Criança com BPC: TJAC anula cartão consignado sem autorização judicial e manda devolver em dobro
Neste artigo
O casoPor que a biometria não salvou o contratoO que o banco terá de fazerO que a família pode verificarPerguntas frequentesFontesO caso
Uma criança com deficiência recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que tem natureza assistencial. Em nome dela, a representante legal assinou um contrato de cartão de crédito consignado, e o banco passou a descontar parcelas todo mês do benefício.
Faltava uma peça: a autorização judicial. Segundo o Tribunal de Justiça do Acre, a lei exige essa autorização para que alguém assuma, em nome de uma criança, um compromisso financeiro desse tipo.
O caso foi julgado pela 2ª Câmara Cível do TJAC na Apelação Cível 0702735-84.2025.8.01.0001, com relatoria do desembargador Júnior Alberto. O tribunal divulgou a decisão em 3 de novembro de 2026.
Por que a biometria não salvou o contrato
O banco se defendeu com registros eletrônicos da contratação e com biometria facial. Para o colegiado, esses elementos podem mostrar que houve a contratação, mas não suprem a falta de autorização do juiz.
Esse ponto interessa a quem contratou por aplicativo, com selfie. A decisão do TJAC mostra que, quando o titular do benefício é uma criança, a tecnologia usada na assinatura não resolve a falta de autorização judicial.
O que o banco terá de fazer
Três consequências saíram do julgamento:
- cancelar de vez os descontos no benefício da criança;
- devolver em dobro os valores descontados indevidamente, podendo abater quantias que comprovadamente tenha liberado à criança;
- pagar R$ 3 mil por danos morais.
A devolução em dobro está prevista no Código de Defesa do Consumidor. O parágrafo único do art. 42 garante a quem foi cobrado indevidamente a repetição do valor pago a mais, em dobro, salvo engano justificável.
O abatimento é o ponto de equilíbrio da decisão. Se o banco provar que liberou dinheiro, esse valor pode ser compensado na conta final.
O que a família pode verificar
Quem administra o benefício de um filho menor pode fazer três checagens.
A primeira é o extrato do benefício, para ver se há desconto de cartão consignado.
A segunda é pedir ao banco a cópia do contrato e perguntar se houve autorização judicial.
A terceira é registrar a reclamação no SAC e, sem solução, na ouvidoria do banco. Persistindo o problema, a Defensoria Pública ou um advogado de confiança podem avaliar o caso.
Para entender como esse cartão funciona e por que ele gera tantas ações, veja o guia sobre cartão de crédito consignado (RMC). Se o desconto apareceu sem ninguém da família ter contratado, o caminho está em empréstimo que você não contratou.
A decisão resolve o processo julgado e não obriga outros tribunais. Cada caso depende dos documentos e das provas apresentados.
Perguntas frequentes
O que o TJAC decidiu?
Que o cartão consignado feito em nome de uma criança, sem autorização judicial, é inválido. Os descontos no BPC devem parar e o valor cobrado indevidamente volta em dobro.
A biometria facial não bastava para validar o contrato?
Não. O banco apresentou registros eletrônicos e biometria facial, mas a 2ª Câmara Cível entendeu que isso não substitui a autorização do juiz.
Quanto o banco terá de pagar?
R$ 3 mil por danos morais, além da devolução em dobro dos descontos indevidos, com possível abatimento do que foi de fato liberado à criança.
A decisão vale para todos os casos parecidos?
Não automaticamente. Ela resolve o processo julgado e mostra como a 2ª Câmara Cível decidiu neste caso.
O que fazer se houver desconto no benefício de um filho menor?
Confira o extrato do benefício, peça o contrato ao banco e, se não houver autorização judicial, reclame no banco e na ouvidoria. Se não resolver, procure a Defensoria Pública ou um advogado.
Fontes
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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