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Cota de consórcio cancelada: TJRS manda BB reativar em 15 dias, sob multa diária de R$ 1 mil

Resposta rápidaA 13ª Câmara Cível do TJRS manteve, em 23/10/2026, a liminar que manda o Banco do Brasil e a BB Administradora de Consórcios reativarem a cota de uma consorciada cancelada por atraso. O suporte da administradora tinha dito que a reativação era possível, mas a agência alegou grupo encerrado. A multa é de R$ 1 mil por dia após 15 dias, limitada por ora a R$ 30 mil.
Neste artigoO casoO que o juiz de primeira instância viuO que o TJRS decidiuO que isso ensina a quem tem consórcioPerguntas frequentesFontes

O caso

Uma consorciada tinha uma cota de consórcio de bem móvel com a BB Administradora de Consórcios. Depois de um período sem pagar, a cota foi cancelada.

Quando ela tentou regularizar a dívida e reativar a cota, ouviu duas respostas diferentes.

A primeira veio do suporte ao cliente da administradora. Em dois atendimentos gravados, as atendentes disseram que a reativação era possível e que havia disponibilidade. O único obstáculo citado foi uma restrição cadastral ligada ao CNPJ da consorciada, que deveria ser resolvida na agência.

A segunda veio da agência do Banco do Brasil, por e-mail. A gerência respondeu que o grupo estava encerrado para comercialização e que não havia cotas disponíveis.

O que o juiz de primeira instância viu

Ela foi à Justiça e conseguiu uma liminar para reativar a cota.

Para o juiz, a contradição tornava plausível que a recusa não viesse só da falta de vagas no grupo. Os documentos também mostravam outros contratos dela com o Banco do Brasil, ligados a crédito empresarial.

O juiz deixou uma ressalva importante. Se ficar provado que a reativação foi condicionada à regularização desses outros contratos, haveria em tese uma amarração entre relações independentes. Isso poderia contrariar os deveres de boa-fé e de transparência e atrair as regras de proteção ao consumidor. Esse ponto só será decidido no julgamento final.

O que o TJRS decidiu

O Banco do Brasil e a administradora recorreram. Alegaram que a cota estava excluída ou suspensa e que só poderia voltar se cumpridos os requisitos do contrato. Também pediram para derrubar a multa.

A 13ª Câmara Cível negou o recurso por unanimidade em 23 de outubro de 2026, com voto da relatora Elisabete Corrêa Hoeveler.

Para a relatora, as empresas só citaram hipóteses genéricas do contrato, sem explicar a situação concreta da consorciada. Com isso, a liminar ficou de pé.

A multa também foi mantida: R$ 1 mil por dia, limitada por enquanto a R$ 30 mil. Ela só corre se a ordem não for cumprida no prazo de 15 dias dado pelo juiz.

O que isso ensina a quem tem consórcio

Duas lições saem do caso.

A primeira é sobre prova. Pesaram as gravações do atendimento e os e-mails da agência, e as empresas não explicaram a contradição no recurso. Se a sua cota foi cancelada, peça a resposta por escrito, anote protocolos e guarde as conversas.

A segunda é sobre o motivo da recusa. Pergunte, por escrito, por que a reativação foi negada. Uma resposta vaga ou diferente da que o atendimento deu ajuda a mostrar o problema, como neste processo.

Se a administradora não resolver, use a ouvidoria dela, o Procon ou o consumidor.gov.br. Para ir à Justiça, a Defensoria Pública ou um advogado de sua confiança podem avaliar o caso.

Perguntas frequentes

O processo discute o cancelamento da cota por atraso?

Não. A cota foi cancelada depois de um período de atraso, e isso não está em discussão. A disputa é sobre a recusa em reativá-la quando a consorciada quis regularizar a dívida.

Por que a Justiça mandou reativar?

Porque as respostas foram contraditórias: o suporte disse duas vezes que havia como reativar, e a agência disse por e-mail que o grupo estava encerrado e sem cotas. No recurso, as empresas não explicaram a situação concreta.

O banco pode exigir que eu quite outras dívidas para reativar o consórcio?

O juiz de primeira instância apontou que, se isso se confirmar, pode haver prática contrária à boa-fé e à transparência. A questão ainda será julgada no mérito.

A decisão é definitiva?

Não. É uma tutela de urgência, mantida em recurso. O processo continua, e o resultado final pode ser diferente.

Que provas ajudam nesse tipo de caso?

No processo, pesaram as gravações do atendimento da administradora e os e-mails da agência. Guarde protocolos, gravações e respostas por escrito.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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