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Criança com BPC: TJAC anula cartão consignado sem autorização judicial e manda devolver em dobro

Resposta rápidaSim. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre considerou inválido um cartão de crédito consignado contratado pela representante legal de uma criança com deficiência, com descontos no BPC dela, porque não havia autorização judicial. O banco terá de cancelar os descontos, devolver em dobro o que cobrou indevidamente, podendo abater valores que de fato liberou, e pagar R$ 3 mil por danos morais.
Neste artigoO casoPor que a biometria não salvou o contratoO que o banco terá de fazerO que a família pode verificarPerguntas frequentesFontes

O caso

Uma criança com deficiência recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que tem natureza assistencial. Em nome dela, a representante legal assinou um contrato de cartão de crédito consignado, e o banco passou a descontar parcelas todo mês do benefício.

Faltava uma peça: a autorização judicial. Segundo o Tribunal de Justiça do Acre, a lei exige essa autorização para que alguém assuma, em nome de uma criança, um compromisso financeiro desse tipo.

O caso foi julgado pela 2ª Câmara Cível do TJAC na Apelação Cível 0702735-84.2025.8.01.0001, com relatoria do desembargador Júnior Alberto. O tribunal divulgou a decisão em 3 de novembro de 2026.

Por que a biometria não salvou o contrato

O banco se defendeu com registros eletrônicos da contratação e com biometria facial. Para o colegiado, esses elementos podem mostrar que houve a contratação, mas não suprem a falta de autorização do juiz.

Esse ponto interessa a quem contratou por aplicativo, com selfie. A decisão do TJAC mostra que, quando o titular do benefício é uma criança, a tecnologia usada na assinatura não resolve a falta de autorização judicial.

O que o banco terá de fazer

Três consequências saíram do julgamento:

  • cancelar de vez os descontos no benefício da criança;
  • devolver em dobro os valores descontados indevidamente, podendo abater quantias que comprovadamente tenha liberado à criança;
  • pagar R$ 3 mil por danos morais.

A devolução em dobro está prevista no Código de Defesa do Consumidor. O parágrafo único do art. 42 garante a quem foi cobrado indevidamente a repetição do valor pago a mais, em dobro, salvo engano justificável.

O abatimento é o ponto de equilíbrio da decisão. Se o banco provar que liberou dinheiro, esse valor pode ser compensado na conta final.

O que a família pode verificar

Quem administra o benefício de um filho menor pode fazer três checagens.

A primeira é o extrato do benefício, para ver se há desconto de cartão consignado.

A segunda é pedir ao banco a cópia do contrato e perguntar se houve autorização judicial.

A terceira é registrar a reclamação no SAC e, sem solução, na ouvidoria do banco. Persistindo o problema, a Defensoria Pública ou um advogado de confiança podem avaliar o caso.

Para entender como esse cartão funciona e por que ele gera tantas ações, veja o guia sobre cartão de crédito consignado (RMC). Se o desconto apareceu sem ninguém da família ter contratado, o caminho está em empréstimo que você não contratou.

A decisão resolve o processo julgado e não obriga outros tribunais. Cada caso depende dos documentos e das provas apresentados.

Perguntas frequentes

O que o TJAC decidiu?

Que o cartão consignado feito em nome de uma criança, sem autorização judicial, é inválido. Os descontos no BPC devem parar e o valor cobrado indevidamente volta em dobro.

A biometria facial não bastava para validar o contrato?

Não. O banco apresentou registros eletrônicos e biometria facial, mas a 2ª Câmara Cível entendeu que isso não substitui a autorização do juiz.

Quanto o banco terá de pagar?

R$ 3 mil por danos morais, além da devolução em dobro dos descontos indevidos, com possível abatimento do que foi de fato liberado à criança.

A decisão vale para todos os casos parecidos?

Não automaticamente. Ela resolve o processo julgado e mostra como a 2ª Câmara Cível decidiu neste caso.

O que fazer se houver desconto no benefício de um filho menor?

Confira o extrato do benefício, peça o contrato ao banco e, se não houver autorização judicial, reclame no banco e na ouvidoria. Se não resolver, procure a Defensoria Pública ou um advogado.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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