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Portabilidade de crédito: como levar a dívida para outro banco

Resposta rápidaA portabilidade permite transferir a dívida para outro banco que ofereça condições melhores, sem repasse de custos de troca ao devedor. Pela Resolução CMN 5.057/2022, o banco de origem tem 5 dias úteis para pedir a transferência dos recursos depois de receber a requisição, e o valor e o prazo da nova dívida não podem passar do saldo e do prazo restantes.
Neste artigoPara que serve a portabilidadeComo funciona o passo a passoO que a norma prevêExemplo numéricoPortabilidade pelo Open FinancePortabilidade do consignado do INSSPortabilidade do saldo do cartãoTrês armadilhasO que fazer antes de pedirPerguntas frequentesFontes

Para que serve a portabilidade

Um empréstimo tem juros altos e outro banco oferece juros menores. Em vez de quitar com dinheiro do bolso, a portabilidade faz o banco novo pagar a dívida ao antigo e assumir o contrato.

A portabilidade é prevista em norma do Conselho Monetário Nacional (Resolução CMN 5.057/2022), que obriga o banco original a garantir a operação quando o devedor a solicita (art. 3º).

Como funciona o passo a passo

Segundo a Resolução CMN 5.057/2022, em vigor desde 1º de março de 2023:

1. Você procura o banco que quer levar a dívida (a proponente). A requisição só pode ser feita com sua solicitação formal e específica. 2. A proponente envia a requisição ao banco original (a credora). Ela inclui CPF, número do contrato e a proposta de crédito, entre outros dados. 3. O banco original tem 5 dias úteis para pedir a transferência dos recursos (art. 8º). 4. A proponente transfere o dinheiro. O banco original confirma o recebimento em até 2 dias úteis (art. 10). 5. O banco original envia o documento que atesta a quitação em até 2 dias úteis depois da confirmação (art. 11).

Se você desistir, o banco original informa a proponente em até 2 dias úteis (art. 8º, § 2º).

O que a norma prevê

  • Sem custo repassado ao cliente. Os custos de troca de informações e de transferência entre as instituições não podem ser repassados ao devedor (art. 15). O banco original pode exigir ressarcimento pelo custo de originação, mas esse valor também não pode ser repassado a você (art. 16).
  • Valor e prazo não podem aumentar. O valor da nova dívida não pode passar do saldo devedor, e o prazo não pode passar do que faltava (art. 6º).
  • A parcela maior exige seu aceite expresso. Se a prestação no banco novo for maior que a atual, é necessária manifestação formal e específica de concordância (art. 6º, § 1º).
  • Nenhum atalho. A norma veda procedimentos alternativos com resultado semelhante (art. 4º, parágrafo único).

Exemplo numérico

Os números abaixo são ilustrativos e servem para ilustrar o raciocínio.

Dívida de R$ 10.000, com 24 parcelas restantes. No contrato atual, a taxa é de 3,5% ao mês. Em outro banco, a oferta é de 2,5% ao mês pelo mesmo prazo.

Taxa atualOferta nova
ParcelaR$ 622,73R$ 559,13
Total em 24 mesesR$ 14.945,48R$ 13.419,08

A diferença é de R$ 63,60 por mês e de R$ 1.526,40 no total. Em compensação, se o prazo for alongado para baixar a parcela, o total pode subir mesmo com taxa menor. Por isso convém comparar o custo efetivo total (CET), e não só a parcela.

Portabilidade pelo Open Finance

Em fevereiro de 2026, a Agência Brasil noticiou que a portabilidade passou a poder ser feita de forma digital, pelo aplicativo do banco de destino, usando o Open Finance. Nesta fase, vale para crédito pessoal sem consignação.

O caminho é: autorizar o compartilhamento de dados, ver os contratos elegíveis, comparar prazo e custo total, e assinar digitalmente. O prazo total é de até 5 dias úteis, sendo 3 para o banco original apresentar uma contraproposta e 2 para a liquidação. Fora do Open Finance, a reportagem diz que o processo costuma levar de 20 a 25 dias.

Segundo o cronograma citado nas reportagens de fevereiro, o consignado do INSS entraria no Open Finance a partir de novembro de 2026. O site não localizou confirmação de que isso já começou. Confira no aplicativo do seu banco antes de contar com o prazo mais curto.

Portabilidade do consignado do INSS

No consignado de benefício, o fluxo oficial do INSS é este:

1. Peça a portabilidade ao banco de destino. 2. Autorize no Meu INSS, por biometria ou, sem cadastro biométrico, por validação de dados bancários. 3. Assine o Termo de Autorização de Portabilidade. 4. O banco de origem tem 20 dias para confirmar. Sem confirmação, a portabilidade é cancelada.

O INSS lembra que prazos longos baixam a parcela e encarecem o total, e recomenda comparar propostas e o CET antes de decidir.

Portabilidade do saldo do cartão

A Resolução CMN 5.112/2023, que regulamenta a Lei 14.690/2023, trata da portabilidade do saldo devedor da fatura no rotativo e no parcelamento. Ela deve ser gratuita e não vale para fatura paga por consignação em folha. Também prevê um demonstrativo descritivo do crédito, que informa as taxas anuais, nominal e efetiva.

Três armadilhas

  • Troca de dívida disfarçada. O banco propõe um contrato novo que quita o anterior e reinicia o prazo. A parcela cai, mas o total pago sobe.
  • Dinheiro extra com a portabilidade. Se junto da portabilidade vier um valor "livre" na conta, é um empréstimo novo, com juros e margem consumidos. Convém avaliar se há necessidade.
  • Oferta fácil demais. Desconfie de cobrança antecipada para "liberar" portabilidade. Segundo o INSS, não é preciso pagar valor adiantado para simular ou garantir a contratação, e a cobrança antecipada é proibida e pode ser denunciada ao Procon.

O que fazer antes de pedir

1. Peça ao banco atual o saldo devedor, a taxa, o prazo restante e o CET. 2. Peça simulações por escrito a pelo menos dois outros bancos. 3. Compare o total a pagar, não só a parcela. 4. Confira se o banco novo é autorizado pelo Banco Central. 5. Guarde protocolos, contratos e o documento que atesta a quitação.

Perguntas frequentes

A portabilidade tem custo para o cliente?

Não. A Resolução CMN 5.057 proíbe repassar ao devedor os custos de troca de informações e de transferência de recursos, e também o ressarcimento de originação cobrado pelo banco de origem.

Quanto tempo leva?

A norma fixa 5 dias úteis para o banco original pedir a transferência. No Open Finance, a conclusão pode levar até 5 dias úteis (3 para contraproposta e 2 para a liquidação), segundo reportagem de fevereiro de 2026.

O banco atual pode fazer uma contraproposta?

Sim. É comum que o banco original tente manter o cliente, então compare sempre o custo efetivo total das duas propostas.

Posso fazer portabilidade do consignado do INSS?

Sim, pelo procedimento do INSS: você pede ao banco de destino, autoriza no Meu INSS e assina o Termo de Autorização de Portabilidade. O banco de origem tem 20 dias para confirmar.

Dá para fazer portabilidade do cartão de crédito?

A Resolução CMN 5.112/2023 trata da portabilidade do saldo devedor da fatura (rotativo e parcelamento), que deve ser gratuita.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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