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Dívida comum pode levar à penhora de salário: o que o STJ exige e o que o devedor precisa provar

Resposta rápidaSim, salário pode ser penhorado por dívida comum, mas só em caráter excepcional. Pelo Tema 1.230 do STJ, de setembro de 2026, isso exige que outros meios de cobrança estejam inviabilizados e que a medida não comprometa a subsistência digna do devedor e da família. Cabe ao próprio devedor provar esse prejuízo. A tese não fixa percentual.
Neste artigoO que o STJ decidiuOs dois requisitos, um a umSem percentual fixo e sem piso de 50 saláriosO que é regra e o que depende do casoBloqueio na conta: o prazo é curtoComo organizar a provaTexto-base para organizar o pedidoErros comunsOnde buscar orientaçãoPerguntas frequentesFontes

O que o STJ decidiu

Salário continua protegido como regra. A novidade é que agora existe uma tese obrigatória sobre quando essa proteção pode ceder para pagar dívida que não seja de pensão alimentícia.

A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.230, relatado pelo ministro Raul Araújo. Segundo o Migalhas, o julgamento terminou em 15 de setembro de 2026. O STJ divulgou a notícia oficial em 9 de outubro. O caso paradigma é o REsp 1.894.973, julgado com os REsps 2.071.335, 2.071.382 e 2.071.259.

Em resumo, a tese afirma que a impenhorabilidade das verbas remuneratórias, prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, "pode ser mitigada, em caráter excepcional". A dívida pode ser não alimentar, como ocorre com muitos empréstimos, cartões e cheques, desde que dois requisitos sejam atendidos.

Segundo o STJ, o entendimento vale para processos semelhantes na primeira e na segunda instância. Recursos que estavam suspensos à espera dessa definição podem voltar a tramitar.

Os dois requisitos, um a um

Primeiro requisito: outros meios de cobrança inviabilizados. A penhora de salário não é o começo do caminho. O juiz precisa verificar se as demais medidas possíveis se mostraram inviáveis.

Segundo requisito: subsistência digna preservada. O desconto não pode comprometer o sustento do devedor e da família.

É aqui que está o ponto mais delicado para quem deve. Cabe ao próprio devedor provar esse prejuízo. O STJ justifica a escolha dizendo que ele tem mais condições de demonstrar gastos essenciais, como moradia, alimentação, educação e saúde.

Isso não significa que o juiz fique de braços cruzados. O relator ressaltou que continua a existir o dever de medir o impacto concreto da medida com base no processo. Mas, se o devedor deixar de provar fatos que só ele conhece, assume o risco dessa omissão.

Sem percentual fixo e sem piso de 50 salários

Duas dúvidas aparecem logo. Qual é o limite? E quem ganha pouco está fora?

A tese final não trouxe percentual mínimo nem máximo. Segundo o Migalhas, o relator chegou a propor parâmetros objetivos, mas esse ponto não foi adotado. Portanto, desconfie de quem afirma que "a lei permite 30 por cento": o número não está na tese.

O próprio STJ já havia enfrentado um pedido nessa faixa. Em 2023, no EREsp 1.874.222, a Corte Especial analisou o caso de um credor que pedia a penhora de 30 por cento do salário do devedor, em torno de R$ 8.500, por dívida de aproximadamente R$ 110 mil originada de cheques. A notícia oficial não informa o percentual final fixado e afirma que a medida precisa ser proporcional a cada situação.

Quanto à renda, o artigo 833, parágrafo 2º, do CPC prevê exceções para pensão alimentícia e para valores acima de 50 salários mínimos mensais. A tese admite a penhora excepcional mesmo abaixo desse patamar. Na visão do relator, relatada pelo Migalhas, esse teto deixaria boa parte dos brasileiros fora do alcance da exceção.

O que é regra e o que depende do caso

PontoSituação
Salário é protegido como regra geralRegra do CPC, artigo 833, IV
Exceção excepcional para dívida não alimentarTese do Tema 1.230
Quem prova o prejuízo à subsistênciaO devedor, segundo a tese
Percentual da penhoraNão fixado; depende do caso
Quais despesas bastam para afastar a medidaAnálise concreta do juiz

Bloqueio na conta: o prazo é curto

Na prática, muita gente descobre o processo quando encontra o saldo bloqueado. Nessa hora, o tempo conta.

O STJ, ao julgar o Tema 1.235 em 2 de outubro de 2024, registrou que, depois da indisponibilidade dos valores, o executado tem 5 dias para provar que as quantias são impenhoráveis, conforme o artigo 854, parágrafo 3º, do CPC. Sem manifestação, a indisponibilidade se converte em penhora.

