Financiou carro com juro acima da média do BC? TJDFT manteve taxa de 3,57 por cento ao mês
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O casoO que a 6ª Turma Cível decidiuO que mais pesouComo conferir o seu contratoPerguntas frequentesFontesO caso
Em 30 de setembro de 2024, uma consumidora financiou um veículo. O valor líquido era de R$ 15.990, pago em 48 parcelas de R$ 756,06.
O contrato trazia juros de 3,57 por cento ao mês, ou 52,25 por cento ao ano. O custo efetivo total (CET) era de 3,96 por cento ao mês, ou 60,42 por cento ao ano.
Ela pediu a revisão. Disse que os juros passavam da média de mercado do Banco Central e questionou a capitalização, os encargos de atraso e uma cláusula sobre despesas de cobrança. A 6ª Vara Cível de Brasília negou tudo, e ela recorreu.
O que a 6ª Turma Cível decidiu
Em 25 de setembro de 2026, a turma negou o recurso por unanimidade, com voto do desembargador Antonio Fernandes da Luz. O caso foi divulgado pelo Migalhas em 1º de novembro.
O ponto central foi a taxa média. Para o relator, ela é parâmetro de mercado e não limite obrigatório. A revisão depende de prova concreta de onerosidade excessiva ou de ilegalidade, o que não houve. O acórdão também cita a Súmula 382 do STJ, segundo a qual juros acima de 12 por cento ao ano não indicam abuso por si só.
O acórdão não informa qual era a média do Banco Central na época. Pela série 25471 do BC, a taxa média mensal de aquisição de veículos para pessoas físicas em setembro de 2024 foi de 1,91 por cento ao mês. A taxa do contrato era quase o dobro, e mesmo assim não houve revisão.
O que mais pesou
Três argumentos da consumidora também caíram.
- Capitalização: o contrato foi assinado na vigência da medida provisória que autoriza a capitalização mensal e traz taxa anual maior que 12 vezes a mensal. Pela Súmula 541 do STJ, isso basta para mostrar que a capitalização foi contratada.
- CET maior que os juros: não prova erro, porque o CET inclui tarifas, tributos e seguros.
- Encargos de atraso e despesas de cobrança: faltaram extratos, planilhas ou prova de que o banco cobrou algo além do contrato.
Como conferir o seu contrato
Antes de pensar em ação, faça a conta com calma.
Primeiro, ache no contrato a taxa de juros mensal, separada do CET, e a data da assinatura.
Depois, abra a série 25471 do Banco Central e veja a média do mês da contratação. A comparação mostra se o seu juro está fora do padrão, mas, como mostra este caso, a diferença sozinha pode não bastar na Justiça.
Por fim, junte documentos. Peça ao banco o contrato completo e a evolução da dívida, com o detalhe de cada encargo cobrado. Neste processo, a falta desse material pesou contra a consumidora.
Se houver cobrança que você não reconhece, reclame no SAC e na ouvidoria do banco, e depois no Banco Central, no consumidor.gov.br ou no Procon. Para avaliar uma ação, procure a Defensoria Pública ou um advogado de sua confiança.
Se a taxa está alta mas o contrato está regular, há outros caminhos, como a portabilidade de crédito ou a quitação antecipada com desconto de juros.
Perguntas frequentes
O que o TJDFT decidiu?
Manteve a sentença que negou a revisão do contrato. A taxa estava escrita no contrato e, sem prova de onerosidade excessiva, ser maior que a média do Banco Central não bastou.
Juro acima da média do Banco Central é ilegal?
Não automaticamente. Para o tribunal, a média é parâmetro de mercado. Uma súmula do STJ diz que juros acima de 12 por cento ao ano, sozinhos, não indicam abuso.
Como sei a taxa média da época do meu contrato?
No Banco Central, a série 25471 traz a taxa média mensal de aquisição de veículos para pessoas físicas. Procure o mês em que você assinou.
O CET maior que a taxa de juros prova cobrança errada?
Não. O tribunal lembrou que o CET soma juros, tarifas, tributos e seguros, por isso é naturalmente maior.
A decisão vale para todos os contratos?
Não. Ela vale só para esse processo. As fontes abertas não informam se houve recurso depois do julgamento.
Fontes
- Migalhas - TJ/DF: Juros acima da média do BC não são necessariamente abusivos (01/11/2026)
- TJDFT - Acórdão 2179882, Apelação Cível 0702707-17.2026.8.07.0001, julgada em 25/09/2026 (cópia publicada pelo Migalhas)
- Banco Central - Série SGS 25471, valores de agosto a outubro de 2024
- Banco Central, Dados Abertos - Taxa média mensal de juros, recursos livres, pessoas físicas, aquisição de veículos (série 25471)
- STJ - Súmula 382
- STJ - Súmula 541
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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