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Aposentado do INSS: empréstimo consignado está liberado, mas cartões RMC e RCC seguem suspensos

Resposta rápidaO Acórdão 2.799/2026 do TCU, de 7 de outubro, liberou novas averbações de empréstimo pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS. A liberação é provisória, e a contratação depende da oferta do banco e das regras do INSS. Novas averbações de cartão de crédito consignado (RMC) e de cartão consignado de benefício (RCC) seguem suspensas, e a decisão não cancela automaticamente contratos já existentes.
Neste artigoO que vale neste início de novembroPor que o TCU liberou só uma parteQuais travas o voto citaO que ainda faltaO que fazer agoraPerguntas frequentesFontes

O que vale neste início de novembro

O consignado do INSS foi liberado? A resposta é sim para uma parte, não para outra.

A regra atual vem do Acórdão 2.799/2026, aprovado por unanimidade pelo plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) em 7 de outubro de 2026. Texto do Previdenciarista atualizado em 4 de novembro descreve o mesmo quadro.

OperaçãoSituação
Novo empréstimo pessoal consignadoAverbação liberada, em caráter provisório
Novo cartão de crédito consignado (RMC)Averbação suspensa
Novo cartão consignado de benefício (RCC)Averbação suspensa

Averbação é o registro da operação no sistema do INSS, o que permite descontar as parcelas do benefício.

Por que o TCU liberou só uma parte

O bloqueio começou em abril, após suspeitas de fraude, vazamento de dados e descontos indevidos. O INSS recorreu e argumentou que a suspensão poderia empurrar aposentados para crédito mais caro ou informal.

O recurso tratava só do empréstimo pessoal. Os cartões não foram objeto desse pedido, e por isso a suspensão continua.

O relator, ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, concordou com a área técnica. Para ele, o nível de segurança, "mesmo não sendo o ideal", permite a retomada.

Quais travas o voto cita

Segundo o Atlas Público, o voto lista controles já ativos no eConsignado:

  • bloqueio de desconto sem contrato validado;
  • proteção para benefício de segurado falecido;
  • mecanismos contra fraude biométrica;
  • proibição de empréstimo a menor sem autorização judicial;
  • confirmação da operação pelo aplicativo Meu INSS.

O que ainda falta

Duas falhas seguem pendentes, e ambas atingem diretamente o aposentado. Uma é impedir o depósito do empréstimo em conta diferente daquela em que o benefício é pago. A outra é barrar a inclusão de produtos ou seguros não solicitados.

Por isso, vale conferir com calma o contrato e o extrato. O processo voltou à área técnica do TCU, que vai verificar se as travas funcionam na prática. A inspeção também deve apurar averbações irregulares, controles contra vazamento de dados e responsabilidades. O mérito será julgado depois.

O que fazer agora

Três cuidados ajudam a evitar problema.

Primeiro, consulte o extrato de empréstimos no Meu INSS, como recomenda o instituto, segundo o Previdenciarista. Se aparecer contrato desconhecido, siga o passo a passo sobre empréstimo que você não contratou.

Segundo, desconfie de oferta de "cartão consignado novo" do INSS enquanto a suspensão durar. O funcionamento dessa modalidade está no guia sobre cartão RMC.

Terceiro, lembre que a liberação não obriga o banco a emprestar nem garante aprovação. Margem e regras gerais estão no guia do consignado do INSS, e quem já tem contrato pode avaliar a portabilidade.

Perguntas frequentes

Posso fazer empréstimo consignado do INSS hoje?

O TCU liberou novas averbações de empréstimo pessoal, mas o banco não é obrigado a conceder. A contratação depende das regras do INSS e da sua autorização expressa.

Posso contratar cartão RMC ou RCC?

Novas averbações dessas duas modalidades seguem suspensas, conforme o Acórdão 2.799/2026, de 7 de outubro de 2026.

Meu cartão consignado antigo foi cancelado?

Segundo o Previdenciarista, a decisão não determinou cancelamento automático de contratos já existentes.

A liberação é definitiva?

Não. A revogação da suspensão é provisória, e o mérito ainda será julgado depois de novas verificações do tribunal.

Como conferir o que está no meu benefício?

Consulte o extrato de empréstimos no Meu INSS, como orienta o instituto segundo o Previdenciarista.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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