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Pediu financiamento de imóvel e recebeu o de um carro: TJSP manda Itaú devolver R$ 24 mil

Resposta rápidaO Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a anulação de um financiamento de veículo feito em nome de uma consumidora que queria financiar um imóvel. O Itaú alegou que ela validou a operação com assinatura eletrônica e biometria, mas a 21ª Câmara de Direito Privado entendeu que cabia ao banco provar a vontade dela. Em 22/10/2026, manteve a devolução de R$ 24 mil e R$ 5 mil por dano moral.
Neste artigoO que aconteceuO que a Justiça decidiuPor que a biometria não salvou o contratoO que fazer se aparecer um financiamento que você não pediuPerguntas frequentesFontes

O que aconteceu

Uma consumidora de São Paulo queria financiar um imóvel. Pela versão dela, resumida no acórdão, chegou a formalizar uma proposta com um correspondente bancário, a empresa que oferece crédito em nome do banco.

Cerca de um mês depois, recebeu um pedido para autorizar débito automático. Os dados não tinham relação com o que ela havia pedido. Ao procurar o Itaú, descobriu que havia um financiamento de veículo em seu nome.

Ainda segundo o relato dela, o correspondente admitiu que houve um problema e prometeu cancelar o contrato, o que nunca aconteceu. Ela contestou a operação no banco, registrou boletim de ocorrência e entrou na Justiça, no Foro Regional do Jabaquara.

O que a Justiça decidiu

A sentença anulou o contrato. Mandou o banco pagar R$ 24 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais, além de tirar o nome da consumidora dos cadastros de inadimplentes por causa desse contrato.

O Itaú recorreu. Disse que o terceiro que recebeu as transferências, identificado só como "José", não era seu funcionário. Também disse que a cliente forneceu os dados, clicou no link de contratação e validou tudo com assinatura eletrônica e biométrica.

A 21ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou o recurso por unanimidade em 22 de outubro de 2026, com voto do relator Décio Rodrigues.

Por que a biometria não salvou o contrato

O ponto central é simples. A consumidora não discutia se a assinatura era formalmente válida. Ela dizia que pediu uma coisa e o contrato fechado foi outra.

As provas iam nessa direção: a proposta de intermediação de compra de imóvel, as mensagens com o correspondente, a contestação escrita à mão enviada ao banco e o boletim de ocorrência.

Com isso, segundo o relator, "caberia ao banco demonstrar que o instrumento firmado reflete a vontade da autora". O banco não demonstrou.

O tribunal aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do STJ. O artigo diz que o fornecedor responde por defeitos do serviço independentemente de culpa. A súmula leva essa responsabilidade dos bancos às fraudes de terceiros que fazem parte do risco das operações bancárias. Para a Câmara, o uso dos dados e da biometria da cliente por terceiros não é algo alheio à atividade do banco, que poderia ter barrado a contratação.

O dano moral levou em conta também o atendimento. O banco recebeu a contestação administrativa e não cancelou o contrato.

O que fazer se aparecer um financiamento que você não pediu

Três passos ajudam.

O primeiro é registrar tudo: conteste por escrito no banco, anote os protocolos e faça boletim de ocorrência.

O segundo é guardar as provas do que você realmente pediu, como propostas, conversas por aplicativo e e-mails com o correspondente.

O terceiro é conferir no Registrato, do Banco Central, se há outros contratos em seu nome. O passo a passo está no guia Registrato: como consultar suas dívidas, e a contestação está detalhada em Empréstimo que você não contratou.

Se o banco não resolver, dá para reclamar na ouvidoria, no Procon ou no consumidor.gov.br. Se for à Justiça, procure a Defensoria Pública ou um advogado de sua confiança.

Perguntas frequentes

Se eu validei com selfie ou biometria, o contrato vale automaticamente?

Não necessariamente. Neste caso, o TJSP considerou que a assinatura biométrica não bastava, porque as provas mostravam que a cliente pedia outro tipo de financiamento.

Quem tem de provar que eu quis contratar?

Para a 21ª Câmara, diante das provas apresentadas pela cliente, cabia ao banco demonstrar que o contrato refletia a vontade dela, e o banco não fez isso.

O banco responde mesmo quando o golpe é de um terceiro?

A Súmula 479 do STJ diz que os bancos respondem, sem precisar provar culpa, por fraudes de terceiros que fazem parte do risco das operações bancárias. O TJSP aplicou essa regra aqui.

O que guardar se isso acontecer comigo?

As mensagens com o correspondente, a proposta do que você realmente pediu, a contestação feita ao banco e o boletim de ocorrência. Foram essas as provas citadas no acórdão.

A decisão vale para todos os casos?

Não. É um julgamento de um caso individual. Mostra como o tribunal analisou as provas, mas cada processo depende das provas reunidas.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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