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Superendividamento: a Lei 14.181 e como renegociar todas as dívidas

Resposta rápidaA Lei 14.181/2021 permite que a pessoa de boa-fé que não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial peça uma renegociação com todos os credores de uma vez, em audiência de conciliação, com plano de pagamento de até 5 anos. O mínimo existencial está fixado em R$ 600, valor que o STF manteve em 23 de abril de 2026.
Neste artigoO que a lei chama de superendividamentoMínimo existencialComo funciona a renegociaçãoO que fica de foraO que levar ao atendimentoRenegociar não apaga direitosEvite novas dívidas para pagar as antigasDicas práticasPerguntas frequentesFontes

O que a lei chama de superendividamento

Ter muitas dívidas não basta: a lei fala de impossibilidade manifesta de pagar, sem comprometer o mínimo existencial, as dívidas de consumo que já venceram ou que ainda vão vencer. A pessoa precisa ser de boa-fé, isto é, não ter contratado dívidas já sabendo que não pagaria. A definição está no art. 54-A, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, incluído pela Lei 14.181/2021.

Na prática, a pergunta é: depois de pagar o essencial (comida, moradia, saúde, transporte), sobra dinheiro para as dívidas? Se não sobra, a lei oferece um caminho coletivo, em vez de negociar credor por credor.

Mínimo existencial

É a parcela da renda que deve ser preservada para a subsistência. O decreto de 2022 chegou a fixá-lo em 25% do salário mínimo; o Executivo depois estabeleceu R$ 600.

Em 23 de abril de 2026, o Plenário do STF concluiu por unanimidade um julgamento sobre o tema, em ações de entidades do Ministério Público e da Defensoria Pública. Prevaleceu o voto do relator, ministro André Mendonça. Segundo o Correio Braziliense:

  • O parâmetro ficou em R$ 600.
  • O Conselho Monetário Nacional deve fazer estudos técnicos e revisar o valor ao menos uma vez por ano, considerando a variação econômica e o custo de vida.
  • Até a atualização, os R$ 600 continuam em vigor.

Segundo o STF, por maioria, o tribunal também entendeu que as parcelas de consignado não podem comprometer o mínimo existencial. A reportagem não informa a data de produção de efeitos da decisão. O CEJUSC ou o Procon podem informar como o valor é aplicado em cada caso.

Exemplo ilustrativo: renda de R$ 2.500 e despesas de dívidas somando R$ 2.200 por mês. A conta de comprometimento é de 88% da renda.

Preservados os R$ 600, sobram R$ 1.900 para os credores, abaixo dos R$ 2.200 atuais. Isso indica que um plano precisaria reduzir ou alongar os pagamentos.

Como funciona a renegociação

Fase 1: conciliação

Pode ocorrer de duas formas:

  • No CEJUSC (art. 104-A): o juiz ou conciliador convoca todos os credores para uma audiência.
  • No Procon ou em outros órgãos de defesa do consumidor (art. 104-C): o atendimento é extrajudicial.

A iniciativa é sempre do consumidor. O plano de pagamento é discutido com os credores na audiência.

O plano pode ter prazo máximo de 5 anos, segundo a cartilha do CNJ. Nova repactuação só pode ser pedida depois de 2 anos da quitação do plano (art. 104-A, § 5º).

Se um credor não comparece sem justificativa, a exigibilidade do débito é suspensa e os encargos da mora são interrompidos.

Fase 2: processo judicial

Se não houve acordo (art. 104-B), o juiz pode, em duas etapas:

1. Revisar e integrar os contratos. 2. Impor um plano judicial compulsório para as dívidas que restarem.

No plano compulsório (art. 104-B, § 4º), o credor recebe no mínimo o principal corrigido por índices oficiais. A primeira parcela vence em até 180 dias depois da homologação, e o resto é pago em parcelas mensais iguais e sucessivas, com quitação em no máximo 5 anos.

O que fica de fora

A cartilha do CNJ lista como excluídos:

  • dívidas com garantia real, financiamento imobiliário e crédito rural (art. 104-A, § 1º);
  • dívidas de contratos celebrados com dolo, sem propósito de pagamento;
  • produtos e serviços de luxo de alto valor;
  • dívidas fiscais, de delitos e de alimentos.

O que levar ao atendimento

A cartilha não traz lista de documentos obrigatória. Na triagem, são coletados identificação, renda individual e familiar, gastos de subsistência, lista de credores e valor das dívidas, em formulário padrão da Recomendação CNJ 125/2021.

Documentos úteis:

  • um documento de identificação e comprovantes de renda;
  • uma lista com credor, valor, parcela e atraso de cada dívida;
  • contas fixas do mês: aluguel, luz, água, alimentação, remédios, transporte;
  • contratos, extratos e mensagens de oferta de crédito.

O juiz pode usar documentos como contratos, extratos, ofertas e renegociações apresentados na fase de conciliação (art. 104-B, § 1º).

Renegociar não apaga direitos

A Súmula 286 do STJ, citada na cartilha, diz que a renegociação de dívida não impede discutir ilegalidades de contratos anteriores. Se havia juros acima do contratado ou cobrança indevida, a renegociação não esconde isso.

Evite novas dívidas para pagar as antigas

O Banco Central calculou, em relatório divulgado em outubro de 2026, que 20,3 milhões de brasileiros estavam em risco de endividamento em junho de 2026, alta de 75% em cinco anos. O critério é cumprir ao menos dois de quatro: atraso de mais de 90 dias, mais de 50% da renda comprometida, uso simultâneo de cheque especial, crédito pessoal sem consignação e rotativo, ou renda restante abaixo da linha de pobreza.

As Resoluções BCB 601, 602 e 603, de 23 de outubro de 2026, buscam reduzir a oferta indevida de crédito. Entram em vigor em 2027.

Dicas práticas

1. Liste todas as dívidas, mesmo as pequenas. A lei trabalha com o conjunto. 2. Não assine novos empréstimos para pagar os antigos sem calcular o custo total. 3. Peça ao banco o saldo atualizado e o contrato. 4. O Procon ou o CEJUSC da cidade informam sobre o atendimento de superendividamento. 5. Se a renda é baixa, a Defensoria Pública pode orientar.

Perguntas frequentes

O que é superendividamento?

Segundo o art. 54-A do CDC, é a impossibilidade manifesta de a pessoa física, de boa-fé, pagar suas dívidas de consumo exigíveis e vincendas sem comprometer o mínimo existencial.

Qual é o mínimo existencial hoje?

R$ 600. O STF concluiu em 23 de abril de 2026 o julgamento sobre o tema e determinou que o CMN revise o valor ao menos uma vez por ano. Até a revisão, os R$ 600 continuam valendo.

Quais dívidas ficam de fora?

Segundo a cartilha do CNJ: financiamento imobiliário, dívidas com garantia real, crédito rural, dívidas contratadas com dolo, produtos e serviços de luxo de alto valor, e dívidas fiscais, de delitos e de alimentos.

Onde faço o pedido?

Nos CEJUSCs (centros de conciliação do tribunal) ou nos Procons e demais órgãos de defesa do consumidor, onde a iniciativa é sempre do consumidor.

Se os credores não aceitarem o plano?

Se a conciliação não tiver êxito, o juiz pode revisar contratos e impor um plano judicial compulsório, com pagamento do principal corrigido e quitação em no máximo 5 anos.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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