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Consignado que você não pediu: Procon de Minas multa Itaú Consignado em R$ 1,25 milhão

Resposta rápidaO Procon do Ministério Público de Minas Gerais multou o Banco Itaú Consignado em R$ 1.250.609,38 por empréstimos e cartões consignados sem autorização, sobretudo de aposentados e pensionistas do INSS. A nota é de 6/11/2026. O banco ainda pode recorrer. Quem recebeu depósito que não pediu deve conferir o extrato no Meu INSS, evitar usar o dinheiro e comunicar o banco por escrito.
Neste artigoO que o Procon de Minas decidiuO que foi apontadoDois limites da decisãoCaiu um dinheiro na sua conta? O que fazerPerguntas frequentesFontes

O que o Procon de Minas decidiu

A 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, que atua como Procon-MPMG, aplicou multa de R$ 1.250.609,38 ao Banco Itaú Consignado S/A. A nota foi publicada em 6 de novembro de 2026.

O motivo são empréstimos e cartões consignados contratados sem autorização, principalmente de aposentados e pensionistas do INSS.

Tudo começou com uma consumidora. Ela recebeu um depósito de um empréstimo que diz nunca ter pedido. Depois, reclamações parecidas ampliaram a apuração. A nota não informa quantas pessoas foram atingidas nem o período analisado.

O que foi apontado

O MPMG aponta estes problemas, entre outros.

  • Consignados e cartões contratados sem autorização, com uso da margem consignável.
  • Depósitos não solicitados, ligados ao telesaque, modalidade que libera dinheiro vinculado ao cartão consignado. Eles viraram dívida, juros e descontos no benefício.
  • Indícios de assinatura falsificada e inconsistências na documentação.
  • Falta de informação clara sobre juros, custo total, condições de pagamento e riscos.
  • Falhas nos controles de segurança, inclusive em operações feitas por correspondentes bancários.

Antes da decisão, o banco recebeu propostas de Termo de Ajustamento de Conduta ou de Transação Administrativa, sem acordo. A multa se apoia no Código de Defesa do Consumidor, na Resolução PGJ 57/2022, na Lei 10.820/2003 e em normas do INSS.

Dois limites da decisão

O primeiro: ainda cabe recurso. O MPMG diz que o banco pode recorrer, e a nota não traz manifestação do Itaú. Por isso, a multa não encerra o assunto.

O segundo: a nota não fala em devolução para os clientes. Quem foi afetado precisa fazer o próprio pedido, porque a multa, sozinha, não cancela contratos individuais.

Caiu um dinheiro na sua conta? O que fazer

Comece conferindo. No Meu INSS, abra o Extrato de Empréstimo Consignado e veja banco, número do contrato, data e parcela. O relatório do Registrato, do Banco Central, também mostra as operações no seu CPF.

Depois, evite gastar o valor. O uso do dinheiro pode pesar contra quem contesta: em caso noticiado em outubro, o TJSP reconheceu um cartão consignado porque a cliente usou o crédito, entre outros motivos.

Em seguida, escreva ao banco, pedindo cópia do contrato, cancelamento e orientação sobre como devolver o valor. Guarde os protocolos. O passo a passo completo está no guia sobre empréstimo que você não contratou.

Sem solução, reclame no consumidor.gov.br, no telefone 135 ou no Procon. Para discutir devolução ou indenização, a Defensoria Pública ou um advogado de sua confiança pode avaliar o caso.

Perguntas frequentes

Por que o Itaú Consignado foi multado?

Segundo o MPMG, por oferecer empréstimos e cartões consignados sem autorização, com depósitos não solicitados, indícios de assinatura falsa, falhas de informação e controles fracos, inclusive em correspondentes bancários.

O que é telesaque?

Segundo o MPMG, é a modalidade que libera dinheiro vinculado ao cartão de crédito consignado. O problema apontado são depósitos sem consentimento, que depois viram dívida com juros e descontos no benefício.

A multa já é definitiva?

Não. A decisão é administrativa e o banco ainda pode recorrer, segundo o MPMG. A nota não traz manifestação do Itaú.

A multa devolve meu dinheiro?

A nota do MPMG não fala em devolução aos consumidores. Quem foi afetado precisa fazer o próprio pedido ao banco e, sem solução, aos canais oficiais.

Quem mora fora de Minas pode reclamar?

Pode usar o consumidor.gov.br, o Procon da sua cidade ou estado, o telefone 135 do INSS e a ouvidoria do banco.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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