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Juros do rotativo do cartão de crédito e o limite de 100% da dívida

Resposta rápidaA Lei 14.690/2023 limitou os juros e encargos do rotativo ao valor original da dívida: quem deve R$ 1.000 no rotativo não pode ser cobrado mais de R$ 1.000 em encargos, ou seja, no máximo R$ 2.000 no total. A regra não zera os juros, que continuam altos, e o melhor caminho ainda é evitar entrar no rotativo.
Neste artigoComo o rotativo nasceO que a lei limitaExemplos de quanto o teto representaO que o teto não resolveO retrato da situaçãoPortabilidade da dívida do cartãoO que fazer quando a fatura não cabeNovas regras de oferta de créditoPerguntas frequentesFontes

Como o rotativo nasce

Exemplo: numa fatura de R$ 1.500, o pagamento é de R$ 500. Os R$ 1.000 que sobraram não somem: o banco prorroga a dívida e cobra juros sobre eles na fatura seguinte. Esse saldo prorrogado é o crédito rotativo.

O rotativo acontece quando a fatura não é paga por inteiro.

O que a lei limita

A Lei 14.690/2023, ligada ao programa Desenrola Brasil, estabeleceu que os encargos do rotativo não podem passar do valor original da dívida. O Procon SC explica assim: os juros e encargos têm teto de 100% do principal, independentemente de quanto tempo o débito demore para ser pago.

O Banco Central e o CMN regulamentaram a lei pela Resolução CMN 5.112, de 21 de dezembro de 2023. A norma define o que são juros e encargos, o que é valor original da dívida e como funciona a portabilidade do saldo da fatura.

Exemplos de quanto o teto representa

Dívida original no rotativoTeto dos encargosTotal máximo a pagar
R$ 500R$ 500R$ 1.000
R$ 1.000R$ 1.000R$ 2.000
R$ 3.000R$ 3.000R$ 6.000

Os cálculos são ilustrativos, a partir da regra descrita pelo Procon SC. Servem de referência: o contrato e a fatura mostram o valor exato de cada caso.

O mesmo Procon cita que, em 2023, a taxa média do rotativo chegou a 430% ao ano. Nessa taxa, uma dívida de R$ 100 paga depois de 12 meses custaria R$ 530. Com o teto de 100%, o total máximo seria de R$ 200.

O que o teto não resolve

O limite impede que a conta cresça sem fim, mas ela ainda pode dobrar. Para quem paga o mínimo todo mês, dobrar uma dívida de R$ 3.000 significa pagar R$ 6.000.

Uma conta simples ajuda a ver o tamanho: se a sua renda é de R$ 2.500 e você gasta R$ 600 por mês só com juros e parcelas de cartão, a fatia é de 24%. O Banco Central usa o comprometimento da renda como um dos critérios para classificar devedores de risco, junto com atraso, uso simultâneo de cheque especial, crédito pessoal e rotativo, e renda restante abaixo da linha de pobreza.

O retrato da situação

No relatório de estabilidade financeira divulgado em outubro de 2026, o BC calculou 20,3 milhões de brasileiros em situação de risco de endividamento em junho de 2026, alta de 75% em cinco anos. Entre quem ganha até dois salários mínimos, o cartão responde por 15% da renda comprometida.

O presidente do BC, Gabriel Galípolo, afirmou que novas medidas serão anunciadas, com prioridade para quem usa o rotativo ou tem atrasos grandes.

Portabilidade da dívida do cartão

A Resolução CMN 5.112/2023 disciplina a portabilidade do saldo devedor da fatura. Segundo a descrição do Legismap:

  • A portabilidade deve ser gratuita.
  • A instituição que recebe faz uma proposta de operação consolidada.
  • Se o banco de origem fizer uma contraproposta, deve apresentar ao menos uma proposta com o mesmo prazo da concorrente, para comparar custos.
  • Não se aplica quando a fatura é paga por consignação em folha.
  • O demonstrativo descritivo do crédito deve informar a taxa média ponderada anual, nominal e efetiva.

O demonstrativo permite comparar as taxas antes de decidir.

O que fazer quando a fatura não cabe

1. Pague o máximo possível. Cada real pago reduz o saldo que gera juros. 2. Peça ao banco o custo efetivo do parcelamento da fatura e compare com o rotativo. Guarde a proposta por escrito. 3. Consulte a portabilidade. Outro banco pode oferecer um custo menor para quitar o saldo. 4. Corte o uso do cartão até a dívida cair. Mais compras no cartão com saldo em aberto aumentam o problema. 5. Reclame se a cobrança parece passar do teto. Procure o SAC, a ouvidoria e, depois, o Banco Central e o Procon. 6. Se há várias dívidas, veja a Lei do Superendividamento. O guia sobre superendividamento neste site mostra como pedir repactuação.

Novas regras de oferta de crédito

O Banco Central aprovou em 23 de outubro de 2026 as Resoluções BCB 601, 602 e 603. A 602 permite bloquear publicidade e ofertas ativas de crédito e exige autorização específica para clientes mais vulneráveis (a partir de 31 de março de 2027).

A 601 cria o painel consolidado de dívidas e as simulações de custo antes de novo empréstimo (a partir de 1º de julho de 2027). A 603 exige consentimento para ofertas de crédito dentro de transações Pix (também a partir de 1º de julho de 2027).

Essas regras ainda não estão em vigor. Servem de aviso sobre para onde a regulação caminha.

Perguntas frequentes

O que é o rotativo do cartão?

É o saldo da fatura que não foi pago até o vencimento. O banco prorroga a dívida e lança os juros na fatura seguinte.

Existe um limite legal para os juros do rotativo?

Sim. Segundo o Procon SC, a Lei 14.690/2023 impede que os encargos ultrapassem 100% do valor original da dívida.

Isso vale para qualquer prazo de atraso?

Segundo o Procon SC, o limite vale independentemente do prazo do débito.

Posso levar minha dívida do cartão para outro banco?

A Resolução CMN 5.112/2023 trata da portabilidade do saldo devedor da fatura. A portabilidade deve ser gratuita e não se aplica a fatura paga por consignação em folha.

O limite de 100% significa que a dívida dobra e pronto?

Significa que os encargos têm teto. A dívida pode chegar ao dobro do valor original, mas isso já é um custo muito alto para quem poderia ter negociado antes.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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