Consignado sem aval da curadora: TJMT manda Itaú indenizar pessoa sob curatela em R$ 10 mil
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O que o tribunal decidiuO caminho do processoOs argumentos que caíramO que fazer se isso acontecer na sua famíliaUm padrão nos tribunaisPerguntas frequentesFontesO que o tribunal decidiu
Uma pessoa sob curatela passou a ter parcelas de empréstimo consignado descontadas do benefício previdenciário. A curadora, responsável por cuidar dos atos financeiros dela, não tinha autorizado o contrato.
O caso chegou à Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a condenação do Banco Itaú Consignado. A decisão foi divulgada pelo TJMT em 4 de novembro de 2026.
A relatora foi a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira. O processo é a Apelação Cível nº 1030591-79.2024.8.11.0041.
O caminho do processo
A disputa passou por três etapas.
Na primeira instância, o juiz declarou que o contrato não existia, mandou devolver os descontos de forma simples e fixou R$ 10 mil por dano moral. Também permitiu ao banco abater o valor que comprovadamente depositou na conta do beneficiário.
O banco recorreu com um comprovante de transferência e registros internos. A câmara considerou essas provas insuficientes, principalmente porque não havia autorização da curadora. Mudou só os critérios de juros e correção.
Por fim, o banco apresentou embargos de declaração, questionando os fundamentos dos R$ 10 mil. Os embargos foram rejeitados por unanimidade em 14 de outubro de 2026.
Os argumentos que caíram
Dois argumentos do banco foram rejeitados, e os dois aparecem com frequência em casos de consignado.
O primeiro foi o comprovante de transferência. Mostrar que o dinheiro caiu na conta não prova que houve contrato válido. Segundo o TJMT, a decisão reforça que cabe às instituições financeiras demonstrar a regularidade da operação, em especial quando o cliente está sob curatela.
O segundo foi a demora. O banco alegou que a ação foi proposta meses depois do início dos descontos. Para o colegiado, o tempo e os abatimentos automáticos não provam que a curadora concordou nem dispensam o banco de mostrar a contratação.
Para fixar o dano moral, a câmara pesou a duração dos descontos, o caráter alimentar do benefício, a vulnerabilidade do consumidor e a capacidade econômica do banco. Descontos sucessivos sobre a renda previdenciária, sem contrato comprovado, foram considerados mais que um aborrecimento comum.
O que fazer se isso acontecer na sua família
Quem é curador de um parente, ou cuida de alguém em situação parecida, pode agir em quatro passos:
1. Confira o extrato do benefício. No caso do INSS, o histórico de empréstimos aparece no Meu INSS. Veja também o guia sobre consignado do INSS e desconto indevido. 2. Consulte o Registrato. O sistema do Banco Central mostra empréstimos no CPF. O passo a passo está no guia do Registrato. 3. Peça o contrato ao banco. Peça por escrito, com protocolo, e guarde a resposta. 4. Reclame e, se preciso, vá à Justiça. Ouvidoria do banco, consumidor.gov.br e Procon são o primeiro caminho. O roteiro completo está em empréstimo que você não contratou. A Defensoria Pública atende quem não pode pagar advogado.
Não gaste o dinheiro que caiu na conta sem contrato. Neste caso, o tribunal permitiu ao banco descontar da condenação o valor que comprovou ter depositado.
Um padrão nos tribunais
A decisão segue a linha de outros julgamentos recentes sobre crédito feito em nome de quem precisa de representante. No Acre, o tribunal anulou um cartão consignado contratado em nome de uma criança com BPC sem autorização judicial, como mostrou a notícia sobre o TJAC e o cartão consignado do BPC.
A notícia do TJMT não informa o valor do empréstimo, o número de parcelas nem se ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
Perguntas frequentes
O que o TJMT decidiu?
Manteve a anulação de um consignado feito em nome de pessoa sob curatela sem autorização da curadora, com devolução dos descontos e R$ 10 mil de dano moral.
O banco tem de devolver em dobro?
Não neste caso. A devolução foi fixada na forma simples, e o banco pode abater o valor que comprovadamente depositou na conta do beneficiário.
O comprovante de transferência do banco não bastou?
Não. Para a câmara, o comprovante e os registros internos não provaram uma contratação válida, sobretudo sem o aval da curadora.
Demorar para entrar na Justiça prejudica?
Neste caso, não. O colegiado disse que o tempo passado e os descontos automáticos não mostram que a curadora concordou com o contrato.
Qual é o processo?
Apelação Cível nº 1030591-79.2024.8.11.0041, relatada pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira.
Fontes
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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