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TJSP reconhece cartão consignado porque a cliente usou o crédito

Resposta rápidaA 18ª Câmara de Direito Privado do TJSP reformou sentença e reconheceu um contrato de cartão de crédito consignado, mesmo com perícia indicando que a assinatura não era da consumidora. O banco provou que ela enviou documentos pessoais e usou o cartão para compras e saques. É decisão de um tribunal estadual, sem efeito vinculante sobre outros casos.
Neste artigoO que foi decididoOs fatos do processoPor que o tribunal mudou o resultadoA ressalva do relatorO que a decisão não éO que isso ensina na práticaPerguntas frequentesFontes

O que foi decidido

A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou uma sentença e reconheceu um contrato de cartão de crédito consignado. A decisão foi noticiada pela ConJur em 19 de outubro de 2026. A data do julgamento não consta na reportagem.

O caso é a apelação 1001678-54.2025.8.26.0326, da comarca de Lucélia (SP). O relator foi o desembargador Israel Góes dos Anjos.

Os fatos do processo

A consumidora ajuizou a ação em 2025, alegando fraude em uma contratação de 2018. Disse que só percebeu anos depois que havia descontos no benefício previdenciário.

Uma perícia grafotécnica concluiu que a assinatura no documento não era dela. Na primeira instância, o juiz anulou o contrato, mandou devolver os valores descontados e fixou R$ 3.000 de indenização por danos morais. O banco recorreu.

Por que o tribunal mudou o resultado

Segundo a ConJur, a câmara apontou:

  • Em relação de consumo, o ônus da prova é invertido: cabia ao banco provar que a operação foi regular.
  • O banco mostrou que a consumidora entregou documentos pessoais para confirmar o contrato e depois usou o cartão em compras e em vários saques.
  • A consumidora não explicou esses fatos, e o silêncio foi pesado na análise das provas.
  • O tribunal viu contradição nas alegações. Entendeu que uma fraude normalmente não envolveria contrato que beneficia a vítima, com dinheiro transferido para a própria conta dela.
  • Não ficaram demonstradas cobranças indevidas nem dano moral.

A ressalva do relator

O relator observou que o laudo grafotécnico não pode ser considerado absoluto sem levar em conta o tempo entre a assinatura e o exame, porque a escrita pode mudar. A decisão se apoiou na prova do uso do crédito, e não só no laudo.

O que a decisão não é

Convém ter clareza sobre o alcance:

  • É decisão de uma câmara do TJSP, em um caso específico.
  • Não diz que quem usou o cartão sempre perde.
  • A reportagem não menciona discussão sobre o dever de informação, que é o ponto central em outros processos, nos quais o consumidor diz que queria empréstimo e recebeu cartão.
  • A reportagem não informa se cabe novo recurso.

Em 8 de outubro de 2026, o STJ ampliou o Tema 1.414, que vai definir parâmetros para avaliar a validade e o abuso dos contratos de cartão consignado, inclusive o prazo para contestá-los.

O que isso ensina na prática

A decisão mostra como o tribunal analisou a prova neste caso. Quem contesta um contrato precisa apresentar uma versão coerente com os fatos:

1. Verifique para onde foi o dinheiro. Se o valor caiu na sua conta, ele aparece no extrato. Explique por que não reconhece a operação. 2. Evite usar o cartão ou o dinheiro enquanto discute o contrato. O uso foi decisivo nesse caso. 3. Peça o contrato e os documentos usados na contratação. Veja se há assinatura, biometria, fotos e quais dados foram apresentados. 4. Guarde tudo. Extratos, mensagens, áudios e protocolos ajudam a explicar o que aconteceu e quando você descobriu. 5. Atenção ao prazo. O STJ ainda vai decidir se existe prazo para pedir a anulação desse tipo de contrato. Como a questão está em aberto, convém buscar orientação cedo.

Em caso de dúvida sobre o seu contrato, a Defensoria Pública e o Procon podem orientar, conforme o caso.

Perguntas frequentes

O que o TJSP decidiu?

Que o contrato de cartão de crédito consignado era válido. Rejeitou o pedido de anulação, a devolução dos descontos e a indenização de R$ 3.000 que a sentença havia concedido.

Por que a perícia não bastou?

O tribunal considerou que a decisão se baseava na prova do uso do crédito, e não só no laudo. O relator ainda ressalvou que o laudo grafotécnico não pode ser tomado como absoluto sem considerar o tempo entre a assinatura e a perícia.

Essa decisão vale para todo o Brasil?

Não. É uma decisão de uma câmara do TJSP em um processo específico. O STJ está definindo parâmetros gerais no Tema 1.414.

Usar o cartão impede contestar?

Não necessariamente, mas pesa. Cada caso é julgado com as suas provas.

O que fazer se não reconheço o cartão?

Não use o cartão, peça o contrato ao banco, confira o Meu INSS e registre reclamações. O guia sobre empréstimo que você não contratou traz o passo a passo.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 19 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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