Tarifas bancárias: o que o banco pode cobrar e o que é gratuito
Neste artigo
A regra de ouroOs serviços essenciais gratuitosQuatro tipos de serviçoPacotes de serviçoAumento de tarifa e transparênciaCasos em que a cobrança é vedadaComo contestar uma tarifaCuidado com o que parece tarifaPerguntas frequentesFontesA regra de ouro
Banco é empresa e pode cobrar por serviço. Mas não por qualquer coisa, de qualquer jeito.
O Governo Federal resume as condições para a cobrança: a tarifa precisa estar prevista em contrato (ou o serviço ter sido solicitado ou autorizado antes), o serviço precisa ter sido de fato prestado, e a tabela precisa ser divulgada de forma visível. Para pessoa física, a Resolução 3.919 do Conselho Monetário Nacional padroniza o que se cobra.
Os serviços essenciais gratuitos
A resolução proíbe a cobrança de tarifas por serviços essenciais da pessoa natural, dentro de uma cota mensal. A resolução lista, para a conta de depósitos à vista:
- Cartão com função débito, e segunda via, salvo reposição por motivo não imputável ao banco.
- Até 4 saques por mês, no guichê ou em terminal.
- Até 2 transferências por mês entre contas da mesma instituição.
- Até 2 extratos por mês com a movimentação dos últimos 30 dias.
- Consultas pela internet e compensação de cheques.
- Até 10 folhas de cheque por mês, se o correntista cumprir os requisitos.
Na poupança, a cota é menor: até 2 saques, 2 transferências para conta de mesma titularidade e 2 extratos por mês.
A Agência Brasil, em reportagem de 2023, confirmou o conteúdo básico que o banco deve oferecer: cartão de débito, quatro saques, duas transferências entre contas do mesmo banco e dois extratos por mês, além de consultas pela internet e por telefone.
Algumas regras de detalhe do texto original:
- A cota é por conta, qualquer que seja o número de titulares, e não acumula para o mês seguinte.
- Se o correntista escolhe o atendimento presencial ou por correspondente tendo canal eletrônico disponível, algumas tarifas podem ser cobradas desde o primeiro evento. Sem alternativa eletrônica, não há tarifa.
- Em conta cujo contrato prevê uso exclusivamente por meios eletrônicos, a prestação de qualquer serviço por esses meios também consta como gratuita.
- Saques em terminais de autoatendimento feitos em até 30 minutos contam como um só.
- Em conta conjunta, é vedada a cobrança dos cartões fornecidos aos titulares.
A resolução é de 2010 e foi alterada por normas posteriores. A cota listada acima consta da versão consolidada consultada, mas detalhes devem ser conferidos no texto vigente no site do Banco Central.
Quatro tipos de serviço
| Tipo | Exemplos | Pode cobrar? |
|---|---|---|
| Essenciais | Saques e extratos dentro da cota | Não, até a cota |
| Prioritários | Conta corrente, poupança, TED, DOC, anuidade de cartão | Sim, seguindo a tabela padronizada |
| Especiais | Conta-salário, microcrédito, crédito rural, financiamento habitacional, FGTS, PIS/Pasep | Sim, com norma própria |
| Diferenciados | Alertas por SMS, segunda via de comprovante | Sim, se você pediu e as condições foram explicadas |
Segundo a resolução, no caso dos serviços diferenciados as condições de uso e pagamento devem ser explicadas ao cliente. A regra geral é que serviço não solicitado não gera tarifa.
Pacotes de serviço
O banco precisa oferecer um pacote padronizado de serviços prioritários. Segundo o texto original, o valor mensal desse pacote não pode ser maior que a soma das tarifas individuais dos serviços incluídos, usando o canal de menor valor.
Outros pacotes são facultativos e exigem contrato específico. O cliente pode optar por pagar cada serviço separadamente.
Exemplo hipotético: um pacote de R$ 30 por mês inclui serviços que, cobrados separadamente, somariam R$ 12 no uso real. A diferença seria de R$ 18 por mês, ou R$ 216 por ano. Os valores são fictícios.
Aumento de tarifa e transparência
O texto original da Resolução 3.919 determina:
- Aumentos ou tarifas novas exigem aviso prévio de 30 dias, ou 45 dias para serviços de cartão de crédito.
- Os aumentos só podem ocorrer depois de 180 dias do último valor divulgado (365 dias no cartão).
- As tarifas debitadas devem aparecer com clareza no extrato.
- Até 28 de fevereiro de cada ano, o banco disponibiliza um extrato consolidado das tarifas e encargos do ano anterior.
- As tabelas devem ficar visíveis nas agências e nos sites.
Casos em que a cobrança é vedada
O texto original proíbe tarifa ou ressarcimento em contas à ordem do Poder Judiciário, em consignação de pagamento e na emissão de boletos ou carnês cobrados do sacado.
Como contestar uma tarifa
1. Pegar o extrato e identificar o nome exato da tarifa e a data. 2. Procurar a tabela de tarifas no site do banco e o contrato da conta. 3. Ligar para o SAC e pedir o motivo, o fundamento contratual e o protocolo. Desde 2 de novembro de 2026, o Decreto 13.135/2026 prevê, para o SAC, atendimento humano, gratuidade, resposta em até 7 dias corridos para demandas não urgentes e histórico gratuito em até 5 dias úteis. Segundo a Agência Brasil, o setor financeiro está entre os abrangidos. 4. Pedir o cancelamento da cobrança e a devolução do valor, por escrito. 5. Se o banco não resolver, registrar reclamação no Banco Central e no Procon.
Guarde os extratos dos últimos meses. Se a cobrança vem se repetindo, o histórico mostra o tamanho do problema.
Cuidado com o que parece tarifa
Nem toda cobrança no extrato é tarifa. Juros, IOF e outros encargos seguem regras próprias. Se um item do extrato não tem nome de tarifa e não é reconhecido, convém pedir ao banco o contrato ou a autorização que o justifica, por escrito e com protocolo.
Perguntas frequentes
Quais serviços da conta são gratuitos para pessoa física?
Cartão de débito, até 4 saques por mês, até 2 transferências entre contas da mesma instituição, 2 extratos e consultas pela internet, segundo a Resolução 3.919 e a Agência Brasil.
O banco pode criar tarifa nova sem avisar?
Não. Segundo a Resolução 3.919, tarifas novas ou aumentos para pessoa física exigem divulgação com 30 dias de antecedência (45 dias para serviços de cartão de crédito). O texto pode ter sido alterado; vale conferir a versão consolidada no site do Banco Central.
O que é pacote de serviços?
É um conjunto de serviços cobrado por um preço mensal. A resolução diz que o valor do pacote padronizado não pode superar a soma das tarifas individuais dos serviços incluídos.
O banco pode cobrar sem contrato?
A regra geral é que a tarifa precisa estar prevista no contrato ou o serviço precisa ter sido pedido ou autorizado antes. Sem isso, a cobrança pode ser contestada.
Onde reclamar de tarifa indevida?
Primeiro no SAC e na ouvidoria do banco, guardando o protocolo. Depois, no Banco Central e no Procon.
Fontes
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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