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Dívida em 40 por cento da capacidade de pagamento: banco terá de avisar a partir de julho de 2027

Resposta rápidaA partir de 1º de julho de 2027, bancos, financeiras e instituições de pagamento terão de alertar o cliente quando o comprometimento da capacidade mensal de pagamento atingir 40 por cento, segundo a Resolução BCB 601, detalhada em nota de 5 de novembro de 2026. A norma também torna obrigatória a simulação antes do crédito. Cada instituição define a metodologia do cálculo, e a primeira fase cobre, em regra, só dívidas nela mesma.
Neste artigoO número que vai aparecer no aplicativoComo o alerta vai funcionarSimulação antes de assinarO que o painel mostraráO limite da primeira fasePerguntas frequentesFontes

O número que vai aparecer no aplicativo

Quem tem empréstimo costuma descobrir tarde demais que as parcelas apertaram o orçamento. A Resolução BCB 601 tenta antecipar esse aviso com um gatilho concreto: 40 por cento.

Em nota de 5 de novembro de 2026, o Banco Central detalhou o conjunto de regras aprovado em outubro. O site já explicou o pacote das três resoluções. Aqui, o foco é outro: o que o alerta muda para quem já está endividado e o que ele não resolve.

Como o alerta vai funcionar

O artigo 7º lista os casos de alerta automático. Um deles é o comprometimento da capacidade mensal de pagamento "atingir 40%". Os outros são três:

  • contratação ou oferta fora do perfil do cliente;
  • contratação ou oferta incompatível com a capacidade de pagamento;
  • indícios de endividamento desproporcional.

Agora, o ponto que costuma passar batido. Os 40 por cento não são calculados por uma fórmula única do Banco Central. A norma diz que a capacidade é a renda e os outros proventos disponíveis para pagar crédito, apurada com critérios conservadores e verificáveis. A metodologia do comprometimento fica com cada instituição, com base nas dívidas que constam do painel.

Em outras palavras, dois bancos podem chegar a percentuais diferentes para a mesma pessoa.

Simulação antes de assinar

A segunda mudança prática é o simulador. A contratação de crédito terá de ser precedida de uma simulação, com resultado apresentado antes de concluir o negócio. Ela deve informar:

  • o valor das parcelas;
  • quanto a parcela consome da capacidade de pagamento;
  • o comprometimento consolidado;
  • quanto sobra, em reais;
  • um gráfico da evolução futura.

O que o painel mostrará

O Painel de Dívidas Consolidadas deve permitir filtrar por modalidade e por instituição e consultar valores a vencer e vencidos. Cada operação trará saldo devedor e parcelas. Se o contrato for da própria instituição, o cliente também deve acessar o documento e as opções de amortização e de liquidação antecipada.

Os dados ficam disponíveis de forma contínua nos canais eletrônicos. Nos canais presenciais, a entrega é imediata, em meio físico. Nos demais, em até um dia útil após o pedido.

O limite da primeira fase

Duas ressalvas pesam aqui. A primeira: de início, o painel reúne as operações mantidas na própria instituição, salvo dados de outras que o cliente tenha compartilhado com ela. Sem esse compartilhamento, quem tem cartão em um banco e consignado em outro não verá tudo junto. A integração com o SCR e o Open Finance vem depois: a norma fala em 365 dias contados da data prevista no art. 11.

A segunda: a regra só se aplica a pessoas naturais, inclusive empresários individuais, e o painel, o simulador e os alertas só entram em vigor em 1º de julho de 2027.

Até lá, quem quer enxergar o conjunto das dívidas tem o Registrato. Quem já não consegue pagar pode consultar o guia do superendividamento, que trata da Lei 14.181.

Perguntas frequentes

O banco vai me impedir de pegar empréstimo quando eu chegar a 40 por cento?

A Resolução 601 fala em alerta automático, não em proibição de contratar. A nota do BC diz, sobre a Resolução 602, que o cliente segue podendo procurar e contratar crédito.

Os 40 por cento são da minha renda bruta?

A norma fala em capacidade mensal de pagamento, ligada à renda e a outros proventos disponíveis para pagar crédito. Não há fórmula única: a metodologia é de cada instituição.

O painel vai mostrar dívidas de todos os bancos?

Em regra, não no início. A primeira fase reúne as operações da própria instituição, salvo dados de outras que o cliente tenha compartilhado. SCR e Open Finance entram depois, com as regras e o consentimento aplicáveis.

O que já vale hoje?

Só o art. 10, sobre medidas complementares do BC, e o art. 11, que dá 180 dias para as instituições se adaptarem. O painel, o simulador e os alertas entram em vigor em 1º de julho de 2027.

Enquanto isso, como vejo todas as minhas dívidas?

O Registrato, do Banco Central, já permite consultar empréstimos e financiamentos em seu nome em várias instituições.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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