Consignado CLT: parcela até 35 por cento do salário e o que acontece com o FGTS na demissão
Neste artigo
O que é o consignado CLTEm númerosMargem: quanto do salário pode ser descontadoO que o banco pode cobrarGarantias e o que acontece na demissãoPasso a passo para conferir, quitar ou trocarDesconto indevido: como contestarGolpes e erros comunsRegra, orientação e o que está em abertoPerguntas frequentesFontesO que é o consignado CLT
É o empréstimo com parcela descontada direto do salário de quem tem carteira assinada. Desde março de 2025, ele passa pela plataforma pública Crédito do Trabalhador, acessada pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e pelos canais dos bancos habilitados.
A base é a Lei 10.820/2003. A Medida Provisória 1.292, de 12 de março de 2025, criou a plataforma e foi convertida na Lei 15.179, de 24 de julho de 2025. As regras citadas foram conferidas no texto atualizado da lei, na Câmara, e nas páginas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 5 de novembro de 2026.
Quem pode contratar? Empregados CLT, rurais, domésticos e diretores não empregados com FGTS. O MTE exclui intermitentes, temporários, aprendizes e servidores estatutários, e a página do ministério traz outras condições, que vale conferir antes de pedir.
Em números
- Programa, até 17 de março de 2026: R$ 117,1 bilhões emprestados a 9,47 milhões de trabalhadores, com taxa média de 3,67 por cento ao mês, segundo o MTE.
- Consignado para trabalhadores do setor privado, em setembro de 2026: taxa média de 3,75 por cento ao mês (55,46 por cento ao ano) e R$ 8,19 bilhões em novas concessões, pelas séries 25466, 20744 e 20668 do Banco Central. Essas séries cobrem o segmento, não só o programa.
- Inadimplência dessa carteira do setor privado em setembro de 2026: 10,84 por cento (série 21116 do BC).
Os juros variam muito. Com taxas de 10 de fevereiro de 2026, o Procon-SP achou, para 12 meses, de 3,19 a 6,61 por cento ao mês entre bancos.
Margem: quanto do salário pode ser descontado
Há dois números, e os dois valem.
O da lei: o art. 2º, § 2º, da Lei 10.820 limita a soma das consignações voluntárias a 40 por cento da remuneração disponível, que é o salário depois dos descontos obrigatórios.
O da plataforma: o MTE informa que até 35 por cento do salário pode ir para as parcelas do Crédito do Trabalhador, e que rendas variáveis, como hora extra, reduzem a base.
Na prática, confira a margem disponível no aplicativo antes de aceitar uma proposta.
O que o banco pode cobrar
Desde 24 de abril de 2026, uma resolução do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado limita o custo. Segundo a Agência Brasil, o Custo Efetivo Total (CET) não pode superar a taxa mensal de juros em mais de 1 ponto percentual.
Entram na conta só juros, multa e juros de mora, tributos e seguro prestamista, este com autorização expressa. Tarifa de cadastro e de abertura de crédito ficam proibidas.
E a taxa de juros? A Resolução CGCONSIG/MTE 3, de 25 de junho de 2026 (art. 1º, § 9º), fixa o máximo de 1,99 por cento ao mês nas operações com garantia. A cobertura é de 50 por cento do valor nos canais dos bancos e de 100 por cento na Carteira de Trabalho Digital. Fora dessas operações, não localizamos teto fixo. A Agência Brasil informa que o governo monitora as taxas e pode classificá-las como abusivas.
Garantias e o que acontece na demissão
Vamos por partes, porque as verbas rescisórias e o FGTS seguem regras diferentes.
O que pode ser dado em garantia. A Resolução CGCONSIG 3/2026 lista três itens:
- até 35 por cento das verbas rescisórias, limitado ao saldo devedor, em qualquer forma ou motivo de saída;
- até 100 por cento da multa do FGTS, na dispensa sem justa causa, indireta, por culpa recíproca ou força maior, em qualquer sistemática de saque;
- até 10 por cento do saldo disponível do FGTS, nessas mesmas hipóteses, e só para quem optou pelo saque-rescisão.
