Banco bloqueou Pix da sua empresa? Sem prova de fraude, juiz de SP manda devolver R$ 4 mil a padaria
Neste artigo
O casoO que o juiz decidiuPor que o dinheiro voltouO ponto que pede cuidadoSe aconteceu com a sua empresaPerguntas frequentesFontesO caso
Uma padaria de São Paulo teve R$ 4 mil retidos em 27 lançamentos com a marca "Bloqueio Pix", entre 23 e 27 de abril de 2026. Em 28 de abril, a conta sofreu restrição de recebimentos e operações via Pix. A carta de encerramento só foi postada em 6 de maio, sem prova de recebimento, e o encerramento ocorreu em 29 de maio.
A microempresa foi à Justiça. A sentença do processo 4019225-21.2026.8.26.0003, da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, foi assinada em 31 de outubro de 2026 pelo juiz Laurence Mattos. A Conjur noticiou o caso nesta sexta-feira, 6 de novembro.
O banco, cujo nome aparece coberto na sentença, defendeu que os bloqueios preventivos e o encerramento foram regulares.
O que o juiz decidiu
A padaria pedia R$ 7.110,22 por danos materiais: os valores bloqueados mais o dobro de R$ 1.555,11 pagos em um consórcio. Pedia também pelo menos R$ 15 mil de dano moral.
- Ganhou: a devolução dos R$ 4 mil, com correção e juros.
- Perdeu: o dinheiro do consórcio, visto como contratação voluntária, sem prova de condicionamento aos serviços do banco.
- Perdeu: o dano moral. O juiz admite que empresa pode sofrer esse dano, mas não viu prova de abalo à reputação.
As despesas foram divididas. O banco pagará R$ 1.500 de honorários aos advogados da padaria, e a padaria, 10 por cento do proveito econômico dos pedidos rejeitados aos do banco.
Por que o dinheiro voltou
O argumento central é de prova. O banco invocou a prevenção a fraudes de forma genérica. Segundo a sentença, não individualizou as operações, não trouxe indícios concretos de irregularidade nem mostrou a destinação dos recursos. Sem causa legítima para a retenção definitiva, o juiz viu falha na prestação do serviço, com base no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
O código foi aplicado pela vulnerabilidade da microempresa diante do banco.
A falta de aviso entra em outra parte da decisão. Para o juiz, a restrição abrupta de 28 de abril contrariou os deveres de informação e boa-fé e o art. 5º da Resolução CMN 4.753/2019. Esse trecho não gerou indenização própria.
O ponto que pede cuidado
A sentença acrescenta que o bloqueio cautelar se destina a contas de pessoas naturais e cita o § 7º do art. 39-B do Regulamento do Pix. A Conjur destacou essa conclusão no título.
Conferimos os atos do Banco Central. A Resolução BCB 147/2021 criou o parágrafo, mas a Resolução BCB 506, de 26 de setembro de 2025, publicada em 30 de setembro, o revogou. Os bloqueios da padaria são de abril de 2026. Nem a sentença nem a reportagem mencionam a revogação.
O que isso muda? Quem tem empresa não deve concluir, por este caso, que está fora do bloqueio cautelar. O ponto que ajuda outros clientes é o da prova, mais o limite de 72 horas do § 4º, que segue no regulamento.
Se aconteceu com a sua empresa
As sugestões abaixo são nossas, não fazem parte da decisão.
- Peça ao banco, por escrito e com protocolo, o motivo do bloqueio e o destino do dinheiro.
- Salve os extratos com os lançamentos e os avisos recebidos.
- Sem solução, leve o caso à ouvidoria do banco.
- Para avaliar uma ação, procure a Defensoria Pública ou um advogado de sua confiança.
Por ser sentença de primeira instância, o resultado não se repete automaticamente. Outras situações, como MED e bloqueio judicial, estão no guia sobre conta bloqueada pelo banco.
Perguntas frequentes
O banco pode fazer bloqueio cautelar de Pix em conta de empresa?
A sentença diz que não, com base no § 7º do art. 39-B do Regulamento do Pix. Esse parágrafo, porém, foi revogado pela Resolução BCB 506, de setembro de 2025. Por isso, não trate a decisão como regra geral.
Quanto tempo dura o bloqueio cautelar?
No máximo 72 horas, pelo § 4º do art. 39-B do Regulamento do Pix, que a Resolução BCB 506 não revogou.
Por que o juiz mandou devolver o dinheiro?
Porque os extratos mostraram R$ 4 mil retidos sem estorno ou devolução, e o banco não individualizou as operações nem apresentou indícios concretos de irregularidade.
A empresa ganhou dano moral?
Não. O juiz negou os R$ 15 mil por falta de prova de abalo à reputação da empresa perante clientes, fornecedores ou terceiros. Citou a Súmula 227 do STJ.
O banco pode encerrar a conta da empresa?
A sentença cita o Tema 1.119 do STJ, que reconhece a possibilidade de encerramento pelo banco, sem dispensar as exigências regulamentares. No caso, a restrição veio antes de aviso adequado.
A decisão vale para todas as empresas?
Não. É uma sentença de primeira instância em um caso concreto. A reportagem e a sentença consultadas não informam se houve recurso.
Fontes
- Consultor Jurídico (Conjur), com a íntegra da sentença - Bloqueio cautelar de Pix não se aplica a conta de pessoa jurídica
- Banco Central do Brasil - Resolução BCB 506, de 26/9/2025 (revoga o art. 39-B, § 7º, do Regulamento do Pix)
- Banco Central do Brasil - Resolução BCB 147, de 28/9/2021 (inclui o art. 39-B no Regulamento do Pix)
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
Continue lendo
Criança com BPC: TJAC anula cartão consignado sem autorização judicial e manda devolver em dobro
Para famílias com BPC de criança: o TJAC anulou cartão consignado sem autorização judicial, mandou devolver em dobro e fixou R$ 3 mil de dano moral.
Pediu financiamento de imóvel e recebeu o de um carro: TJSP manda Itaú devolver R$ 24 mil
Quem achou em seu nome um financiamento que não pediu: TJSP manteve a anulação de contrato de carro validado com biometria e a devolução de R$ 24 mil.
SMS falso de banco: Anatel dá 90 dias para operadoras barrarem códigos curtos sem cadastro
Decisão da Anatel no DOU de 4/11 manda operadoras criar diretório público de remetentes de SMS e bloquear códigos não cadastrados em até 90 dias, contra golpes.