão noticiada em 19 de outubro de 2026, a 18ª Câmara de Direito Privado do TJSP reformou uma sentença e reconheceu o contrato de cartão consignado. O banco mostrou que a consumidora enviou documentos pessoais e usou o cartão para compras e saques. A perícia dizia que a assinatura não era dela, mas a decisão se baseou no uso do crédito.

Na prática, o uso do cartão ou o recebimento do dinheiro pode enfraquecer a alegação de que não houve contratação. Isso não significa que toda contestação falhe: cada processo depende das provas.

Se há um cartão consignado indesejado

1. Abra o Meu INSS e veja o extrato de empréstimos. Anote banco, contrato e valor descontado. 2. Peça ao banco, por escrito e com protocolo, uma cópia do contrato, o saldo devedor e a forma de cancelar. 3. Se quer sair, peça o cálculo de quitação antecipada. Compare com o que já foi descontado. 4. Se achou que era empréstimo, diga isso por escrito. Guarde extrato, mensagens e áudios da contratação. 5. Se o banco não resolver, a reclamação pode ser feita no INSS (135 ou Meu INSS) e no Procon. A Defensoria Pública pode orientar quem não pode pagar um advogado.

Evite qualquer saque ou compra enquanto estiver discutindo o contrato. Cada uso novo aumenta a dívida e pode pesar na análise do caso.

Perguntas frequentes

O que significa RMC?

É a sigla de Reserva de Margem Consignável: o banco reserva uma parte do benefício para descontar o cartão de crédito consignado.

Qual a diferença entre cartão consignado e empréstimo consignado?

No empréstimo, o valor é pago de uma vez e as parcelas são fixas. No cartão há limite de uso, desconto mensal limitado a 5% do benefício e fatura para o que passar disso.

O cartão consignado pode ser contratado por telefone?

A cartilha do Procon-SP diz que o cartão exige a entrega do Termo de Consentimento Esclarecido, para leitura e assinatura. Segundo a Agência Brasil, a Instrução Normativa PRES/INSS 213/2026 veda que o desconto no benefício seja autorizado por telefone ou gravação de voz.

O STJ já decidiu sobre abuso em cartão consignado?

Ainda não. O Tema 1.414 foi afetado como repetitivo e, em 8 de outubro de 2026, a 2ª Seção ampliou as questões a decidir. Segundo o STJ, em março de 2026, foram suspensos os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre a mesma questão.

Posso cancelar o cartão consignado?

Em geral, o caminho é pedir cancelamento e quitação ao banco, com cálculo do saldo, e comunicar o INSS. Se o banco se recusar, reclame no INSS, no Procon ou na Justiça.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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