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Servidor do RJ tem até 6/11 para contestar desconto do Master ou Credcesta, suspenso em novembro

Resposta rápidaO governo do Rio de Janeiro prorrogou para a folha de novembro de 2026 a suspensão cautelar dos descontos ligados ao Banco Master (rubrica 4278) e ao Credcesta (rubrica 4500). O Decreto 50.551 saiu no Diário Oficial de 3 de novembro. Servidores ativos, aposentados, pensionistas e ex-participantes da Previ-Banerj que vejam cobrança indevida devem apresentar requerimento no RH do órgão até sexta-feira, 6 de novembro. A suspensão não cancela a dívida.
Neste artigoO que mudouPor que o governo prorrogouQuem pode reclamar e até quandoO que levarO que a suspensão não fazPerguntas frequentesFontes

O que mudou

Quem é servidor do estado do Rio de Janeiro e tem desconto do Banco Master ou do Credcesta no contracheque ganhou mais um mês de alívio, mas o prazo para reclamar está no fim.

O Decreto 50.551, de 29 de outubro, publicado no Diário Oficial de terça-feira (3), estendeu à folha de novembro de 2026 a suspensão cautelar desses descontos. A medida vale para duas rubricas: a 4278, de empréstimos e cartões consignados do Banco Master, e a 4500, do benefício Credcesta, operado pela PKL One Participações.

A suspensão começou com o Decreto 50.515, de 2 de outubro e publicado no dia 5, e só cobria a folha de outubro. Na época, segundo o ConJur, o governo falou em suspeitas de fraude contra servidores ativos, inativos e aposentados.

Por que o governo prorrogou

O motivo é o volume de pedidos. Segundo o texto do decreto, citado pelo Tempo Real e pela Agenda do Poder, a administração recebe em média 600 requerimentos por dia desde 6 de outubro.

O Ururau acrescenta outra razão: o governo ainda precisa tratar os dados enviados pelo liquidante do Banco Master antes de decidir se retoma as cobranças.

Quem pode reclamar e até quando

Duas datas importam.

A primeira é sexta-feira, 6 de novembro. Até esse dia, servidores ativos, aposentados, pensionistas e ex-participantes da Previ-Banerj devem entregar o requerimento no RH do próprio órgão. Para professores da rede estadual, a Uppe orienta procurar a Regional mais próxima de casa.

A segunda é 11 de novembro, prazo para os RHs enviarem os processos à Secretaria de Planejamento e Gestão. Segundo o Tempo Real, essa data não será prorrogada, e o que chegar depois segue o fluxo comum de ressarcimento da Resolução Sefaz 230/2018.

O que pode ser contestado? Segundo a Agenda do Poder, cobrança em duplicidade, valor diferente do previsto no contrato e desconto mantido depois da quitação. A Uppe acrescenta os descontos não autorizados ou com indícios de fraude.

O que levar

Segundo a Uppe, sindicato que divulgou o decreto, o pedido deve ter:

  • o formulário do anexo do Decreto 50.515;
  • documentos pessoais e comprovante de residência atualizado;
  • o último contracheque com o desconto questionado;
  • comprovante de que o servidor pediu formalmente o cancelamento à consignatária.

O requerimento deve indicar a rubrica, o valor e o mês do desconto, com uma descrição curta do problema.

O que a suspensão não faz

A suspensão não apaga a dívida. O decreto original diz que ela atinge só o processamento do desconto e não reconhece que a obrigação seja inválida. Se a análise concluir que a cobrança é devida, o desconto volta.

Quem não reclamar no prazo terá o desconto retomado, segundo a Uppe.

Vale guardar cópia de tudo o que for entregue ao RH. Para conferir que contratos estão no seu nome, o Registrato do Banco Central lista empréstimos e cartões. O passo a passo para contestar um empréstimo que você não contratou e as regras do cartão de crédito consignado também ajudam a montar o pedido. Se o desconto continuar depois da análise, a Defensoria Pública e o Procon são caminhos possíveis.

Perguntas frequentes

Quem pode contestar os descontos do Master e do Credcesta no Rio?

Servidores estaduais ativos e inativos, pensionistas e ex-participantes da Previ-Banerj que tenham descontos nas rubricas 4278 ou 4500 no contracheque.

Até quando vai o prazo para contestar?

Até sexta-feira, 6 de novembro de 2026. Os RHs têm até 11 de novembro para enviar os processos à Secretaria de Planejamento e Gestão.

A suspensão cancela o empréstimo ou o cartão consignado?

Não. Segundo o Decreto 50.515, que criou a medida, a suspensão atinge só o processamento do desconto e não reconhece que a dívida seja inválida ou inexistente.

O que acontece com quem não contestar?

Segundo o sindicato Uppe, que divulgou o decreto, o desconto é retomado se o servidor não reclamar no prazo.

Quais documentos levar ao RH?

Segundo a Uppe, o formulário do anexo do Decreto 50.515, documentos pessoais, comprovante de residência, o último contracheque com o desconto e o comprovante de que pediu o cancelamento à consignatária.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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