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Caiu no golpe do falso advogado após alerta do banco? Juiz de Joinville nega devolução de R$ 3.380

Resposta rápidaNeste caso, não. O 3º Juizado Especial Cível de Joinville (SC) negou a devolução de R$ 3.380 e a indenização por danos morais a uma consumidora que caiu no golpe do falso advogado. O juiz considerou que ela fez o Pix com senha e autenticação, depois de o banco exibir um alerta de risco, e que não houve falha dos bancos. A decisão é de primeira instância e vale só para esse processo.
Neste artigoO casoPor que o pedido foi negadoO que a lei prevêO que fica para quem é vítimaPerguntas frequentesFontes

O caso

Uma consumidora de Joinville (SC) recebeu mensagens de alguém que usava o nome e a imagem da advogada dela. Os golpistas mandaram um documento falso, com cara de oficial, e disseram que ela precisava cumprir alguns procedimentos para receber um crédito de um processo.

Ela acreditou e transferiu R$ 3.380 para a conta de uma terceira pessoa. Depois, entrou na Justiça contra as duas instituições de pagamento envolvidas: a que guardava o dinheiro dela e a que mantinha a conta de destino. Os nomes não foram divulgados. Pediu a devolução do valor e indenização por danos morais.

O caso foi julgado pelo juiz Edson Luiz de Oliveira, do 3º Juizado Especial Cível de Joinville, no processo 5043661-73.2026.8.24.0038. A decisão foi noticiada pelo Migalhas em 3 de novembro de 2026.

Por que o pedido foi negado

O juiz afastou a ideia de falha no serviço por dois motivos.

O primeiro é a forma da transferência. Não houve invasão de conta nem movimentação feita sem a participação da cliente. Ela usou o próprio aparelho, já autorizado, com senha e autenticação. Antes de concluir, o banco exibiu um alerta de risco, e ela confirmou que queria seguir.

O segundo é a conduta do banco que recebeu o dinheiro. Não apareceu prova de que ele soubesse da fraude antes. Também não houve atraso injustificado no Mecanismo Especial de Devolução (MED): quando o bloqueio foi pedido, a conta de destino já estava sem saldo.

Para o juiz, o uso da conta de destino por terceiros "não autoriza concluir pela existência de defeito na prestação do serviço". Ele reconheceu culpa exclusiva da vítima e de terceiros.

O que a lei prevê

A regra geral do Código de Defesa do Consumidor é favorável ao cliente. O art. 14 diz que o fornecedor de serviços responde pelos danos causados por defeito no serviço, mesmo sem culpa.

A mesma regra tem saídas. Pelo § 3º do art. 14, o fornecedor não responde se provar que o defeito não existe ou que a culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiro. A notícia da decisão não cita o dispositivo, mas o juiz reconheceu justamente a culpa exclusiva da vítima e de terceiros, e o alerta exibido e a confirmação da cliente pesaram contra o pedido.

O que fica para quem é vítima

A decisão é de um juizado de primeira instância. Ela resolve apenas esse processo, pode ser contestada por recurso dentro das regras dos juizados e não obriga outros juízes.

Mesmo assim, ela mostra os pontos que pesaram nesse julgamento: se houve alerta de risco, se a vítima confirmou a operação, se o pedido de bloqueio foi rápido e se o banco recebedor tinha sinais de fraude na conta de destino.

Por isso, duas atitudes contam. A primeira é parar quando o aplicativo do banco mostrar um aviso de risco e confirmar a história por outro canal, ligando para o advogado no número que você já tinha. A segunda é, se o Pix já saiu, pedir o MED no seu banco o quanto antes, porque, como em Joinville, a conta de destino pode já estar vazia quando o bloqueio chega.

O passo a passo está em golpe do Pix e o MED. Para casos em que a compra ou a transação foi feita sem a sua participação, a lógica é outra, explicada no guia sobre compra não reconhecida no cartão.

Perguntas frequentes

O que o juiz decidiu?

Negou os pedidos de devolução dos R$ 3.380 e de danos morais. Para ele, a culpa foi exclusiva da vítima e de terceiros, sem participação dos bancos no dano.

Por que o alerta de risco pesou?

Segundo o Migalhas, o banco exibiu um alerta antes da transferência e a consumidora confirmou que queria prosseguir. A operação foi feita no aparelho dela, com senha e autenticação.

E o banco que recebeu o Pix?

O juiz não viu prova de que ele soubesse da fraude antes nem de atraso no MED. Quando o bloqueio foi pedido, a conta de destino já não tinha saldo.

Toda vítima do golpe perde a ação?

Não. A decisão vale só para esse processo e cabe recurso pelas regras dos juizados. Cada caso depende das provas, como alertas exibidos, rapidez do pedido de bloqueio e conduta dos bancos.

O que a lei diz sobre a responsabilidade do banco?

O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor manda o fornecedor responder por defeito no serviço, mas o § 3º afasta a responsabilidade se ele provar que não houve defeito ou que a culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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