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Cliente de banco com 60 anos ou mais pode ganhar checagem extra em operação fora do perfil

Resposta rápidaAinda não mudou nada no seu banco. Em 3 de novembro de 2026, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara aprovou o PL 1453/26, que obriga bancos a oferecer, sem custo, autenticação em dois fatores a clientes com 60 anos ou mais. A checagem extra valeria só para operações fora do perfil, como transferências e empréstimos atípicos. O projeto ainda passa por duas comissões e pelo Senado.
Neste artigoO que foi aprovado em 3 de novembroQuando a checagem extra entraria em açãoComo era a proposta originalO que falta para virar leiEnquanto isso, o que fazerPerguntas frequentesFontes

O que foi aprovado em 3 de novembro

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (3), o Projeto de Lei 1453/26. A proposta obriga bancos e demais instituições financeiras a oferecer, de graça, um mecanismo de autenticação em dois fatores a clientes com 60 anos ou mais.

O autor é o deputado Lucas Abrahao (Rede-AP), hoje na suplência. Passou o texto substitutivo do relator, deputado Castro Neto (MDB-PI), que também acolheu uma emenda apresentada na comissão.

Quando a checagem extra entraria em ação

Comparado ao texto original, o substitutivo aprovado não manda conferir toda e qualquer operação. A verificação adicional seria seletiva e proporcional: só aparece quando a operação destoa do perfil do cliente, do histórico de movimentação ou da análise de risco do banco.

Nesses casos atípicos, a regra alcançaria quatro tipos de operação:

  • transferências eletrônicas;
  • pagamentos acima de limites;
  • contratação de crédito ou de novos serviços financeiros;
  • alterações relevantes no cadastro.

Operações do dia a dia ficariam livres da etapa extra. Segundo a Agência Câmara, o relator defendeu proteger a pessoa idosa de golpes e fraudes sem atrapalhar a rotina de quem cuida da própria conta. O Banco Central seria o responsável por regulamentar os detalhes.

Como era a proposta original

Na versão original, apresentada em março de 2026 e noticiada pela Agência Câmara em julho, o projeto falava em uma autenticação "assistida". As operações seriam confirmadas por uma pessoa de confiança escolhida pelo cliente idoso, com regras que ele poderia personalizar. Essa pessoa só poderia aprovar ou recusar a operação, sem ver a movimentação da conta, e o uso do mecanismo seria opcional.

A notícia da Câmara sobre a aprovação não diz se a figura da pessoa de confiança continua no substitutivo. Por isso, não dá para afirmar ainda como seria o segundo fator na prática.

O que falta para virar lei

Ainda falta bastante. O projeto segue em caráter conclusivo para a Comissão de Finanças e Tributação e para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa passar pelo Senado. Se for aprovado nas duas Casas e sancionado, o Banco Central ainda teria de editar a regulamentação.

Enquanto isso, o que fazer

Quem tem 60 anos ou mais, ou cuida de um parente nessa faixa, não precisa esperar a lei para se proteger. Os cuidados das primeiras horas estão no guia golpes bancários mais comuns e o que fazer. Se o dinheiro saiu por Pix, veja como pedir a devolução pelo MED.

Perguntas frequentes

A regra já vale no meu banco?

Não. O PL 1453/26 foi aprovado só na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Ainda faltam duas comissões da Câmara e a votação no Senado.

Toda transferência vai pedir confirmação dupla?

Não. Pelo texto aprovado, operações de rotina ficam de fora. A camada extra só entra quando a operação foge do perfil, do histórico ou da análise de risco do cliente.

Quais operações estariam incluídas?

Transferências eletrônicas, pagamentos acima de limites, contratação de crédito ou de novos serviços e mudanças relevantes no cadastro, desde que consideradas atípicas.

O serviço seria cobrado?

Não. O projeto prevê que a autenticação em dois fatores seja oferecida sem custo ao cliente com 60 anos ou mais.

Quem define os detalhes?

O Banco Central ficaria encarregado de regulamentar a medida, segundo a Agência Câmara.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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