Superendividamento: a Lei 14.181 e como renegociar todas as dívidas
Neste artigo
O que a lei chama de superendividamentoMínimo existencialComo funciona a renegociaçãoO que fica de foraO que levar ao atendimentoRenegociar não apaga direitosEvite novas dívidas para pagar as antigasDicas práticasPerguntas frequentesFontesO que a lei chama de superendividamento
Ter muitas dívidas não basta: a lei fala de impossibilidade manifesta de pagar, sem comprometer o mínimo existencial, as dívidas de consumo que já venceram ou que ainda vão vencer. A pessoa precisa ser de boa-fé, isto é, não ter contratado dívidas já sabendo que não pagaria. A definição está no art. 54-A, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, incluído pela Lei 14.181/2021.
Na prática, a pergunta é: depois de pagar o essencial (comida, moradia, saúde, transporte), sobra dinheiro para as dívidas? Se não sobra, a lei oferece um caminho coletivo, em vez de negociar credor por credor.
Mínimo existencial
É a parcela da renda que deve ser preservada para a subsistência. O decreto de 2022 chegou a fixá-lo em 25% do salário mínimo; o Executivo depois estabeleceu R$ 600.
Em 23 de abril de 2026, o Plenário do STF concluiu por unanimidade um julgamento sobre o tema, em ações de entidades do Ministério Público e da Defensoria Pública. Prevaleceu o voto do relator, ministro André Mendonça. Segundo o Correio Braziliense:
- O parâmetro ficou em R$ 600.
- O Conselho Monetário Nacional deve fazer estudos técnicos e revisar o valor ao menos uma vez por ano, considerando a variação econômica e o custo de vida.
- Até a atualização, os R$ 600 continuam em vigor.
Segundo o STF, por maioria, o tribunal também entendeu que as parcelas de consignado não podem comprometer o mínimo existencial. A reportagem não informa a data de produção de efeitos da decisão. O CEJUSC ou o Procon podem informar como o valor é aplicado em cada caso.
Exemplo ilustrativo: renda de R$ 2.500 e despesas de dívidas somando R$ 2.200 por mês. A conta de comprometimento é de 88% da renda.
Preservados os R$ 600, sobram R$ 1.900 para os credores, abaixo dos R$ 2.200 atuais. Isso indica que um plano precisaria reduzir ou alongar os pagamentos.
Como funciona a renegociação
Fase 1: conciliação
Pode ocorrer de duas formas:
- No CEJUSC (art. 104-A): o juiz ou conciliador convoca todos os credores para uma audiência.
- No Procon ou em outros órgãos de defesa do consumidor (art. 104-C): o atendimento é extrajudicial.
A iniciativa é sempre do consumidor. O plano de pagamento é discutido com os credores na audiência.
O plano pode ter prazo máximo de 5 anos, segundo a cartilha do CNJ. Nova repactuação só pode ser pedida depois de 2 anos da quitação do plano (art. 104-A, § 5º).
Se um credor não comparece sem justificativa, a exigibilidade do débito é suspensa e os encargos da mora são interrompidos.
Fase 2: processo judicial
Se não houve acordo (art. 104-B), o juiz pode, em duas etapas:
1. Revisar e integrar os contratos. 2. Impor um plano judicial compulsório para as dívidas que restarem.
No plano compulsório (art. 104-B, § 4º), o credor recebe no mínimo o principal corrigido por índices oficiais. A primeira parcela vence em até 180 dias depois da homologação, e o resto é pago em parcelas mensais iguais e sucessivas, com quitação em no máximo 5 anos.
O que fica de fora
A cartilha do CNJ lista como excluídos:
- dívidas com garantia real, financiamento imobiliário e crédito rural (art. 104-A, § 1º);
- dívidas de contratos celebrados com dolo, sem propósito de pagamento;
- produtos e serviços de luxo de alto valor;
- dívidas fiscais, de delitos e de alimentos.
O que levar ao atendimento
A cartilha não traz lista de documentos obrigatória. Na triagem, são coletados identificação, renda individual e familiar, gastos de subsistência, lista de credores e valor das dívidas, em formulário padrão da Recomendação CNJ 125/2021.
Documentos úteis:
- um documento de identificação e comprovantes de renda;
- uma lista com credor, valor, parcela e atraso de cada dívida;
- contas fixas do mês: aluguel, luz, água, alimentação, remédios, transporte;
- contratos, extratos e mensagens de oferta de crédito.
O juiz pode usar documentos como contratos, extratos, ofertas e renegociações apresentados na fase de conciliação (art. 104-B, § 1º).
Renegociar não apaga direitos
A Súmula 286 do STJ, citada na cartilha, diz que a renegociação de dívida não impede discutir ilegalidades de contratos anteriores. Se havia juros acima do contratado ou cobrança indevida, a renegociação não esconde isso.
Evite novas dívidas para pagar as antigas
O Banco Central calculou, em relatório divulgado em outubro de 2026, que 20,3 milhões de brasileiros estavam em risco de endividamento em junho de 2026, alta de 75% em cinco anos. O critério é cumprir ao menos dois de quatro: atraso de mais de 90 dias, mais de 50% da renda comprometida, uso simultâneo de cheque especial, crédito pessoal sem consignação e rotativo, ou renda restante abaixo da linha de pobreza.
As Resoluções BCB 601, 602 e 603, de 23 de outubro de 2026, buscam reduzir a oferta indevida de crédito. Entram em vigor em 2027.
Dicas práticas
1. Liste todas as dívidas, mesmo as pequenas. A lei trabalha com o conjunto. 2. Não assine novos empréstimos para pagar os antigos sem calcular o custo total. 3. Peça ao banco o saldo atualizado e o contrato. 4. O Procon ou o CEJUSC da cidade informam sobre o atendimento de superendividamento. 5. Se a renda é baixa, a Defensoria Pública pode orientar.
Perguntas frequentes
O que é superendividamento?
Segundo o art. 54-A do CDC, é a impossibilidade manifesta de a pessoa física, de boa-fé, pagar suas dívidas de consumo exigíveis e vincendas sem comprometer o mínimo existencial.
Qual é o mínimo existencial hoje?
R$ 600. O STF concluiu em 23 de abril de 2026 o julgamento sobre o tema e determinou que o CMN revise o valor ao menos uma vez por ano. Até a revisão, os R$ 600 continuam valendo.
Quais dívidas ficam de fora?
Segundo a cartilha do CNJ: financiamento imobiliário, dívidas com garantia real, crédito rural, dívidas contratadas com dolo, produtos e serviços de luxo de alto valor, e dívidas fiscais, de delitos e de alimentos.
Onde faço o pedido?
Nos CEJUSCs (centros de conciliação do tribunal) ou nos Procons e demais órgãos de defesa do consumidor, onde a iniciativa é sempre do consumidor.
Se os credores não aceitarem o plano?
Se a conciliação não tiver êxito, o juiz pode revisar contratos e impor um plano judicial compulsório, com pagamento do principal corrigido e quitação em no máximo 5 anos.
Fontes
- CNJ - Cartilha sobre o tratamento do superendividamento do consumidor
- STF - Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento
- Correio Braziliense - STF fixa mínimo existencial em R$ 600 em casos de superendividamento
- Agência Brasil - Número de superendividados no Brasil cresceu 75% em cinco anos, diz BC
- Agência Brasil - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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