TJSP reconhece cartão consignado porque a cliente usou o crédito
Neste artigo
O que foi decididoOs fatos do processoPor que o tribunal mudou o resultadoA ressalva do relatorO que a decisão não éO que isso ensina na práticaPerguntas frequentesFontesO que foi decidido
A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou uma sentença e reconheceu um contrato de cartão de crédito consignado. A decisão foi noticiada pela ConJur em 19 de outubro de 2026. A data do julgamento não consta na reportagem.
O caso é a apelação 1001678-54.2025.8.26.0326, da comarca de Lucélia (SP). O relator foi o desembargador Israel Góes dos Anjos.
Os fatos do processo
A consumidora ajuizou a ação em 2025, alegando fraude em uma contratação de 2018. Disse que só percebeu anos depois que havia descontos no benefício previdenciário.
Uma perícia grafotécnica concluiu que a assinatura no documento não era dela. Na primeira instância, o juiz anulou o contrato, mandou devolver os valores descontados e fixou R$ 3.000 de indenização por danos morais. O banco recorreu.
Por que o tribunal mudou o resultado
Segundo a ConJur, a câmara apontou:
- Em relação de consumo, o ônus da prova é invertido: cabia ao banco provar que a operação foi regular.
- O banco mostrou que a consumidora entregou documentos pessoais para confirmar o contrato e depois usou o cartão em compras e em vários saques.
- A consumidora não explicou esses fatos, e o silêncio foi pesado na análise das provas.
- O tribunal viu contradição nas alegações. Entendeu que uma fraude normalmente não envolveria contrato que beneficia a vítima, com dinheiro transferido para a própria conta dela.
- Não ficaram demonstradas cobranças indevidas nem dano moral.
A ressalva do relator
O relator observou que o laudo grafotécnico não pode ser considerado absoluto sem levar em conta o tempo entre a assinatura e o exame, porque a escrita pode mudar. A decisão se apoiou na prova do uso do crédito, e não só no laudo.
O que a decisão não é
Convém ter clareza sobre o alcance:
- É decisão de uma câmara do TJSP, em um caso específico.
- Não diz que quem usou o cartão sempre perde.
- A reportagem não menciona discussão sobre o dever de informação, que é o ponto central em outros processos, nos quais o consumidor diz que queria empréstimo e recebeu cartão.
- A reportagem não informa se cabe novo recurso.
Em 8 de outubro de 2026, o STJ ampliou o Tema 1.414, que vai definir parâmetros para avaliar a validade e o abuso dos contratos de cartão consignado, inclusive o prazo para contestá-los.
O que isso ensina na prática
A decisão mostra como o tribunal analisou a prova neste caso. Quem contesta um contrato precisa apresentar uma versão coerente com os fatos:
1. Verifique para onde foi o dinheiro. Se o valor caiu na sua conta, ele aparece no extrato. Explique por que não reconhece a operação. 2. Evite usar o cartão ou o dinheiro enquanto discute o contrato. O uso foi decisivo nesse caso. 3. Peça o contrato e os documentos usados na contratação. Veja se há assinatura, biometria, fotos e quais dados foram apresentados. 4. Guarde tudo. Extratos, mensagens, áudios e protocolos ajudam a explicar o que aconteceu e quando você descobriu. 5. Atenção ao prazo. O STJ ainda vai decidir se existe prazo para pedir a anulação desse tipo de contrato. Como a questão está em aberto, convém buscar orientação cedo.
Em caso de dúvida sobre o seu contrato, a Defensoria Pública e o Procon podem orientar, conforme o caso.
Perguntas frequentes
O que o TJSP decidiu?
Que o contrato de cartão de crédito consignado era válido. Rejeitou o pedido de anulação, a devolução dos descontos e a indenização de R$ 3.000 que a sentença havia concedido.
Por que a perícia não bastou?
O tribunal considerou que a decisão se baseava na prova do uso do crédito, e não só no laudo. O relator ainda ressalvou que o laudo grafotécnico não pode ser tomado como absoluto sem considerar o tempo entre a assinatura e a perícia.
Essa decisão vale para todo o Brasil?
Não. É uma decisão de uma câmara do TJSP em um processo específico. O STJ está definindo parâmetros gerais no Tema 1.414.
Usar o cartão impede contestar?
Não necessariamente, mas pesa. Cada caso é julgado com as suas provas.
O que fazer se não reconheço o cartão?
Não use o cartão, peça o contrato ao banco, confira o Meu INSS e registre reclamações. O guia sobre empréstimo que você não contratou traz o passo a passo.
Fontes
Atualizado em 19 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
Continue lendo
STJ amplia o Tema 1.414 sobre abuso em cartão de crédito consignado
Em 8 de outubro de 2026, a 2ª Seção incluiu a discussão do prazo para contestar contratos de cartão com reserva de margem. Veja o que está em jogo.
Juros do rotativo do cartão de crédito e o limite de 100% da dívida
Veja o que é o rotativo, como funciona o teto que impede os encargos de passarem do valor original da dívida e o que fazer com uma fatura que não cabe.
Cartão de crédito consignado (RMC): como funciona e os riscos
Entenda o cartão consignado com reserva de margem, por que muita gente achou que contratou empréstimo e o que o STJ vai decidir sobre contratos abusivos.