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Analfabeto com desconto no benefício: STJ anulou empréstimo, mas não há cancelamento geral

Resposta rápidaNão existe ordem geral para cancelar consignados do INSS. Manchetes publicadas em 6 de novembro de 2026 tratam de um caso individual, o REsp 2.016.029, divulgado pelo STJ em junho. A Terceira Turma anulou empréstimos feitos em caixa eletrônico por um homem analfabeto, sem assinatura a rogo e duas testemunhas. A devolução foi simples, com compensação do dinheiro que o banco disponibilizou. Cada contrato depende de análise própria.
Neste artigoO que as manchetes dizem e o que a decisão dizO caso julgadoO que pesou no julgamentoO limite que a manchete escondeQuem deve olhar para issoCuidado com quem usa a manchetePerguntas frequentesFontes

O que as manchetes dizem e o que a decisão diz

Viu que a Justiça cancelou consignados do INSS e que os bancos terão de devolver o dinheiro? O título circulou em 6 de novembro de 2026, em sites como aRede e Portal Tempo Novo. Lido sozinho, parece valer para todos os aposentados.

Não vale. O corpo dessas matérias reconhece que a decisão não cancela automaticamente todos os empréstimos, e que cada contrato é analisado à parte.

A decisão também não é de agora. O STJ divulgou o caso em 9 de junho de 2026, e as matérias dão 12 de maio como data do julgamento.

O caso julgado

O autor é um homem analfabeto que contratou empréstimos em caixa eletrônico, com descontos no benefício previdenciário. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia validado as operações. No REsp 2.016.029, a Terceira Turma do STJ reformou essa decisão e declarou os contratos nulos.

Um detalhe sobre os termos. A nota do STJ descreve a operação como empréstimo em caixa eletrônico e não usa a palavra consignado. Também não diz se o autor é aposentado ou pensionista: fala em benefício previdenciário. A associação com "consignados do INSS" é das manchetes.

O que pesou no julgamento

Dois pontos sustentam a decisão, segundo a nota do tribunal.

As formalidades. Com base no art. 595 do Código Civil, o contrato de pessoa analfabeta exige assinatura a rogo, feita por outra pessoa a pedido dela, e a presença de duas testemunhas.

O uso do cartão e do dinheiro. O banco não pôde se apoiar no cartão, na senha ou no recebimento do valor. Para o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o uso do dinheiro não valida contrato feito sem essas formalidades.

As matérias de 6/11 citam ainda o AREsp 3.101.046/PB, que teria sido julgado em 4 de maio. Nele, o tribunal teria reafirmado as exigências do Código Civil e dito que não é preciso escritura pública em toda operação. Não lemos esse acórdão.

O limite que a manchete esconde

Ter o contrato anulado não significou devolução em dobro nem sem abatimento. No caso julgado:

  • a devolução dos descontos é simples, não em dobro;
  • o banco pode compensar o que disponibilizou ao consumidor.

Na prática, quem recebeu o dinheiro do empréstimo pode ter saldo pequeno a receber, ou até nenhum. Essa conta é da redação do site e depende de cada caso. A nota do STJ não informa nenhuma decisão sobre o pedido de dano moral.

Quem deve olhar para isso

O tema interessa a aposentados e pensionistas que não sabem ler nem escrever e a familiares que cuidam das contas deles. Três sinais merecem atenção, segundo a redação do site:

  • contrato feito em caixa eletrônico;
  • documento sem assinatura a rogo ou sem duas testemunhas;
  • desconto no benefício que a pessoa não sabe explicar.

Nesses casos, o primeiro passo é pedir ao banco uma cópia do contrato. Temos um passo a passo para contestar empréstimo não contratado e um guia sobre desconto indevido no consignado do INSS.

Para levar o caso à Justiça, a Defensoria Pública e os advogados são os caminhos usuais. Não há promessa de resultado: é decisão de uma Turma em caso individual, e cada contrato será examinado com suas provas.

Cuidado com quem usa a manchete

Títulos assim podem ser usados para vender serviços ou pedir dados. Não há cadastro nem pedido geral de devolução ligado a esta decisão nas fontes consultadas. Desconfie de mensagem que prometa dinheiro de volta por causa dela.

Perguntas frequentes

Todos os consignados do INSS foram cancelados?

Não. As próprias matérias de 6/11/2026 dizem que a decisão não cancela automaticamente todos os empréstimos. A nota do STJ trata do caso de um único consumidor.

O que o STJ decidiu?

A Terceira Turma declarou nulos empréstimos feitos por um homem analfabeto em caixa eletrônico e reformou decisão do TJMG, que os havia validado. O relator foi o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Usar o cartão e a senha valida o contrato?

Neste caso, não. Segundo o STJ, cartão, senha e recebimento do dinheiro não substituem as formalidades legais exigidas no contrato de pessoa analfabeta.

O que a lei exige no contrato de quem não sabe ler?

Segundo a nota do STJ, com base no art. 595 do Código Civil: assinatura a rogo, feita por outra pessoa a pedido do contratante, e a presença de duas testemunhas.

O banco devolve em dobro?

Neste caso, não. A devolução foi simples, e o valor é compensado com o que o banco disponibilizou ao consumidor. Na leitura da redação, quem recebeu o dinheiro pode não ter tudo de volta.

A decisão é nova?

Não. A nota do STJ é de 9 de junho de 2026. As matérias de 6/11 retomam o caso e dão 12 de maio como data do julgamento.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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