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Financiou carro com juro acima da média do BC? TJDFT manteve taxa de 3,57 por cento ao mês

Resposta rápidaA 6ª Turma Cível do TJDFT negou, em 25/09/2026, o pedido de uma consumidora para reduzir os juros de 3,57 por cento ao mês de um financiamento de veículo. Para o tribunal, a taxa média do Banco Central é referência de mercado, não limite. Quem quer revisão precisa provar onerosidade excessiva no caso concreto. A decisão foi divulgada pelo Migalhas em 1º/11 e vale para esse processo.
Neste artigoO casoO que a 6ª Turma Cível decidiuO que mais pesouComo conferir o seu contratoPerguntas frequentesFontes

O caso

Em 30 de setembro de 2024, uma consumidora financiou um veículo. O valor líquido era de R$ 15.990, pago em 48 parcelas de R$ 756,06.

O contrato trazia juros de 3,57 por cento ao mês, ou 52,25 por cento ao ano. O custo efetivo total (CET) era de 3,96 por cento ao mês, ou 60,42 por cento ao ano.

Ela pediu a revisão. Disse que os juros passavam da média de mercado do Banco Central e questionou a capitalização, os encargos de atraso e uma cláusula sobre despesas de cobrança. A 6ª Vara Cível de Brasília negou tudo, e ela recorreu.

O que a 6ª Turma Cível decidiu

Em 25 de setembro de 2026, a turma negou o recurso por unanimidade, com voto do desembargador Antonio Fernandes da Luz. O caso foi divulgado pelo Migalhas em 1º de novembro.

O ponto central foi a taxa média. Para o relator, ela é parâmetro de mercado e não limite obrigatório. A revisão depende de prova concreta de onerosidade excessiva ou de ilegalidade, o que não houve. O acórdão também cita a Súmula 382 do STJ, segundo a qual juros acima de 12 por cento ao ano não indicam abuso por si só.

O acórdão não informa qual era a média do Banco Central na época. Pela série 25471 do BC, a taxa média mensal de aquisição de veículos para pessoas físicas em setembro de 2024 foi de 1,91 por cento ao mês. A taxa do contrato era quase o dobro, e mesmo assim não houve revisão.

O que mais pesou

Três argumentos da consumidora também caíram.

  • Capitalização: o contrato foi assinado na vigência da medida provisória que autoriza a capitalização mensal e traz taxa anual maior que 12 vezes a mensal. Pela Súmula 541 do STJ, isso basta para mostrar que a capitalização foi contratada.
  • CET maior que os juros: não prova erro, porque o CET inclui tarifas, tributos e seguros.
  • Encargos de atraso e despesas de cobrança: faltaram extratos, planilhas ou prova de que o banco cobrou algo além do contrato.

Como conferir o seu contrato

Antes de pensar em ação, faça a conta com calma.

Primeiro, ache no contrato a taxa de juros mensal, separada do CET, e a data da assinatura.

Depois, abra a série 25471 do Banco Central e veja a média do mês da contratação. A comparação mostra se o seu juro está fora do padrão, mas, como mostra este caso, a diferença sozinha pode não bastar na Justiça.

Por fim, junte documentos. Peça ao banco o contrato completo e a evolução da dívida, com o detalhe de cada encargo cobrado. Neste processo, a falta desse material pesou contra a consumidora.

Se houver cobrança que você não reconhece, reclame no SAC e na ouvidoria do banco, e depois no Banco Central, no consumidor.gov.br ou no Procon. Para avaliar uma ação, procure a Defensoria Pública ou um advogado de sua confiança.

Se a taxa está alta mas o contrato está regular, há outros caminhos, como a portabilidade de crédito ou a quitação antecipada com desconto de juros.

Perguntas frequentes

O que o TJDFT decidiu?

Manteve a sentença que negou a revisão do contrato. A taxa estava escrita no contrato e, sem prova de onerosidade excessiva, ser maior que a média do Banco Central não bastou.

Juro acima da média do Banco Central é ilegal?

Não automaticamente. Para o tribunal, a média é parâmetro de mercado. Uma súmula do STJ diz que juros acima de 12 por cento ao ano, sozinhos, não indicam abuso.

Como sei a taxa média da época do meu contrato?

No Banco Central, a série 25471 traz a taxa média mensal de aquisição de veículos para pessoas físicas. Procure o mês em que você assinou.

O CET maior que a taxa de juros prova cobrança errada?

Não. O tribunal lembrou que o CET soma juros, tarifas, tributos e seguros, por isso é naturalmente maior.

A decisão vale para todos os contratos?

Não. Ela vale só para esse processo. As fontes abertas não informam se houve recurso depois do julgamento.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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