Servidora com dívidas acima do salário: juiz do RS limita descontos a 35 por cento da renda
Neste artigo
O casoO que o juiz decidiuOs limites da decisãoO que fazer se as parcelas engolem o salárioPerguntas frequentesFontesO caso
Uma nutricionista, servidora da Secretaria de Educação de Caçapava do Sul (RS), recebia R$ 11.435,12 brutos por mês, segundo o contracheque de março de 2025 citado na decisão. Tirados imposto de renda e previdência, sobravam R$ 8.480,43.
O problema estava no que vinha depois. Só o consignado do Banco do Brasil levava R$ 2.705,72. Outros empréstimos com débito na conta somavam R$ 10.877,95. As parcelas passavam de R$ 13,5 mil, mais do que todo o salário líquido.
Ela entrou com ação de repactuação de dívidas pela lei do superendividamento.
O que o juiz decidiu
O juiz Darlan Élis de Borba e Rocha, do Núcleo de Justiça 4.0 de Gestão do Superendividamento do TJRS, assinou a decisão em 29 de setembro de 2026. O caso foi divulgado pelo Migalhas em 2 de novembro.
Ele não esperou a audiência de conciliação. Para o juiz, manter os descontos naquele nível comprometia a própria subsistência da servidora.
A ordem tem quatro pontos principais:
- todos os empréstimos, consignados ou com débito em conta, ficam limitados a 35 por cento da renda líquida, com mais até 5 por cento se houver dívida de cartão paga em débito;
- o valor é dividido de forma proporcional entre os credores até sair o plano de pagamento;
- os bancos não podem negativar nem protestar enquanto o processo corre;
- quem descumprir após 30 dias do aviso paga R$ 500 por desconto indevido, até o valor da dívida, e R$ 300 por dia de negativação mantida, por até 30 dias.
O registro no SCR do Banco Central ficou de fora. O juiz entendeu que ele ajuda a evitar que a consumidora receba mais crédito sem condições de pagar.
Os limites da decisão
Dois cuidados antes de comparar com o seu caso.
O primeiro: a medida é provisória. Ela vale enquanto o processo estiver em curso e pode ser revista ou contestada pelos bancos. Cai se a servidora faltar sem justificativa à audiência de conciliação, e fazer novas dívidas também pode derrubá-la.
O segundo: nem tudo entra no limite. Ficaram de fora boletos, contratos com garantia real ou alienação fiduciária, aval, crédito rural e dívidas de empresa. Financiamento imobiliário também é excluído da repactuação pelo próprio CDC.
O que fazer se as parcelas engolem o salário
Comece pelo inventário. Liste credores, parcelas e saldos, e confira no Registrato do Banco Central se não há contrato esquecido. O passo a passo está no guia sobre o Registrato.
Depois, procure renegociar tudo junto. O CDC prevê um plano de pagamento de até cinco anos, preservado o mínimo existencial, e permite que o Procon faça a conciliação com todos os credores ao mesmo tempo. Cada Procon tem regras próprias de atendimento.
Se não houver acordo, a Defensoria Pública ou um advogado de sua confiança pode avaliar a ação de repactuação. Veja como funciona no guia sobre superendividamento e a Lei 14.181.
Perguntas frequentes
O que o juiz decidiu?
Em tutela de urgência, mandou os credores limitarem os descontos de todos os empréstimos, consignados e com débito em conta, a 35 por cento da renda líquida. O limite pode subir até 5 por cento se houver dívida de cartão paga por débito em conta.
Quais dívidas ficaram fora do limite?
Pagamentos por boleto ou outra forma voluntária, contratos com garantia real ou alienação fiduciária, aval, crédito rural e contratos de pessoa jurídica.
O nome dela pode ser negativado?
A decisão proíbe inclusão em cadastros de inadimplentes e protesto enquanto o processo corre. O registro no SCR do Banco Central não foi atingido.
A decisão é definitiva?
Não. É uma medida provisória. Faltar sem justificativa à audiência de conciliação leva à revogação, e fazer novas dívidas pode levar a ela.
Preciso de processo para renegociar tudo junto?
Não necessariamente. O CDC permite que Procons façam a conciliação global com os credores, antes de qualquer ação.
Fontes
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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