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Cansado de oferta de crédito? A partir de 31/3/2027, banco terá de deixar você escolher o que recebe

Resposta rápidaA partir de 31 de março de 2027, a Resolução BCB 602 obriga bancos e outras instituições a oferecer a opção de escolher sobre quais produtos o cliente aceita receber ofertas individuais. Há uma pegadinha: quem não escolher pode continuar recebendo ofertas de tudo. Clientes em situação vulnerável terão proteção maior: autorização específica por modalidade e ofertas de crédito limitadas a renegociação, portabilidade ou migração de saldo.
Neste artigoA regra em uma fraseA pegadinha do art. 4ºQuem terá proteção maiorO que a norma não fazE até março de 2027?Perguntas frequentesFontes

A regra em uma frase

A partir de 31 de março de 2027, o banco terá de oferecer, em destaque, a opção de escolher sobre quais produtos você aceita receber ofertas. O Banco Central detalhou a norma em nota de 5 de novembro de 2026.

A nota fala em mecanismo para bloquear propagandas e ofertas ativas. O texto da Resolução BCB 602 descreve isso como a opção de "especificar os produtos e serviços" autorizados, e não trata expressamente de recusar todos de uma vez. A norma protege pessoas físicas, inclusive empresários individuais, e alcança também ofertas de ativos virtuais, câmbio e serviços de pagamento.

A pegadinha do art. 4º

Duas coisas importam aqui. A primeira é que a proteção depende de você. Pelo § 1º do art. 4º, se o cliente não fizer a escolha, a instituição pode oferecer todos os produtos e serviços. A exceção é a oferta de crédito ao grupo descrito mais abaixo.

A segunda é o alcance. Oferta ativa é a comunicação que a instituição inicia sem pedido específico do cliente, para promover contratação, renovação ou ampliação. A lista da norma não é fechada e cita, entre outros:

  • canais digitais e aplicativos;
  • e-mail, SMS, mensagens instantâneas e notificações push;
  • caixas eletrônicos e assistentes virtuais;
  • terceiros que atuem em nome da instituição, como correspondentes.

A opção tem de aparecer de forma destacada em cada um dos meios usados para as ofertas.

Quem terá proteção maior

Alguns clientes ficam em um grupo que a norma chama de circunstâncias que exigem atenção qualificada. A nota do BC fala em maior vulnerabilidade financeira ou risco de endividamento excessivo. O art. 6º traz critérios mínimos:

CritérioComo a norma mede
RendaDisponível insuficiente para o mínimo existencial, ou com risco relevante de ficar, por critérios da instituição
ConhecimentoFragilidade ou insuficiência, considerados fatores como idade e escolaridade
Rotativo ou parcelamento de faturaPresume-se persistência com 3 ou mais faturas em 6 meses
Saldo vencidoPresume-se persistência com atraso de 90 dias ou mais

Para esse grupo, as regras mudam em três pontos.

1. A oferta depende de autorização prévia, específica e inequívoca para cada modalidade, sem pacote de produtos. 2. A autorização precisa ser renovada ao menos uma vez por ano. 3. A oferta só pode tratar de renegociação, portabilidade ou migração de saldo para produto mais vantajoso, sem liberar dinheiro novo, observados os casos previstos na regulação vigente.

O que a norma não faz

Ela não proíbe contratar crédito. A nota do BC diz que o cliente segue podendo procurar e contratar por conta própria. O art. 4º, § 4º, também permite que os produtos fiquem disponíveis, se a busca for iniciada e concluída pelo cliente em ambiente digital específico do produto.

Ela também não dá prazo em dias para o pedido ser atendido. Fala em revogação "a qualquer tempo e com efeito imediato".

E até março de 2027?

A regra ainda não vale, então não dá para exigi-la do banco com base nessa resolução. A mesma nota do BC trata de outras duas normas, com a maior parte das regras em vigor em 1º de julho de 2027, como o alerta quando a dívida atinge 40 por cento da capacidade de pagamento.

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Perguntas frequentes

A regra já está valendo?

Ainda não. A escolha de produtos, as restrições e a revogação valem a partir de 31 de março de 2027. O prazo de 120 dias para as instituições se adaptarem começou com a publicação, em 26 de outubro de 2026.

As ofertas vão parar sozinhas?

Não. Pelo art. 4º, § 1º, se o cliente não especificar os produtos, a instituição pode fazer ofertas de todos eles. Para limitar as ofertas, será preciso usar a opção. A exceção é o crédito para o grupo vulnerável, que exige autorização.

Posso mudar de ideia depois?

Sim. O art. 7º permite revogar a autorização a qualquer tempo, com efeito imediato. As instituições também terão de enviar alertas semestrais sobre essa possibilidade.

Quem é considerado vulnerável?

O art. 6º lista, entre outros critérios, renda insuficiente para o mínimo existencial, três ou mais faturas parceladas ou no rotativo em seis meses e saldo vencido há 90 dias ou mais.

Ainda vou poder pedir empréstimo?

Sim. A nota do BC diz que o cliente continua podendo procurar e contratar crédito por conta própria. A norma trata da oferta feita pela instituição, sem pedido do cliente.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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