Servidor do RJ tem até 6/11 para contestar desconto do Master ou Credcesta, suspenso em novembro
Neste artigo
O que mudouPor que o governo prorrogouQuem pode reclamar e até quandoO que levarO que a suspensão não fazPerguntas frequentesFontesO que mudou
Quem é servidor do estado do Rio de Janeiro e tem desconto do Banco Master ou do Credcesta no contracheque ganhou mais um mês de alívio, mas o prazo para reclamar está no fim.
O Decreto 50.551, de 29 de outubro, publicado no Diário Oficial de terça-feira (3), estendeu à folha de novembro de 2026 a suspensão cautelar desses descontos. A medida vale para duas rubricas: a 4278, de empréstimos e cartões consignados do Banco Master, e a 4500, do benefício Credcesta, operado pela PKL One Participações.
A suspensão começou com o Decreto 50.515, de 2 de outubro e publicado no dia 5, e só cobria a folha de outubro. Na época, segundo o ConJur, o governo falou em suspeitas de fraude contra servidores ativos, inativos e aposentados.
Por que o governo prorrogou
O motivo é o volume de pedidos. Segundo o texto do decreto, citado pelo Tempo Real e pela Agenda do Poder, a administração recebe em média 600 requerimentos por dia desde 6 de outubro.
O Ururau acrescenta outra razão: o governo ainda precisa tratar os dados enviados pelo liquidante do Banco Master antes de decidir se retoma as cobranças.
Quem pode reclamar e até quando
Duas datas importam.
A primeira é sexta-feira, 6 de novembro. Até esse dia, servidores ativos, aposentados, pensionistas e ex-participantes da Previ-Banerj devem entregar o requerimento no RH do próprio órgão. Para professores da rede estadual, a Uppe orienta procurar a Regional mais próxima de casa.
A segunda é 11 de novembro, prazo para os RHs enviarem os processos à Secretaria de Planejamento e Gestão. Segundo o Tempo Real, essa data não será prorrogada, e o que chegar depois segue o fluxo comum de ressarcimento da Resolução Sefaz 230/2018.
O que pode ser contestado? Segundo a Agenda do Poder, cobrança em duplicidade, valor diferente do previsto no contrato e desconto mantido depois da quitação. A Uppe acrescenta os descontos não autorizados ou com indícios de fraude.
O que levar
Segundo a Uppe, sindicato que divulgou o decreto, o pedido deve ter:
- o formulário do anexo do Decreto 50.515;
- documentos pessoais e comprovante de residência atualizado;
- o último contracheque com o desconto questionado;
- comprovante de que o servidor pediu formalmente o cancelamento à consignatária.
O requerimento deve indicar a rubrica, o valor e o mês do desconto, com uma descrição curta do problema.
O que a suspensão não faz
A suspensão não apaga a dívida. O decreto original diz que ela atinge só o processamento do desconto e não reconhece que a obrigação seja inválida. Se a análise concluir que a cobrança é devida, o desconto volta.
Quem não reclamar no prazo terá o desconto retomado, segundo a Uppe.
Vale guardar cópia de tudo o que for entregue ao RH. Para conferir que contratos estão no seu nome, o Registrato do Banco Central lista empréstimos e cartões. O passo a passo para contestar um empréstimo que você não contratou e as regras do cartão de crédito consignado também ajudam a montar o pedido. Se o desconto continuar depois da análise, a Defensoria Pública e o Procon são caminhos possíveis.
Perguntas frequentes
Quem pode contestar os descontos do Master e do Credcesta no Rio?
Servidores estaduais ativos e inativos, pensionistas e ex-participantes da Previ-Banerj que tenham descontos nas rubricas 4278 ou 4500 no contracheque.
Até quando vai o prazo para contestar?
Até sexta-feira, 6 de novembro de 2026. Os RHs têm até 11 de novembro para enviar os processos à Secretaria de Planejamento e Gestão.
A suspensão cancela o empréstimo ou o cartão consignado?
Não. Segundo o Decreto 50.515, que criou a medida, a suspensão atinge só o processamento do desconto e não reconhece que a dívida seja inválida ou inexistente.
O que acontece com quem não contestar?
Segundo o sindicato Uppe, que divulgou o decreto, o desconto é retomado se o servidor não reclamar no prazo.
Quais documentos levar ao RH?
Segundo a Uppe, o formulário do anexo do Decreto 50.515, documentos pessoais, comprovante de residência, o último contracheque com o desconto e o comprovante de que pediu o cancelamento à consignatária.
Fontes
- UPPE Sindicato - Decreto prorroga prazo para autuação de processo administrativo referente a descontos indevidos
- Agenda do Poder - Governo do Rio prorroga suspensão de descontos de consignados do Banco Master e Credcesta
- Tempo Real RJ - Com 600 queixas por dia, governo do estado estende suspensão de consignados do Master e Credcesta
- Ururau - Banco Master e Credcesta: servidores do Estado têm até sexta-feira para contestar descontos
- ConJur - Governo do Rio suspende desconto de consignados do Master
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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