O mesmo julgamento trata da quantia de até 40 salários mínimos protegida pelo artigo 833, inciso X. Dois recados importam:

  • A proteção não é automática. O juiz não pode reconhecê-la de ofício. O devedor deve alegá-la na primeira oportunidade de falar no processo, ou em embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.
  • Não se limita à poupança. O informativo sobre o julgamento registra que, desde 2014, o STJ entende que a proteção alcança outras aplicações, desde que o devedor comprove que os valores são reserva financeira.

Para diferenciar bloqueio judicial de bloqueio por suspeita de fraude, consulte o guia sobre conta bloqueada pelo banco. Uma mudança ainda em teste, que pode afetar o devedor, é o bloqueio permanente no Sisbajud, tratado em outra reportagem.

Como organizar a prova

A tese não traz lista oficial de documentos. O roteiro abaixo é uma sugestão prática, baseada nas despesas que o próprio STJ cita.

1. Renda: holerites ou comprovantes de benefício dos últimos meses e extratos da conta em que o valor cai. 2. Moradia: aluguel, prestação, condomínio, água, luz e gás. 3. Alimentação: notas e extratos que mostrem o gasto recorrente da família. 4. Saúde: receitas, plano, tratamento contínuo e compras em farmácia. 5. Educação: mensalidades, material e transporte escolar. 6. Família: documentos de quem depende da sua renda. 7. Outras dívidas: contratos e parcelas já descontadas. O Registrato ajuda a listar operações em bancos.

Monte uma conta simples: renda líquida, despesas essenciais e o que sobraria com a penhora pedida. Uma tabela com comprovantes tende a ser mais clara do que uma alegação genérica de dificuldade.

Texto-base para organizar o pedido

O modelo a seguir serve para reunir as informações. A forma e o momento do pedido dependem do processo, e quem atua no caso deve adaptá-lo.

> Processo nº [número]. O executado informa que o valor bloqueado ou cuja penhora foi requerida tem natureza remuneratória, recebido em [conta/fonte pagadora], conforme comprovantes anexos. Sua renda líquida mensal é de R$ [valor] e as despesas essenciais somam R$ [valor], sendo [moradia, alimentação, saúde, educação]. A constrição comprometeria a subsistência digna do executado e de sua família, nos termos do Tema 1.230 do STJ. Pede a liberação dos valores ou a redução da medida.

Erros comuns

  • Ignorar a intimação. Com prazo curto e prova a cargo do devedor, o silêncio pesa contra quem deve.
  • Alegar sem comprovar. A tese atribui a prova ao devedor.
  • Misturar contas sem explicar. Se o salário cai junto com outros valores, os extratos precisam mostrar a origem.
  • Pagar a quem promete "desbloqueio garantido". Nenhuma decisão assegura o resultado, e a análise é sempre do juiz.
  • Tomar crédito caro para cobrir a dívida. Antes, confira a portabilidade e o desconto de juros na quitação.

Onde buscar orientação

O processo tem regras e prazos próprios. Quem foi citado ou teve valores bloqueados pode buscar a Defensoria Pública, se não puder pagar advogado, ou um profissional de sua confiança.

Se o problema é um conjunto de dívidas maior que a renda, vale conhecer a repactuação prevista na Lei 14.181. E, enquanto não há ação na Justiça, ainda é possível tentar acordo: o mutirão dos bancos vai até 30 de novembro de 2026.

Perguntas frequentes

O banco pode penhorar meu salário sem processo?

A tese do Tema 1.230 trata de penhora dentro da execução judicial, com análise do juiz. Ela não trata de retirada direta pelo credor fora do processo.

Existe percentual máximo de penhora?

A tese final não fixou percentual mínimo nem máximo. O impacto deve ser analisado em cada caso.

A penhora só vale para quem ganha mais de 50 salários mínimos?

Não. Segundo o Migalhas, a tese admite a medida mesmo com renda abaixo desse patamar, se os requisitos estiverem presentes.

Quem precisa provar que a penhora prejudica o sustento?

O devedor. O relator ressaltou, porém, que o juiz continua obrigado a examinar o impacto com base nos autos.

Qual é o prazo depois de um bloqueio na conta?

O STJ registra prazo de 5 dias para provar que as quantias bloqueadas são impenhoráveis. Sem manifestação, a indisponibilidade vira penhora.

Poupança até 40 salários mínimos é protegida automaticamente?

Não. Pelo Tema 1.235, o juiz não pode reconhecer essa proteção de ofício. O devedor precisa alegá-la no momento processual adequado.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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