Cansado de oferta de crédito? A partir de 31/3/2027, banco terá de deixar você escolher o que recebe
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A regra em uma fraseA pegadinha do art. 4ºQuem terá proteção maiorO que a norma não fazE até março de 2027?Perguntas frequentesFontesA regra em uma frase
A partir de 31 de março de 2027, o banco terá de oferecer, em destaque, a opção de escolher sobre quais produtos você aceita receber ofertas. O Banco Central detalhou a norma em nota de 5 de novembro de 2026.
A nota fala em mecanismo para bloquear propagandas e ofertas ativas. O texto da Resolução BCB 602 descreve isso como a opção de "especificar os produtos e serviços" autorizados, e não trata expressamente de recusar todos de uma vez. A norma protege pessoas físicas, inclusive empresários individuais, e alcança também ofertas de ativos virtuais, câmbio e serviços de pagamento.
A pegadinha do art. 4º
Duas coisas importam aqui. A primeira é que a proteção depende de você. Pelo § 1º do art. 4º, se o cliente não fizer a escolha, a instituição pode oferecer todos os produtos e serviços. A exceção é a oferta de crédito ao grupo descrito mais abaixo.
A segunda é o alcance. Oferta ativa é a comunicação que a instituição inicia sem pedido específico do cliente, para promover contratação, renovação ou ampliação. A lista da norma não é fechada e cita, entre outros:
- canais digitais e aplicativos;
- e-mail, SMS, mensagens instantâneas e notificações push;
- caixas eletrônicos e assistentes virtuais;
- terceiros que atuem em nome da instituição, como correspondentes.
A opção tem de aparecer de forma destacada em cada um dos meios usados para as ofertas.
Quem terá proteção maior
Alguns clientes ficam em um grupo que a norma chama de circunstâncias que exigem atenção qualificada. A nota do BC fala em maior vulnerabilidade financeira ou risco de endividamento excessivo. O art. 6º traz critérios mínimos:
| Critério | Como a norma mede |
|---|---|
| Renda | Disponível insuficiente para o mínimo existencial, ou com risco relevante de ficar, por critérios da instituição |
| Conhecimento | Fragilidade ou insuficiência, considerados fatores como idade e escolaridade |
| Rotativo ou parcelamento de fatura | Presume-se persistência com 3 ou mais faturas em 6 meses |
| Saldo vencido | Presume-se persistência com atraso de 90 dias ou mais |
Para esse grupo, as regras mudam em três pontos.
1. A oferta depende de autorização prévia, específica e inequívoca para cada modalidade, sem pacote de produtos. 2. A autorização precisa ser renovada ao menos uma vez por ano. 3. A oferta só pode tratar de renegociação, portabilidade ou migração de saldo para produto mais vantajoso, sem liberar dinheiro novo, observados os casos previstos na regulação vigente.
O que a norma não faz
Ela não proíbe contratar crédito. A nota do BC diz que o cliente segue podendo procurar e contratar por conta própria. O art. 4º, § 4º, também permite que os produtos fiquem disponíveis, se a busca for iniciada e concluída pelo cliente em ambiente digital específico do produto.
Ela também não dá prazo em dias para o pedido ser atendido. Fala em revogação "a qualquer tempo e com efeito imediato".
E até março de 2027?
A regra ainda não vale, então não dá para exigi-la do banco com base nessa resolução. A mesma nota do BC trata de outras duas normas, com a maior parte das regras em vigor em 1º de julho de 2027, como o alerta quando a dívida atinge 40 por cento da capacidade de pagamento.
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Perguntas frequentes
A regra já está valendo?
Ainda não. A escolha de produtos, as restrições e a revogação valem a partir de 31 de março de 2027. O prazo de 120 dias para as instituições se adaptarem começou com a publicação, em 26 de outubro de 2026.
As ofertas vão parar sozinhas?
Não. Pelo art. 4º, § 1º, se o cliente não especificar os produtos, a instituição pode fazer ofertas de todos eles. Para limitar as ofertas, será preciso usar a opção. A exceção é o crédito para o grupo vulnerável, que exige autorização.
Posso mudar de ideia depois?
Sim. O art. 7º permite revogar a autorização a qualquer tempo, com efeito imediato. As instituições também terão de enviar alertas semestrais sobre essa possibilidade.
Quem é considerado vulnerável?
O art. 6º lista, entre outros critérios, renda insuficiente para o mínimo existencial, três ou mais faturas parceladas ou no rotativo em seis meses e saldo vencido há 90 dias ou mais.
Ainda vou poder pedir empréstimo?
Sim. A nota do BC diz que o cliente continua podendo procurar e contratar crédito por conta própria. A norma trata da oferta feita pela instituição, sem pedido do cliente.
Fontes
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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