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Tarifas bancárias: o que o banco pode cobrar e o que é gratuito

Resposta rápidaA Resolução CMN 3.919/2010 diz que o banco só pode cobrar tarifa se ela estiver prevista em contrato ou se o cliente tiver pedido ou autorizado o serviço, e que os serviços essenciais da conta de pessoa física têm uma cota gratuita por mês. Fora dessa cota e dos serviços contratados, a cobrança pode ser questionada no banco, no Banco Central e no Procon.
Neste artigoA regra de ouroOs serviços essenciais gratuitosQuatro tipos de serviçoPacotes de serviçoAumento de tarifa e transparênciaCasos em que a cobrança é vedadaComo contestar uma tarifaCuidado com o que parece tarifaPerguntas frequentesFontes

A regra de ouro

Banco é empresa e pode cobrar por serviço. Mas não por qualquer coisa, de qualquer jeito.

O Governo Federal resume as condições para a cobrança: a tarifa precisa estar prevista em contrato (ou o serviço ter sido solicitado ou autorizado antes), o serviço precisa ter sido de fato prestado, e a tabela precisa ser divulgada de forma visível. Para pessoa física, a Resolução 3.919 do Conselho Monetário Nacional padroniza o que se cobra.

Os serviços essenciais gratuitos

A resolução proíbe a cobrança de tarifas por serviços essenciais da pessoa natural, dentro de uma cota mensal. A resolução lista, para a conta de depósitos à vista:

  • Cartão com função débito, e segunda via, salvo reposição por motivo não imputável ao banco.
  • Até 4 saques por mês, no guichê ou em terminal.
  • Até 2 transferências por mês entre contas da mesma instituição.
  • Até 2 extratos por mês com a movimentação dos últimos 30 dias.
  • Consultas pela internet e compensação de cheques.
  • Até 10 folhas de cheque por mês, se o correntista cumprir os requisitos.

Na poupança, a cota é menor: até 2 saques, 2 transferências para conta de mesma titularidade e 2 extratos por mês.

A Agência Brasil, em reportagem de 2023, confirmou o conteúdo básico que o banco deve oferecer: cartão de débito, quatro saques, duas transferências entre contas do mesmo banco e dois extratos por mês, além de consultas pela internet e por telefone.

Algumas regras de detalhe do texto original:

  • A cota é por conta, qualquer que seja o número de titulares, e não acumula para o mês seguinte.
  • Se o correntista escolhe o atendimento presencial ou por correspondente tendo canal eletrônico disponível, algumas tarifas podem ser cobradas desde o primeiro evento. Sem alternativa eletrônica, não há tarifa.
  • Em conta cujo contrato prevê uso exclusivamente por meios eletrônicos, a prestação de qualquer serviço por esses meios também consta como gratuita.
  • Saques em terminais de autoatendimento feitos em até 30 minutos contam como um só.
  • Em conta conjunta, é vedada a cobrança dos cartões fornecidos aos titulares.

A resolução é de 2010 e foi alterada por normas posteriores. A cota listada acima consta da versão consolidada consultada, mas detalhes devem ser conferidos no texto vigente no site do Banco Central.

Quatro tipos de serviço

TipoExemplosPode cobrar?
EssenciaisSaques e extratos dentro da cotaNão, até a cota
PrioritáriosConta corrente, poupança, TED, DOC, anuidade de cartãoSim, seguindo a tabela padronizada
EspeciaisConta-salário, microcrédito, crédito rural, financiamento habitacional, FGTS, PIS/PasepSim, com norma própria
DiferenciadosAlertas por SMS, segunda via de comprovanteSim, se você pediu e as condições foram explicadas

Segundo a resolução, no caso dos serviços diferenciados as condições de uso e pagamento devem ser explicadas ao cliente. A regra geral é que serviço não solicitado não gera tarifa.

Pacotes de serviço

O banco precisa oferecer um pacote padronizado de serviços prioritários. Segundo o texto original, o valor mensal desse pacote não pode ser maior que a soma das tarifas individuais dos serviços incluídos, usando o canal de menor valor.

Outros pacotes são facultativos e exigem contrato específico. O cliente pode optar por pagar cada serviço separadamente.

Exemplo hipotético: um pacote de R$ 30 por mês inclui serviços que, cobrados separadamente, somariam R$ 12 no uso real. A diferença seria de R$ 18 por mês, ou R$ 216 por ano. Os valores são fictícios.

Aumento de tarifa e transparência

O texto original da Resolução 3.919 determina:

  • Aumentos ou tarifas novas exigem aviso prévio de 30 dias, ou 45 dias para serviços de cartão de crédito.
  • Os aumentos só podem ocorrer depois de 180 dias do último valor divulgado (365 dias no cartão).
  • As tarifas debitadas devem aparecer com clareza no extrato.
  • Até 28 de fevereiro de cada ano, o banco disponibiliza um extrato consolidado das tarifas e encargos do ano anterior.
  • As tabelas devem ficar visíveis nas agências e nos sites.

Casos em que a cobrança é vedada

O texto original proíbe tarifa ou ressarcimento em contas à ordem do Poder Judiciário, em consignação de pagamento e na emissão de boletos ou carnês cobrados do sacado.

Como contestar uma tarifa

1. Pegar o extrato e identificar o nome exato da tarifa e a data. 2. Procurar a tabela de tarifas no site do banco e o contrato da conta. 3. Ligar para o SAC e pedir o motivo, o fundamento contratual e o protocolo. Desde 2 de novembro de 2026, o Decreto 13.135/2026 prevê, para o SAC, atendimento humano, gratuidade, resposta em até 7 dias corridos para demandas não urgentes e histórico gratuito em até 5 dias úteis. Segundo a Agência Brasil, o setor financeiro está entre os abrangidos. 4. Pedir o cancelamento da cobrança e a devolução do valor, por escrito. 5. Se o banco não resolver, registrar reclamação no Banco Central e no Procon.

Guarde os extratos dos últimos meses. Se a cobrança vem se repetindo, o histórico mostra o tamanho do problema.

Cuidado com o que parece tarifa

Nem toda cobrança no extrato é tarifa. Juros, IOF e outros encargos seguem regras próprias. Se um item do extrato não tem nome de tarifa e não é reconhecido, convém pedir ao banco o contrato ou a autorização que o justifica, por escrito e com protocolo.

Perguntas frequentes

Quais serviços da conta são gratuitos para pessoa física?

Cartão de débito, até 4 saques por mês, até 2 transferências entre contas da mesma instituição, 2 extratos e consultas pela internet, segundo a Resolução 3.919 e a Agência Brasil.

O banco pode criar tarifa nova sem avisar?

Não. Segundo a Resolução 3.919, tarifas novas ou aumentos para pessoa física exigem divulgação com 30 dias de antecedência (45 dias para serviços de cartão de crédito). O texto pode ter sido alterado; vale conferir a versão consolidada no site do Banco Central.

O que é pacote de serviços?

É um conjunto de serviços cobrado por um preço mensal. A resolução diz que o valor do pacote padronizado não pode superar a soma das tarifas individuais dos serviços incluídos.

O banco pode cobrar sem contrato?

A regra geral é que a tarifa precisa estar prevista no contrato ou o serviço precisa ter sido pedido ou autorizado antes. Sem isso, a cobrança pode ser contestada.

Onde reclamar de tarifa indevida?

Primeiro no SAC e na ouvidoria do banco, guardando o protocolo. Depois, no Banco Central e no Procon.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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