Financiou o carro? Aviso de atraso de parcela já paga derruba busca e apreensão em SP
Neste artigo
O casoO que a juíza decidiuO que diz a leiSe você recebeu uma notificaçãoPerguntas frequentesFontesO caso
Uma cliente de banco em São Paulo financiou um carro em 48 parcelas, com o veículo dado em garantia ao banco. É a chamada alienação fiduciária: até quitar, o banco tem a propriedade fiduciária do carro.
Segundo o banco, ela deixou de pagar a partir da quarta parcela, vencida em 27 de março. O banco mandou uma notificação extrajudicial datada de 24 de março e depois entrou com a ação de busca e apreensão, que chegou a ter liminar.
O problema estava na carta. Ela cobrava o atraso da parcela anterior, que já estava paga e nem aparecia na planilha de débitos que o próprio banco juntou ao processo. O autor da ação admitiu isso.
O que a juíza decidiu
A juíza Luciana Antunes Ribeiro Crocomo, da 3ª Vara Cível do Foro Regional VI de São Paulo, entendeu que a notificação não servia para provar a mora. O processo é o 4009300-89.2026.8.26.0006, e o caso foi noticiado pela ConJur em 1º de novembro de 2026.
Segundo a ConJur, a juíza considerou que, se a mora apontada na ação era da quarta parcela, a notificação deveria tratar dessa parcela. Para ela, "a notificação deve ser clara ao indicar a parcela devida e vencida", porque é ela que dá ao devedor a chance de pagar antes de ser processado.
Resultado: a liminar de busca e apreensão foi revogada e o processo foi extinto sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. A juíza decidiu assim mesmo reconhecendo que podem existir parcelas vencidas depois. Ou seja: a extinção do processo não apaga a dívida do contrato.
O que diz a lei
Duas regras do Decreto-Lei 911/1969 importam aqui. A primeira é o art. 2º, § 2º: a mora decorre do simples vencimento da parcela e pode ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, sem exigir que a assinatura no aviso seja do próprio devedor.
A segunda é o art. 3º: o banco pode pedir a busca e apreensão desde que comprovada a mora dessa forma, ou o inadimplemento, e a lei prevê que ela seja concedida em liminar, antes de ouvir o devedor.
Depois da execução da liminar, o devedor tem cinco dias para pagar a integralidade da dívida pendente, nos valores que o banco informou na ação, e receber o carro de volta. A resposta ao processo pode ser apresentada em 15 dias, contados também da execução da liminar.
Se você recebeu uma notificação
Confira três coisas antes de qualquer coisa:
- A parcela cobrada. Compare número e vencimento com seus comprovantes.
- O valor. Veja se bate com o contrato e com o boleto daquela parcela.
- As datas. Compare a data da carta com o vencimento da parcela cobrada. No caso de São Paulo, a carta de 24 de março cobrava a parcela anterior, e não a que venceu em 27 de março.
Guarde a carta, o envelope e os comprovantes. Se houver erro, peça ao banco por escrito o extrato do contrato. Se a ação já foi proposta, leve os documentos ao advogado ou à Defensoria Pública.
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Perguntas frequentes
O banco pode tomar o carro financiado se eu atrasar?
Pode pedir na Justiça a busca e apreensão, mas antes precisa comprovar a mora, o que o Decreto-Lei 911/1969 permite fazer por carta registrada com aviso de recebimento.
O que a notificação deve conter?
Para a juíza do caso, deve indicar com clareza a parcela vencida e não paga, para o devedor poder quitar o atraso antes da ação.
A decisão vale para todos os financiamentos?
Não. É uma sentença de primeira instância em um processo individual. Ela serve como exemplo de argumento, mas outro juiz pode decidir diferente.
O carro foi apreendido. Ainda dá para recuperá-lo?
Pela lei, em até cinco dias após a execução da liminar o devedor pode pagar a integralidade da dívida pendente informada pelo banco na ação e ter o carro de volta. A defesa pode ser apresentada em 15 dias, contados da execução da liminar.
Recebi uma notificação com parcela errada. O que faço?
Guarde a carta e os comprovantes de pagamento, peça ao banco por escrito o extrato do contrato e, se houver ação, mostre a divergência ao advogado ou à Defensoria Pública.
Fontes
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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