Cota de consórcio cancelada: TJRS manda BB reativar em 15 dias, sob multa diária de R$ 1 mil
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O casoO que o juiz de primeira instância viuO que o TJRS decidiuO que isso ensina a quem tem consórcioPerguntas frequentesFontesO caso
Uma consorciada tinha uma cota de consórcio de bem móvel com a BB Administradora de Consórcios. Depois de um período sem pagar, a cota foi cancelada.
Quando ela tentou regularizar a dívida e reativar a cota, ouviu duas respostas diferentes.
A primeira veio do suporte ao cliente da administradora. Em dois atendimentos gravados, as atendentes disseram que a reativação era possível e que havia disponibilidade. O único obstáculo citado foi uma restrição cadastral ligada ao CNPJ da consorciada, que deveria ser resolvida na agência.
A segunda veio da agência do Banco do Brasil, por e-mail. A gerência respondeu que o grupo estava encerrado para comercialização e que não havia cotas disponíveis.
O que o juiz de primeira instância viu
Ela foi à Justiça e conseguiu uma liminar para reativar a cota.
Para o juiz, a contradição tornava plausível que a recusa não viesse só da falta de vagas no grupo. Os documentos também mostravam outros contratos dela com o Banco do Brasil, ligados a crédito empresarial.
O juiz deixou uma ressalva importante. Se ficar provado que a reativação foi condicionada à regularização desses outros contratos, haveria em tese uma amarração entre relações independentes. Isso poderia contrariar os deveres de boa-fé e de transparência e atrair as regras de proteção ao consumidor. Esse ponto só será decidido no julgamento final.
O que o TJRS decidiu
O Banco do Brasil e a administradora recorreram. Alegaram que a cota estava excluída ou suspensa e que só poderia voltar se cumpridos os requisitos do contrato. Também pediram para derrubar a multa.
A 13ª Câmara Cível negou o recurso por unanimidade em 23 de outubro de 2026, com voto da relatora Elisabete Corrêa Hoeveler.
Para a relatora, as empresas só citaram hipóteses genéricas do contrato, sem explicar a situação concreta da consorciada. Com isso, a liminar ficou de pé.
A multa também foi mantida: R$ 1 mil por dia, limitada por enquanto a R$ 30 mil. Ela só corre se a ordem não for cumprida no prazo de 15 dias dado pelo juiz.
O que isso ensina a quem tem consórcio
Duas lições saem do caso.
A primeira é sobre prova. Pesaram as gravações do atendimento e os e-mails da agência, e as empresas não explicaram a contradição no recurso. Se a sua cota foi cancelada, peça a resposta por escrito, anote protocolos e guarde as conversas.
A segunda é sobre o motivo da recusa. Pergunte, por escrito, por que a reativação foi negada. Uma resposta vaga ou diferente da que o atendimento deu ajuda a mostrar o problema, como neste processo.
Se a administradora não resolver, use a ouvidoria dela, o Procon ou o consumidor.gov.br. Para ir à Justiça, a Defensoria Pública ou um advogado de sua confiança podem avaliar o caso.
Perguntas frequentes
O processo discute o cancelamento da cota por atraso?
Não. A cota foi cancelada depois de um período de atraso, e isso não está em discussão. A disputa é sobre a recusa em reativá-la quando a consorciada quis regularizar a dívida.
Por que a Justiça mandou reativar?
Porque as respostas foram contraditórias: o suporte disse duas vezes que havia como reativar, e a agência disse por e-mail que o grupo estava encerrado e sem cotas. No recurso, as empresas não explicaram a situação concreta.
O banco pode exigir que eu quite outras dívidas para reativar o consórcio?
O juiz de primeira instância apontou que, se isso se confirmar, pode haver prática contrária à boa-fé e à transparência. A questão ainda será julgada no mérito.
A decisão é definitiva?
Não. É uma tutela de urgência, mantida em recurso. O processo continua, e o resultado final pode ser diferente.
Que provas ajudam nesse tipo de caso?
No processo, pesaram as gravações do atendimento da administradora e os e-mails da agência. Guarde protocolos, gravações e respostas por escrito.
Fontes
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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