Oferecer a garantia é opção do trabalhador. Mas, uma vez oferecida, ela é irrevogável e irretratável, pelo art. 1º, § 5º, da lei. A garantia é vedada em renegociação. A resolução também diz que seus efeitos dependem do cronograma de implementação do MTE, então confira no aplicativo o que aparece no seu contrato.
Ordem de uso. Na rescisão, primeiro entram as verbas rescisórias. Persistindo saldo, o banco pode acionar os 10 por cento do saldo do FGTS e, depois, a multa (art. 2º).
Contratos anteriores. O art. 3º da resolução converte a prestação das operações anteriores em percentual da garantia sobre as verbas, respeitado o limite de 35 por cento.
Desconto na rescisão. Se o contrato prever, a empresa pode descontar das verbas rescisórias até 35 por cento para empréstimos e 5 por cento para cartão consignado (art. 1º, § 1º). Desde 23 de julho de 2026, segundo comunicado do MTE, isso depende de o banco informar antes o saldo devedor e o percentual dado em garantia. Sem esses dados na data do desligamento, a empresa não deve reter nada a esse título.
Se você pedir demissão. O MTE diz que a dívida continua e não pode ser paga com o FGTS. As verbas rescisórias, porém, podem ser alcançadas até o limite de 35 por cento.
Se sobrar saldo. Você paga por conta própria, renegocia ou o desconto vai para o próximo emprego. O art. 1º, § 9º, prevê esse redirecionamento automático para outros vínculos, sem nova autorização.
Passo a passo para conferir, quitar ou trocar
1. Veja o contrato na Carteira de Trabalho Digital: banco, valor, parcelas e garantias escolhidas. 2. Confira o contracheque. O art. 3º, § 3º, obriga o empregador a discriminar o desconto de cada operação. 3. Arrependeu-se? São sete dias corridos, a contar do recebimento do crédito, para devolver o valor integral, segundo o MTE. 4. Quer quitar antes? O art. 52, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor garante redução proporcional dos juros. Veja o guia de quitação antecipada. 5. Quer trocar de banco? O art. 2º-F autoriza a portabilidade com taxa menor. Veja o guia de portabilidade de crédito. 6. Não quer novos descontos? O art. 1º, § 3º, permite pedir o bloqueio a qualquer tempo. Os já autorizados continuam.
Desconto indevido: como contestar
Três situações são comuns.
- Contrato que você não fez. A lei exige verificação biométrica e assinatura eletrônica avançada ou qualificada (art. 2º-I). Peça ao banco essa prova. O roteiro está no guia sobre empréstimo que você não contratou.
- Valor maior que o contratado. Compare contrato, contracheque e aplicativo.
- Desconto feito e não repassado. O banco não pode negativar você (art. 5º, § 2º), e o empregador responde pelo que deixou de repassar (art. 5º, § 1º).
Comece pelo SAC e pela ouvidoria do banco, com protocolo. O MTE indica o consumidor.gov.br para falar com os bancos do programa e o Fala.BR para reclamações ao governo. Procon e Banco Central também recebem queixas. Para ver todos os empréstimos no seu CPF, use o Registrato.
Modelo curto de reclamação
> Ao [banco], SAC/Ouvidoria. > Eu, [nome], CPF [número], empregado de [empresa], identifiquei no contracheque de [mês/ano] desconto de R$ [valor] do contrato [número ou "não reconhecido"] do Crédito do Trabalhador. > Peço: (1) cópia do contrato e da prova de biometria e assinatura eletrônica exigidas pelo art. 2º-I da Lei 10.820/2003; (2) demonstrativo do saldo devedor; (3) suspensão do desconto e devolução dos valores, se a contratação não for comprovada. > Anexo contracheque e documento. [Cidade, data, nome].
Golpes e erros comuns
O MTE informa que não há intermediação por telefone no programa e que só bancos habilitados, listados no site do ministério, podem operar. O Procon-SP recomenda desconfiar de ofertas por telefone, mensagem ou redes sociais e de crédito "sem consulta". Os sinais de alerta estão no guia de golpes bancários.
- Contar com o FGTS ao pedir demissão. Nesse caso, as garantias do FGTS não são acionadas, e as verbas rescisórias ainda podem ser alcançadas.
- Aceitar a primeira proposta sem comparar a taxa.
- Não conferir se há seguro prestamista que você não autorizou.
- Usar toda a margem. Se a renda cair, a parcela fica. Quem já não consegue pagar pode ver o guia de superendividamento.
Regra, orientação e o que está em aberto
Lei: teto de 40 por cento, garantias do FGTS e quando são acionadas, desconto na rescisão, portabilidade com juros menores, biometria e proibição de negativar quando houve desconto sem repasse.
Resoluções do Comitê Gestor: limite de custo de abril de 2026, regras das garantias e taxa máxima de 1,99 por cento ao mês nas operações com garantia.
Orientação do governo: margem de 35 por cento na plataforma e sete dias para desistir.
Em aberto: o teto para operações sem as garantias, que não localizamos, e o cronograma de implementação das garantias. Esta redação não fez nova pesquisa de tese repetitiva do STJ específica sobre o programa. Se o banco não corrigir um erro, a Defensoria Pública ou um advogado de sua confiança podem avaliar o caso.
Perguntas frequentes
Quanto do salário pode ir para a parcela?
O MTE informa até 35 por cento do salário. A lei limita a 40 por cento da remuneração disponível a soma de todas as consignações voluntárias.
Se eu for demitido, perco o FGTS?
Só a parte oferecida em garantia, e só na dispensa sem justa causa, indireta, por culpa recíproca ou força maior: até 100 por cento da multa e, para optantes do saque-rescisão, até 10 por cento do saldo.
E se eu pedir demissão?
Segundo o MTE, a dívida continua e não pode ser paga com o FGTS. Pela Resolução CGCONSIG 3/2026, porém, a garantia de até 35 por cento das verbas rescisórias vale em qualquer forma de saída, até o limite do saldo devedor.
Existe teto de juros?
Com as garantias da Resolução CGCONSIG 3/2026, a taxa máxima é de 1,99 por cento ao mês. Sem elas, não encontramos teto fixo, e há limite de custo do CET e monitoramento pelo governo.
Posso desistir do empréstimo?
Sim. O MTE informa sete dias corridos, contados do recebimento do dinheiro, para devolver o valor integral.
Posso levar o consignado para outro banco?
Sim. A lei autoriza a portabilidade, desde que a nova taxa de juros seja menor que a do contrato original.
Fontes
- Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado - Resolução CGCONSIG/MTE 3, de 25/6/2026
- Câmara dos Deputados - Lei 10.820/2003 (Lei do Crédito Consignado), texto atualizado
- Senado Federal - Lei 15.179, de 24 de julho de 2025
- Ministério do Trabalho e Emprego - Crédito do Trabalhador: perguntas frequentes
- Ministério do Trabalho e Emprego - Crédito do Trabalhador: trabalhador
- Ministério do Trabalho e Emprego - Crédito do Trabalhador completa um ano com R$ 117,1 bilhões em empréstimos
- Ministério do Trabalho e Emprego - Comunicado de 21/07/2026 sobre garantias
- Agência Rádio Gov (EBC) - Crédito do Trabalhador permite usar verbas rescisórias e FGTS como garantia
- Agência Brasil - Ministério restringe tarifas e limita custo do crédito consignado
- Banco Central do Brasil - SGS 25466, taxa média mensal do consignado privado
- Procon-SP - Juros do Crédito do Trabalhador mais que dobram entre bancos
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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